O Ministério da Administração Interna e o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural emitiram um comunicado conjunto onde se pode ler que face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio florestal no território do Continente, assinaram o Despacho que determina a Declaração da Situação de Alerta no período compreendido entre as 23h59 do dia 30 de maio e as 23h59 do dia 3 de junho de 2019, para o território continental.
A Declaração de Situação de Alerta resulta das informações do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) sobre as condições meteorológicas para a globalidade do território do Continente; do índice meteorológico de risco de incêndio florestal – FWI, calculado e disponibilizado pelo IPMA, elevado ou muito elevado para os próximos cinco dias, bem como do comunicado técnico-operacional da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil que determina a passagem ao Estado de Alerta Especial Amarelo do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais nos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Coimbra, Guarda, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, e ao Estado de Alerta Especial Laranja nos distritos de Beja, Castelo Branco, Évora, Faro, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal. Resulta ainda da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio.
As medidas de caráter excecional no âmbito da Situação de Alerta são a elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas; a proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração; a dispensa dos trabalhadores dos setores público e privado que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos termos dos artigos 26.º e 26.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007; e a a emissão de Aviso à População pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil sobre o perigo de incêndio rural.
Outra medida é a solicitação à Força Aérea, através do Ministério da Defesa Nacional, a disponibilização de meios aéreos para, se necessário, estarem operacionais nos CMA a determinar pela ANEPC assim como o imediato acionamento das estruturas de coordenação institucional territorialmente competentes (Centro de Coordenação Operacional Nacional e Centros de Coordenação Operacionais Distritais).