Na passada semana, o plenário do Parlamento Europeu votou favoravelmente a proposta da Comissão Europeia e o relatório do Comité de Ambiente (COMENVI) sobre a Certificação das Remoções de Carbono. A votação final foi 448 votos a favor, 65 contra e 114 abstenções.
Há muito esperada, a Certificação das Remoções de Carbono (CRCF) estabelece o enquadramento necessário para os projetos e mercados voluntários de captação de carbono na floresta. Em simultâneo, constitui potencialmente uma ferramenta para financiar a adaptação das florestas às alterações climáticas.
“Este enquadramento deverá abrir caminhos adicionais onde os proprietários florestais privados possam contribuir para a mitigação das alterações climáticas. Os proprietários florestais acreditam firmemente que a atratividade dos regimes voluntários, ao abrigo desta certificação, deve resultar de condições e regras simples, reconhecendo as características geográficas das florestas europeias e da sua gestão. No entanto, a posição do Parlamento não reconheceu o papel da gestão florestal sustentável na prestação de múltiplos serviços do ecossistema e apoia uma série de fatores limitantes que podem impedir o sucesso deste instrumento.” – disse Dániel Komlós, assessor de política do CEPF.
O sequestro de carbono pelas florestas é corretamente rotulado como um pilar importante do CRCF. Contudo, o texto adotado não reconhece as circunstâncias locais em que a silvicultura europeia opera. Objetivos de sustentabilidade estritamente associados aos atos delegados de Taxonomia correspondentes – disposições que ainda não foram totalmente negociadas – correm o risco de limitar a adoção deste regulamento tão necessário. Ao mesmo tempo, ancorar as remoções de carbono sob metas nacionais LULUCF juridicamente vinculativas no quadro climático da UE pós-2030 seria contraproducente e desanimador num contexto em que a concretização das metas nacionais ao abrigo do Regulamento LULUCF será previsivelmente inferior ao projetado [1].
A abrangência dos critérios de elegibilidade do CRCF deve ser refletida nos vários tipos de florestas elegíveis. A exclusão de certos tipos de florestas deve ser justificada com definições concretas no que diz respeito ao seu carácter biogeográfico, socioeconómico, à duração do seu ciclo de rotação e à sua utilização. A adoção de conceitos genéricos, corre o risco de excluir florestas valiosas de uma ou duas espécies dominantes, o que representa uma oportunidade perdida para os esforços de mitigação das alterações climáticas em toda a UE.
À medida que esta proposta prossegue o seu percurso legislativo nas negociações do trílogo, os proprietários florestais confiam que o mandato de negociação do Conselho, adotado pelo COREPER I. em 17 de novembro, será crucial para avançar rumo a um acordo interinstitucional mais equilibrado.
Fonte: UNAC