O deputado único do Juntos Pelo Povo (JPP) apresentou hoje, na Assembleia da República, um projeto de lei para tornar obrigatório o uso exclusivo de aguardente vínica produzida no Douro para produção de vinho do Porto.
“Este projeto de lei visa reforçar a identidade territorial, rastreabilidade, emprego local e sustentabilidade do setor vitivinícola duriense”, afirma Filipe Sousa, em comunicado.
Com esta iniciativa legislativa, o deputado único do JPP quer ir ao encontro de uma reivindicação de produtores da Região Demarcada do Douro que defendem que os excedentes da produção de vinho neste território devem ser transformados em aguardente para a beneficiação de vinho do Porto ou moscatel.
Este projeto, segundo explica Filipe Sousa, implica a alteração do decreto-lei n.º 106/2025, de 15 de setembro, que passaria a consagrar que a aguardente utilizada na produção dos vinhos generosos durienses deve ter origem e produção integral na região.
“O Douro tem uma história secular de excelência e merece que toda a sua produção seja coerente e autêntica, desde a vinha até à aguardente que define o caráter único do vinho do Porto. Esta proposta protege a reputação internacional das nossas denominações de origem, cria mais valor local e contribui para uma fileira vitivinícola equilibrada e sustentável”, acrescenta o parlamentar.
Entre os objetivos apontados para esta alteração estão o reforçar “a coerência do terroir e a reputação das denominações de origem”, ainda “substituir importações por produção regional, gerando emprego e rendimento local” e “assegurar rastreabilidade e controlo de qualidade pelo Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP)”.
O projeto de lei visa ainda “promover equilíbrio entre produção e procura, evitando excedentes estruturais”, bem como “alinhar a produção com as exigências do regulamento (UE) 2024/1143, que define critérios de sustentabilidade económica, social e ambiental para as indicações geográficas”.
No comunicado, o deputado explica que a aplicação da obrigatoriedade depende da aprovação, pela Comissão Europeia, das alterações aos cadernos de especificações das Denominações de Origem Protegida (DOP) Porto e Douro.
De acordo com a sua proposta, “durante o período transitório de duas vindimas, será permitido o consumo de ‘stocks’ de aguardente não produzida na RDD previamente contratados, garantindo previsibilidade para os operadores do setor”.
Filipe Sousa recorda que, até 1990, a Casa do Douro detinha o monopólio do fornecimento de aguardente, equilibrando produção e comércio.
“A liberalização posterior abriu espaço à aguardente estrangeira mais barata, gerando desequilíbrios. Este projeto visa repor coerência e valor na região, garantindo proteção do produto e sustentabilidade económica do setor”, conclui o deputado.
Viticultores do Douro têm-se queixado, nas últimas três vindimas, de dificuldades em escoar as uvas e da venda a preços muito baixos, enquanto os comerciantes apontam para os ‘stocks’ cheios e quedas nas vendas de vinho.