Conserva��o da Natureza : Comissão age contra Portugal por não respeitar a legisla��o da UE
Bruxelas, 14 de Março de 2002
A Comissão Europeia decidiu agir legalmente contra a Fran�a, It�lia, Irlanda, Alemanha, �ustria, Portugal, Espanha e Luxemburgo por não cumprimento ou insuficiente cumprimento de duas leis da UE relativas � conserva��o da natureza.
As Directivas das Aves Selvagens e dos Habitats obrigam os Estados Membros a tomarem medidas para proteger as aves selvagens, as especies animais e vegetais e certos tipos de habitats. Isto inclui, designadamente, s�tios onde existam aves raras ou amea�adas de extin��o (Zonas de Protec��o Especial (ZPE)) e a indica��o de habitats naturais ou ZPE para inclusão numa rede de s�tios protegidos na UE, chamada Natura 2000. Estas Directivas foram aprovadas h� v�rios anos, mas nem todos os Estados Membros assumiram ainda os seus compromissos.
Comentando estas decis�es, Margot Wallstr�m, a Comiss�ria do Ambiente, disse: "Eu incito os Estados Membros em questáo a compatibilizarem a sua legisla��o com a da UE. Se estamos realmente preocupados em proteger a fauna e a flora selvagens, os habitats e as aves amea�adas de extin��o da UE, todos os Estados Membros devem obedecer �s regras."
Relativamente a Portugal a Comissão decidiu enviar �s autoridades nacionais um parecer fundamentado, na sequ�ncia das suas investiga��es a uma queixa sobre os danos perpetrados em 4 Km de um dique da Ria de Aveiro, classificado como "s�tio", ao abrigo da Directiva "Aves Selvagens". O projecto não foi submetido a um procedimento de Avalia��o de Impacte Ambiental, e h� ind�cios de uma subsequente perda de biodiversidade e de uma redu��o do valor da ZPE como local de alimenta��o e de procriação de um grande n�mero de especies de aves selvagens.
Directiva Aves Selvagens
A Directiva Aves Selvagens � a pe�a mais antiga da legisla��o comunitária de conserva��o da natureza. Criou um amplo sistema de protec��o das especies de aves selvagens comunitárias. Existem diversos componentes separados mas relacionados com este sistema. Um deles diz respeito � conserva��o do habitat e inclui os requisitos para classificar uma Zona de Protec��o Especial (ZPE) para especies de aves migratérias e outras aves vulner�veis. Uma segunda consiste numa s�rie de interdi��es impostas a actividades que ameacem directamente as aves (como a destrui��o deliberada de ninhos ou a recolha de ovos) e actividades associadas como o com�rcio internacional de aves vivas ou mortas. Uma terceira componente estabelece regras que limitam o n�mero de especies que podem ser objecto de ca�a e os períodos durante os quais as mesmas podem ser abatidas (�pocas de ca�a não devem incluir períodos de grande vulnerabilidade – como o do regresso da migra��o, o da reprodu��o e do desenvolvimento das aves jovens). A regulamentação Também define certos m�todos de ca�a (por exemplo, m�todos de ca�a não selectiva). Para a segunda e terceira componentes, são poss�veis derroga��es (excep��es) desde que seja providenciado que respeitam determinados requisitos e não seja poss�vel outra solu��o satisfatéria.
Directiva Habitats
A directiva Habitats prev� um sistema de protec��o para um conjunto de animais e plantas bem como uma selec��o de tipos de habitat. proporcionou a criação, em Junho de 1998, de uma rede de s�tios protegidos conhecido como Natura 2000, que abrange ZPEs designadas ao abrigo da Directiva Aves Selvagens e s�tios propostos ao abrigo da Directiva Habitats. Um conjunto de protec��es seráo aplicadas a todos os s�tios inclu�dos na rede. Isto inclui a avalia��o de impacte ambiental de planos ou projectos potencialmente danosos, o requisito de que estes planos ou projectos s� sejam aprovados se representarem um interesse determinante e s� se não existir solu��o alternativa, e forem fixadas medidas de compensa��o na eventualidade de dano. Uma vez estabelecida, esta rede deve assegurar que os melhores exemplos de habitats naturais da Comunidade, bem como de áreas que alberguem especies de plantas ou animais raros ou em perigo, sejam conservadas e protegidas.
A Directiva Habitats � a principal contribui��o comunitária para a salvaguarda da biodiversidade global. Atrasos na submissão da proposta de s�tios pelos Estados Membros (originalmente devida em Junho de 1995) significa que o estabelecimento da rede Natura 2000 vai demasiado para além do programado.
Processo Legal
Como guardi� do Tratado da Comunidade Europeia, a Comissão deve assegurar que os requisitos legais do Tratado e da legisla��o aprovada ao abrigo do Tratado sejam respeitados pelos Estados membros.
O artigo 226 do Tratado d� � Comissão poderes para empreender ac��es legais contra os Estados Membros que não respeitem as suas obriga��es.
Se a Comissão considerar que pode haver uma infrac��o da lei Comunit�ria que garanta a abertura de um procedimento de infrac��o, envia uma "carta de aviso formal" ao Estado Membro respectivo, requerendo que este apresente as suas observa��es até uma determinada data, normalmente dois meses.
De acordo com a resposta ou aus�ncia da mesma por parte do Estado Membro respectivo, a Comissão pode decidir endere�ar um "parecer fundamentado" (ou um segundo aviso escrito) ao Estado Membro. Este exp�e clara e definitivamente as raz�es porque considera ter existido uma infrac��o � lei Comunit�ria e dirige-se ao Estado membro para que este cumpra num período de tempo determinado, em regra dois meses.
Se o Estado Membro não acatar o "parecer fundamentado", a Comissão pode decidir levar o caso ao Tribunal de Justi�a.
O Artigo 228 do Tratado permite � Comissão actuar contra um Estado membro que não cumpre com uma decisão pr�via do Tribunal de Justi�a. O artigo permite ainda � Comissão solicitar ao Tribunal que imponha uma penalidade financeira ao Estado Membro.
Directiva do Conselho 79/409/EEC sobre conserva��o de aves selvagens
Directiva do Conselho 92/43/EEC sobre conserva��o de habitats naturais e de flora e fauna selvagens
|
|
Apontadores relacionados: |
Artigos |
|
S�tios |
|
Fonte: Midday Express |
[ �cran anterior ] [ Outras notícias ] |
|
Discussão sobre este post