O doce regional dom rodrigo do Algarve obteve uma decisão nacional favorável ao pedido de registo de denominação como Indicação Geográfica Protegida (IGP), por despacho do secretário de Estado da Agricultura, foi hoje divulgado.
O doce típico regional feito com ovos, amêndoa, açúcar e canela foi classificado com IGP após o pronunciamento favorável daquele governante em 17 de novembro tendo a decisão sido publicada em Diário da República na terça-feira, refere a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve.
“A decisão reconhece oficialmente a singularidade deste doce emblemático, cuja candidatura foi apresentada pela ADRA — Associação dos Doces Regionais do Algarve, valorizando o seu caráter tradicional, a forte ligação ao território e o saber-fazer transmitido ao longo de gerações”, destacou a CCDR num comunicado.
Além de ter enaltecido o saber transmitido ao longo de gerações para a confeção deste doce, a CCDR precisou que a receita é feita “a partir de fios de ovos, ovos-moles com amêndoa, açúcar e canela” e salientou que o dom rodrigo é “um dos mais representativos símbolos da doçaria conventual algarvia”.
A comissão regional assinalou que o doce “está historicamente associado às cidades de Lagos e Tavira, integrando o património cultural e gastronómico da região”, mas frisou que a sua produção está “atualmente disseminada por todo o Algarve” e “preserva métodos artesanais consolidados” em toda a área geográfica do distrito de Faro.
Entre estes métodos estão, segundo a CCDR do Algarve, a “preparação da massa de ovos-moles com amêndoa, a confeção dos fios de ovos e a tradicional etapa da ‘queima’, resultando no característico doce em forma de novelo, envolto em papel vegetal e papel metalizado colorido”.
Trata-se de um “marco relevante para a valorização económica, cultural e turística do Algarve” que vai garantir “a proteção do produto contra imitações”, assim como “elevados padrões de origem, qualidade e autenticidade”, considerou a CCDR.
“Este reconhecimento certifica aos consumidores que cada unidade é produzida na área geográfica delimitada – as 67 freguesias dos 16 concelhos do Algarve – e [está] sujeita a um rigoroso sistema de controlo e certificação por entidade competente”, concluiu a CCDR do Algarve.











































