A Portaria nº 54-E/2023, de 27 de fevereiro, relativa ao regime de aplicação dos apoios a conceder no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no que se refere à aplicação do Eixo «A – Rendimento e Sustentabilidade» e a Portaria n.º 54-C/2023, de 27 de fevereiro, relativa à intervenção «Conservação do solo – Pastagens biodiversas», do Eixo C.1 – Gestão ambiental e climática, preveem a existência de regimes sujeitos a controlo e certificação, realizado por organismos de controlo e certificação (OC).
Neste âmbito, foi publicada a Portaria n.º 63-A/2023, de 2 de março, que visa estabelecer as normas nacionais e os procedimentos para o reconhecimento dos OC, aplicáveis às intervenções abaixo indicadas, para as quais estão abertas as candidaturas:
- A.3.5 – Bem-estar animal e uso racional de antimicrobianos, na componente de bem estar animal;
Pode consultar a Orientação Técnica (OTE 5) (pdf)
- C.1.1.1.1.3 – Conservação do solo – Pastagens biodiversas.
Pode consultar a Orientação Técnica (OTE 6) (pdf)
A apresentação de candidaturas é feita através de envio de formulário eletrónico próprio, devidamente preenchido, para o endereço dgrn@dgadr.pt, no prazo de 5 dias úteis após a data da sua divulgação no site da DGADR.
Para esclarecimento de dúvidas deverão utilizar o endereço dgrn@dgadr.pt,
Formulários de candidatura:
- A.3.5 – Bem-estar animal e uso racional de antimicrobianos (Formulário .docx .odt)
- C.1.1.1.1.3 – Conservação do solo – Pastagens biodiversas (Formulário .docx .odt)
Fonte: DGADR
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