A DGADR — Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural acaba de publicar o Guia de Apoio aos Instrumentos de Estruturação Fundiária. Explica aquela Direcção que tal se deve a ter-se “verificado a existência de diversas interpretações na aplicação da legislação em vigor”.
“Tendo-se verificado a existência de diversas interpretações na aplicação da legislação em vigor, entendeu-se produzir um modelo orientador de forma a uniformizar procedimentos e a aplicação dos diversos instrumentos de estruturação fundiária por parte de todas as entidades envolvidas directa ou indirectamente nos processos que decorrem da aplicação da Lei n.º 111/2015, de 27 de Agosto alterada pela Lei 89/2019, 3 de Setembro.
O Guia de Apoio
Explica a DGADR que o Guia “trata a forma do emparcelamento simples, contendo apenas referências breves aos restantes instrumentos de estruturação fundiária, estando previsto estes virem a ser tratados em orientações futuras”.
E realça que, no âmbito da legislação em vigor, foi “reconhecido o papel privilegiado das autarquias locais em matéria de ordenamento e gestão do território e logo em termos de estruturação fundiária, motivo pelo qual foram redefinidas algumas das suas atribuições neste âmbito”.
Sendo as Câmaras Municipais parte integrante na tomada de decisão de alguns daqueles instrumentos fundiários, especificamente o emparcelamento simples, passa a ser da responsabilidade dos municípios a aprovação destes projectos.
O emparcelamento rural tem por objectivos:
- Melhorar as condições técnicas e económicas de desenvolvimento das actividades agrícolas ou florestais através da concentração e correcção da configuração dos prédios rústicos;
- Garantir o aproveitamento dos recursos e dos valores naturais, bem como valorizar a biodiversidade e a paisagem;
- Garantir a melhoria da qualidade de vida da população rural e o correto ordenamento fundiário. As operações de emparcelamento podem ser desenvolvidas sempre que a estrutura fundiária assim o justifique, tendo em vista o desenvolvimento das actividades agrícolas ou florestais, a conservação e salvaguarda dos recursos e dos valores naturais, da biodiversidade e da paisagem.
As operações de emparcelamento podem incluir obras de melhoramento fundiário, as quais poderão incidir designadamente na melhoria das acessibilidades, em drenagens e terraplanagens, no abastecimento de energia, etc..
Na forma do emparcelamento integral, dado a sua dimensão e número de proprietários/explorações abrangidas, aquelas intervenções constituem obras de interesse colectivo. (Artigo 4.º, da Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto).
Pode consultar o Guia de Apoio aos Instrumentos de Estruturação Fundiária aqui.
Agricultura e Mar Actual