Os pedidos de registo das denominações «Cebola da Madeira« e «Batata-doce da Madeira» como Denominação de Origem Protegida – DOP, que foram subscritos pelo produtores agrícolas regionais que procederam à sua inscrição no Registo dos Produtores de Cebola da Madeira, criado pelo Despacho n.º 222/2019, de 11 de setembro de 2019, e no Registo dos Produtores de Batata-doce da Madeira, criado pelo Despacho n.º 221/2019, de 11 de setembro de 2019, respetivamente, mereceram decisão favorável da Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural/Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (SRA/DRA) e das autoridades nacionais.
Assim, seguindo o procedimento aplicável, foram publicados no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM) e no Diário da República (DR) os avisos oficiais (Avisos n.º 119 e n.º 220), que tornam público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da sua publicação o respetivo procedimento de oposição nacional, que determina que qualquer pessoa singular ou coletiva com interesse legítimo nestas produções e estabelecida ou residente em Portugal, possa consultar respetivamente o Caderno de Especificações da DOP «Cebola da Madeira» ou o Caderno de Especificações da DOP «Batata-doce da Madeira» e, se necessário, apresentar propostas de melhoria ou uma declaração de oposição a qualquer um destes pedidos de registo.