A Comissão Europeia disponibilizou em língua portuguesa a sua Comunicação C/2025/4524 contendo o Documento de Orientação para o Regulamento (UE) 2023/1115, norma que visa impedir a entrada e circulação, no mercado da União Europeia, de produtos associados à desflorestação e à degradação florestal. Publicado originalmente em junho de 2023, o regulamento estabelece regras estritas para operadores e comerciantes de produtos como carne bovina, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e diversos produtos derivados, exigindo garantia de que estes não provêm de áreas desflorestadas após 31 de dezembro de 2020 nem contribuíram para degradação florestal.
O Documento de Orientação recém-publicado explica os detalhes práticos da aplicação do regulamento, esclarecendo dúvidas recorrentes do setor. Embora não tenha carácter juridicamente vinculativo, serve de referência fundamental para operadores económicos, autoridades nacionais, organismos de execução e tribunais no cumprimento das novas obrigações europeias. Entre os pontos abordados, estão exemplos de produtos abrangidos, orientações sobre diligência devida, rastreabilidade, requisitos documentais e exceções previstas na legislação.
Com esta publicação, a Comissão Europeia reforça o compromisso de garantir transparência e sustentabilidade nas cadeias de abastecimento, promovendo a proteção das florestas globais e a redução do impacto ambiental e das emissões causadas pela desflorestação, ao mesmo tempo em que assegura que as orientações estejam acessíveis a todos os operadores dos Estados-Membros em sua língua nacional.
Consulte a Comunicação da Comissão C/2025/4524.
O artigo foi publicado originalmente em DGAV.