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Artigo do arquivo do Agroportal entre 1999 e 2014.

Energia: Micro-produtores recebem a partir de Fevereiro mais 52 c�ntimos do que o consumidor paga � EDP

por Agroportal
02-11-2007 | 00:00
em Arquivo Agroportal
Tempo De Leitura: 5 mins
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 –  02-11-2007

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Energia: Micro-produtores recebem a partir de Fevereiro mais 52 c�ntimos do que o consumidor paga � EDP

Quem produz em casa mais energia renov�vel do que consome poder� vender o excedente � rede pública a partir de Fevereiro, por mais 52 c�ntimos do que o consumidor paga � EDP, segundo um diploma hoje publicado.

O regime jur�dico da produ��o de electricidade através de unidades de micro-gera��o foi hoje publicado em Di�rio da República (decreto-lei 363/2007), estabelecendo um regime de remunera��o bonificado para as fontes renov�veis de energia que v�o ser pagas a uma tarifa de refer�ncia de 650 euros por megawatt.

Actualmente, a EDP cobra aos consumidores cerca de 13 c�ntimos por Kilowatt hora, mas vai pagar 65 c�ntimos por kilowatt a quem injecta na rede pública excedentes de produ��o de energias renov�veis

Mas esta tarifa, segundo o diploma, � aplicada no ano da instala��o e nos cinco anos seguintes, não se sabendo ainda qual a tarifa a pagar a partir de 2013, o que pode trazer alguma insegurança em termos de retorno do investimento a quem pretende agora gastar elevadas somas na compra de um painel solar ou outra fonte de energia renov�vel.

O diploma cria Também um regime simplificado de factura��o, evitando a emissão de facturas e acertos de IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) pelos particulares.

O microprodutor recebe ou paga (no caso de o que produz ser insuficiente para o seu consumo) através de uma �nica transac��o, pelo valor l�quido dos recebimentos relativos � electricidade produzida e dos pagamentos relativos � electricidade consumida.

Para injectar energia na rede o produtor tem de realizar um contrato de compra de electricidade em baixa tensão e registar o acesso a esta actividade de microprodu��o no Sistema de Registo da Microprodu��o (SRM), uma plataforma electr�nica de interac��o com os produtores que regista todo o seu relacionamento com a Administração.

O diploma simplifica o regime de licenciamento, substituindo-o por um regime de simples registo, sendo o certificado de explora��o emitido pela Direc��o-geral de Energia e Geologia – que vai criar e gerir o SRM – depois de efectuada uma inspec��o.

O diploma, hoje publicado, entrar� em vigor dentro de 90 dias.


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S�tios

  • EDP – Energias de Portugal

  • n.� 211, S�rie I de 2007-11-02

Fonte:  Lusa

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