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Consulta pública sobre a avaliação da adequação da legislação da UE em matéria de produtos fitofarmacêuticos e de resíduos de pesticidas (avaliação REFIT)

por Agroportal
11-12-2017 | 13:55
em Sugeridas, Notícias fitofarmacêuticos, Fitofarmacêuticos, Dossiers
Tempo De Leitura: 6 mins
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[Fonte: CE ]

Sobre esta consulta

13 Novembro 2017 – 12 Fevereiro 2018
Domínios de intervenção
Segurança dos alimentos
Serviços
Saúde e segurança dos alimentos

Grupo-alvo

A presente consulta está aberta à participação de todos os cidadãos, independentemente de serem cidadãos europeus ou não.

Para além deste questionário, existe um inquérito especificamente dirigido às partes interessadas que trabalham com pesticidas e resíduos de pesticidas. Se desejar participar nesse inquérito em nome de uma associação, pode fazê-lo aqui.

Objetivo da consulta

A consulta pública visa recolher as opiniões dos cidadãos sobre a legislação europeia em matéria de pesticidas e resíduos de pesticidas, nomeadamente sobre o que consideram ser os aspetos positivos e negativos desta legislação e sobre o nível de proteção da saúde humana e animal e do ambiente proporcionado pela mesma.

O que é um pesticida? Um pesticida é um produto que previne, destrói ou controla um organismo prejudicial («praga») ou doença. Os pesticidas são principalmente utilizados na agricultura para proteger as plantas de insetos, ervas daninhas, fungos, etc. Tal como num medicamento para o tratamento de doenças humanas, o componente mais importante de um pesticida, que produz o efeito desejado, é a chamada substância ativa. Uma substância ativa pode ser química ou (micro) biológica. A aprovação das substâncias ativas e a colocação dos pesticidas no mercado é regulada desde 2011 pelo Regulamento (CE) n.º 1107/2009 («Regulamento Pesticidas»). Para mais informações, consulte o sítio sobre pesticidas da Comissão Europeia.

O que é um resíduo de pesticida? Os resíduos de pesticidas são os vestígios de pesticidas que podem ser detetados em produtos como alimentos ou alimentos para animais. A quantidade máxima autorizada de pesticidas presente num determinado produto é designada «limite máximo de resíduos» (LMR). O Regulamento (CE) n.º 396/2005 (Regulamento Resíduos de Pesticidas), que entrou em vigor em 2008, regula e harmoniza a fixação de limites máximos de resíduos na UE. Para mais informações, consulte o sítio sobre resíduos de pesticidas da Comissão Europeia.

A aplicação dos Regulamentos Pesticidas e Resíduos de Pesticidas envolve várias entidades: as entidades competentes dos países da UE, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) e a Comissão Europeia. A colocação de um pesticida no mercado faz-se em duas etapas: na primeira, a substância ativa deve ser aprovada a nível da UE; na segunda, o produtor de um pesticida que contenha a substância ativa aprovada deve pedir uma autorização para esse produto em cada país da UE onde o pretenda comercializar. Paralelamente, se necessário, são definidos limites máximos de resíduos a nível da UE para esse pesticida. Para as culturas cultivadas fora da UE, os limites máximos de resíduos são definidos a pedido do país de exportação.

A presente consulta pública enquadra-se num processo de consulta mais vasto, que inclui inquéritos especificamente dirigidos às partes interessadas para recolher os pontos de vista das organizações de partes interessadas e das autoridades dos países da UE.

Para mais informações sobre o processo de consulta e ligações para os inquéritos dirigidos às partes interessadas, consulte esta página da Comissão Europeia. As respostas serão tidas em conta na preparação de um documento de trabalho dos serviços da Comissão, redigido pela Comissão Europeia, no qual serão apresentados os resultados da avaliação REFIT.

Como responder

A sua opinião é importante. Diga-nos o que pensa preenchendo o questionário em linha.

O questionário dirigido aos cidadãos está disponível em todas as línguas oficiais da UE e pode ser preenchido em qualquer uma destas línguas. Contudo, se possível, agradecemos que o preencha em inglês para que as respostas possam ser tratadas mais rapidamente.

Pode interromper o preenchimento do questionário a qualquer momento e continuar a responder mais tarde. Depois de enviar o questionário preenchido, pode descarregar uma cópia do mesmo. As perguntas assinaladas com um asterisco são de resposta obrigatória.

As respostas poderão ser publicadas na Internet. É importante ler a declaração de privacidade específica, que figura em anexo à presente consulta, para ficar a saber como serão utilizados os seus dados pessoais e as suas respostas.

Ver o questionário

Questionário dirigido aos cidadãos

Mais informações

As avaliações REFIT fazem parte do programa «Legislar melhor» da Comissão e visam garantir que a legislação europeia produz os benefícios previstos para os cidadãos, as empresas e a sociedade e, simultaneamente, reduzir a burocracia e os custos. Têm igualmente como objetivo tornar a legislação europeia mais simples e mais fácil de compreender. Mais informações

Ligações úteis

  • Roteiro da avaliação REFIT da legislação da UE em matéria de produtos fitofarmacêuticos e resíduos de pesticidas
  • Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado
  • Regulamento (CE) n.º 396/2005 relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, de origem vegetal ou animal

 

 

Contacto

  • Directorate E (Food and feed safety, innovation)
    Unit E4: Pesticides and biocides
    sante-pesticides-evaluation@ec.europa.eu
    +32 2 299 11 11 (Commission switchboard)

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