O Conselho adotou hoje formalmente uma revisão específica do regulamento da UE relativo a produtos livres de desflorestação (EUDR), com o objetivo de simplificar a sua aplicação e garantir que operadores, comerciantes e autoridades estejam devidamente preparados para a sua implementação.
A revisão simplifica os requisitos de diligência devida e adianta a aplicação do regulamento para 30 de dezembro de 2026 para todos os operadores, prevendo ainda um período adicional de seis meses para micro e pequenos operadores. Esta medida responde às preocupações levantadas pelos Estados-Membros e pelas partes interessadas relativamente à carga administrativa e à preparação do sistema informático necessário para o funcionamento eficaz do EUDR, salvaguardando plenamente os objetivos do regulamento de prevenir a desflorestação e a degradação florestal associadas aos produtos colocados no mercado da UE.
Para reduzir ainda mais a carga administrativa, determinados produtos impressos (como livros, jornais e imagens impressas) foram excluídos do âmbito de aplicação do regulamento, refletindo o risco limitado de desflorestação associado a estes produtos.
A revisão introduz a obrigação de a Comissão Europeia realizar uma avaliação de simplificação do regulamento e apresentar um relatório até 30 de abril de 2026. O relatório deverá avaliar o impacto e a carga administrativa do EUDR, em particular para os operadores de menor dimensão, e deverá, quando apropriado, ser acompanhado de uma proposta legislativa.
Próximas etapas
Após a sua adoção formal pelo Conselho, o regulamento revisto será publicado no Jornal Oficial da União Europeia e entrará em vigor três dias após a publicação.
Contexto
O regulamento relativo a produtos livres de desflorestação entrou em vigor em junho de 2023, com o objetivo de garantir que determinadas matérias-primas — como bovinos, cacau, café, palma oleaginosa, borracha, soja e madeira, bem como os respetivos produtos derivados — colocadas no mercado da UE ou exportadas a partir da UE não tenham causado desflorestação ou degradação florestal.
As suas principais disposições estavam inicialmente previstas para aplicação a partir de 30 de dezembro de 2024. Na sequência de preocupações levantadas por Estados-Membros, países terceiros, comerciantes e operadores quanto ao grau de preparação, foi adotado um adiamento inicial de um ano em dezembro de 2024. Como resultado, o EUDR passou a ser aplicável a partir de 30 de dezembro de 2025.
A nova alteração, proposta pela Comissão em outubro de 2025, responde aos persistentes desafios de implementação, nomeadamente à necessidade de garantir o funcionamento eficaz do sistema de informação da UE e de aliviar a carga administrativa para os operadores de menor dimensão.
O artigo foi publicado originalmente em Conselho Europeu.
Traduzido por Agroportal














































