Os Produtores de uvas deverão ter, no seu Registo Vitícola (RV), as parcelas de vinha exploradas. A partir desta campanha, passa a ser possível declarar a quantidade de uvas colhidas por parcela.
A apresentação da declaração de colheita e produção (DCP) constitui uma obrigação de todos os Operadores Económicos que tenham colhido uvas e/ou tenham produzido mosto/vinho.
À semelhança de campanhas anteriores, na campanha 2025/2026 a DCP é efetuada através de submissão eletrónica no Sistema de Informação da vinha e do vinho (SIVV).
O acesso é feito através do endereço: https://sivv.ivv.gov.pt
Para a obtenção de um código de acesso deverá ter associado ao seu registo de Entidade um correio eletrónico válido para onde o mesmo será enviado.
Salienta-se a necessidade e importância dos dados de contacto que constam no SIVV estarem atualizados, designadamente endereço de email e morada, pelo que se solicita a verificação/atualização dos referidos dados.
O prazo de entrega decorre de 1 de outubro até 30 de novembro de 2025.
O não cumprimento desta obrigação constitui infração punida nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 213/2004, de 23 de agosto, em conjugação com a alínea b) do artigo 18.º do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), previsto no DL n.º 9/2021, de 29 de janeiro.
Anexo I da DCP disponibiliza as parcelas de vinha do Registo Vitícola
Os Produtores de uvas deverão ter, no seu RV, as parcelas de vinha exploradas, devidamente atualizadas e identificadas com as respetivas aptidões.
O sistema só permite a entrega da DCP (âmbito: Colheita), se as parcelas em exploração constarem do RV do Declarante.
As Cooperativas/Vinificadores deverão certificar-se atempadamente que os seus Associados/Fornecedores têm a sua exploração devidamente atualizada no SIVV.
Declaração de Colheita – Uvas à Parcela
No âmbito da presente campanha, os Viticultores passam a poder declarar a quantidade de uvas colhidas por produto e por parcela.
• Para cada produto, o Viticultor deverá indicar as parcelas de origem e associar a cada uma delas a respetiva quantidade de uvas (em kg).
• Caso não disponha dessa informação detalhada, poderá optar por uma distribuição automática das uvas colhidas, proporcionalmente à área em produção (ha) das parcelas selecionadas.
Adicionalmente, nas situações de venda ou entrega de uvas a terceiros, será solicitado ao Viticultor que indique o preço médio da uva (€/kg), discriminado por casta. Esta informação tem carácter estritamente confidencial e será utilizada apenas para efeitos estatísticos.
Estas novas funcionalidades serão acompanhadas, no módulo das DCP’s do SIVV e no site do IVV, IP em https://www.ivv.gov.pt/np4/800/ por um Manual de Utilização e por um vídeo de apoio à submissão da DCP.
Balcões de Apoio
Caso necessite de apoio na submissão eletrónica da DCP deverá dirigir-se a um balcão de apoio das Confederações de Agricultores ou das Comissões Vitivinícolas.
Na Região Demarcada do Douro e na Região dos Vinhos Verdes o apoio é assegurado por um conjunto de entidades pertencentes ao Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP, I.P.) e à Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVR VV), respetivamente, estando autorizadas a submeter as DCP’s, nos sistemas de informação próprios, remetendo depois os dados ao IVV, I.P.
Fonte: IVV