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Conselho regional e direção da Casa do Douro tomam posse a 27 de janeiro

por Lusa
15-01-2025 | 11:47
em Nacional, Últimas, Sugeridas
Tempo De Leitura: 3 mins
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O conselho regional de viticultores e a direção da Casa do Douro, que será presidida por Rui Paredes, tomam posse a 27 de janeiro, no Peso da Régua, segundo informação da comissão eleitoral.

As primeiras eleições para a direção e conselho regional de viticultores da Casa do Douro, depois de restaurada como associação pública de inscrição obrigatória, realizaram-se a 21 de dezembro.

Na página da Internet dedicada às eleições para a Casa do Douro (eleiçõescasadodouro.pt), consultada pela agência Lusa, a comissão eleitoral informa que marcou a primeira reunião do conselho regional de viticultores, para instalação e posse, para o dia 27 de janeiro, realizando-se no salão nobre do edifício-sede da Casa do Douro, no Peso da Régua, distrito de Vila Real.

Nesta reunião, o conselho regional procederá à eleição da sua mesa e os membros da direção tomam, depois, posse perante este conselho de viticultores.

No dia 21 de dezembro, a Lista B, liderada por Rui Paredes, ganhou as eleições para a direção com mais 71 votos do que a Lista A, de Manuela Alves.

De acordo com os resultados finais das eleições, a lista de Rui Paredes obteve 1.508 votos contra os 1.437 conseguidos pela lista de Manuela Alves, num ato eleitoral marcado pela abstenção.

O mandato é de três anos e Rui Paredes terá como vogais Fernando Alonso e Justina Teixeira.

O conselho regional de viticultores será composto por 51 membros eleitos por sufrágio direto dos associados singulares, sendo depois designados representantes das adegas cooperativas, cooperativas agrícolas e associações de viticultores.

Este órgão é dirigido por uma mesa constituída por um presidente, um vice-presidente e três secretários, eleita por maioria absoluta dos presentes na primeira reunião do mandato do órgão.

De acordo com a lei n.º 28/2024, a instituição tem como atribuições controlar e manter atualizado o recenseamento dos viticultores da Região Demarcada do Douro, assegurar, de forma partilhada e articulada com o Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP), a organização, manutenção, atualização, gestão e certificação do registo cadastral de todas as parcelas de vinha do território e representar os viticultores durienses.

Deve ainda realizar ações de fiscalização relativas à cultura da vinha e produção de vinho, bem como emitir parecer obrigatório sobre as normas a integrar no comunicado de vindima relativo às denominações de origem Porto e Douro e indicação geográfica, quanto aos quantitativos de autorização de produção de mosto generoso (benefício) e seus critérios de distribuição e os ajustamentos anuais ao rendimento por hectare, bem como o quantitativo e regime de utilização das aguardentes.

A Casa do Douro pode adquirir em cada campanha um quantitativo de 1.100 litros de vinho (duas pipas) suscetível de obter as denominações de origem da Região Demarcada do Douro, destinado à manutenção de um ‘stock’ histórico de representação, ficando-lhe vedada qualquer outra intervenção na comercialização de vinhos e mostos.

Criada em 1932 para representar os produtores de vinho da mais antiga região demarcada e regulamentada do mundo – o Douro –, a instituição viu os seus estatutos alterados em 2014, durante o Governo PSD/CDS-PP de Pedro Passos Coelho, passando a ser uma associação privada de inscrição facultativa, depois de anos asfixiada em dívidas ao Estado e a credores privados.

Em 2019, o parlamento restaurou a Casa do Douro como associação pública de inscrição obrigatória, a lei entrou em vigor a 01 de janeiro de 2020 e chegaram a estar marcadas eleições para maio desse ano, adiadas por causa da pandemia de covid-19.

Pelo meio, o diploma teve um veto do Presidente da República, o Tribunal Constitucional apontou inconstitucionalidades à lei em 2021 e o processo regressou à Assembleia da República.

Em janeiro de 2024, os deputados voltaram a aprovar uma mudança nos estatutos da Casa do Douro, restaurando-a como associação pública de inscrição obrigatória.

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