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– 16-05-2007 |
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Defesa da Floresta Contra Inc�ndios entra na Fase BravoIniciou-se ontem, e prolonga-se até 30 de Junho, a Fase Bravo, plasmada na Directiva Operacional Nacional N.� 2/2007, relativa � Defesa da Floresta Contra Inc�ndios. Nesta Fase, desenvolve-se uma For�a Operacional Conjunta (FOCON) que integra até 1279 Equipas / Grupos / Brigadas, até 6065 elementos, até 1271 ve�culos e 24 meios a�reos. A estes meios h� que associar 2 Helic�pteros Bombardeiros Ligeiros da AFOCELCA e as Equipas / Brigadas de outros Agentes presentes no terreno. A referida Directiva tem como finalidade a prossecu��o dos grandes objectivos estratégicos do Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Inc�ndios (PNDFCI) que tiveram in�cio em 2006, onde foram estabelecidas metas cuja concretização passa pelo empenho de todas as entidades com responsabilidades no sistema de defesa da floresta contra inc�ndios e que visam globalmente, para o horizonte temporal de 2012 e 2018, a redu��o da área ardida para valores equipar�veis � média dos países da bacia mediterr�nea. Constituindo-se como uma plataforma estratégica capaz de responder com efic�cia �s necessidades dos cidad�os, a Directiva define além do Dispositivo Especial de Combate a Inc�ndios Florestais (DECIF), a estrutura de Direc��o, Comando e Controlo, assim como regula a forma como � assegurada a coordena��o institucional, a articula��o e a interven��o das organizações integrantes do SIOPS, envolvidas ou a envolver nas opera��es de defesa da floresta contra inc�ndios, entendida esta na vertente da Protec��o e Socorro, tendo em vista o cumprimento dos Objectivos Estratégicos definidos pelo Governo nesta matéria. são definidas, Também, as regras de activa��o do estado de alerta especial, visando a intensifica��o das ac��es preparatérias para as tarefas de supressão ou minora��o das ocorr�ncias, através da coloca��o de meios humanos e materiais de preven��o em rela��o ao período de tempo e � área geogr�fica em que se preveja especial incid�ncia de condi��es de risco ou emerg�ncia. A Directiva aplica-se a todo o territ�rio continental e a todos os organismos e instituições que concorrem para a Defesa da Floresta Contra Inc�ndios Florestais, bem como todos os que cooperam nesta matéria. Serve ainda de base � elabora��o dos Planos de Opera��es Distritais e Municipais de resposta aos inc�ndios florestais, � labora��o dos Planos das áreas Protegidas, e de refer�ncia � elabora��o de todas as Directivas, Planos ou Ordens de todos os agentes e entidades integrantes do Dispositivo Nacional. As medidas preventivas estruturais no ambito da Direc��o Geral dos Recursos Florestais (DGRF) não são matéria desta Directiva.
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