Em complemento ao comunicado publicado no passado dia 9 de maio, e de modo a garantir um alinhamento eficaz e maior uniformidade de execução dos projetos, que permitam, simultaneamente, continuar a apoiar os nossos beneficiários no encerramento dos seus projetos e preparar a transição entre o PDR2020 e o PEPAC no Continente, a Autoridade de Gestão esclarece que são, excecionalmente, prorrogadas as datas de execução dos projetos aprovados ao abrigo do envelope financeiro Next Generation, identificados na lista constante da versão atual da Orientação Técnica Geral Nº 9/2018 (OTG Nº 9/2018), nos termos a seguir expostos.
Para todos os projetos de Jovens Agricultores Next Generation cujos prazos de conclusão sejam inferiores ao prazo regulamentar, a prorrogação é automática, tendo como limite máximo de execução o prazo regulamentar, não podendo exceder a data de 31.12.2025.
No caso dos projetos de Jovens Agricultores Next Generation cujo prazo de conclusão tenha sido o regulamentar, e ainda não tenha esgotado o número máximo de PALT admissíveis, o beneficiário pode submeter PALT de datas no seu Balcão do Beneficiário, tendo como limite máximo de execução o prazo regulamentar, não podendo exceder a data de 31.12.2025.
No caso dos projetos de Jovens Agricultores Next Generation cujo prazo de conclusão tenha sido o regulamentar e já tenham esgotado o número máximo de PALT passíveis de serem submetidos previstos na OTG Nº 9/2018, o beneficiário pode ainda apresentar um pedido de atualização de datas no iDigital, do IFAP, IP., de acordo com as regras do Organismo Pagador
Mais se esclarece que os projetos aprovados ao abrigo das restantes medidas Next Generation (Operações 321 «Investimento na Exploração Agrícola»; 322 «Pequenos Investimentos nas Explorações Agrícolas»; e 332 «Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas») cujos prazos de conclusão sejam inferiores ao prazo regulamentar, a prorrogação é automática, tendo como limite máximo de execução o prazo regulamentar, não podendo exceder a data de 31.12.2025 e não sendo possível qualquer prorrogação adicional, de modo a assegurar o cumprimento da execução necessária para a utilização plena das verbas alocadas ao Programa.
Para mais informações e de modo a garantir o cumprimento destes novos prazos de execução, consulte a versão em vigor da Orientação Técnica Geral Nº 9/2018 .
Fonte: PDR2020