O Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais e o regime jurídico de arrendamento forçado são diplomas pendentes de aprovação, pelo que devem ser discutidos na quinta-feira no Conselho de Ministros dedicado às florestas.
No âmbito da aprovação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), com a estratégia 2020-2030, em vigor desde 17 de junho de 2020, foi atribuída à Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais a “elaboração do Programa Nacional de Ação e dos programas regionais a ele subordinados, bem como a monitorização da execução do PNGIFR”.
Aprovado em Conselho de Ministros em 21 de maio de 2020, o diploma refere que “o PNGIFR introduz um modelo inovador de governação do risco”, identificando objetivos estratégicos e as medidas a operacionalizar, e clarificando os papéis e as responsabilidades das diversas entidades que cooperam para atingir as metas definidas.
“É um documento vivo, no qual participam todos os agentes, e que tem como objetivo concretizar a visão de um Portugal protegido de incêndios rurais graves, definindo uma estratégia para o conseguir, a que se associarão programas de ação, de níveis nacional e regionais, com a definição anual dos necessários objetivos e indicadores, sobre os quais incidirá a monitorização do PNGIFR”, lê-se na resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020.
Neste âmbito, a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais tem estado a ultimar o Programa Nacional de Ação e a definir a sua declinação em programas de ação regionais e sub-regionais (relativos à nomenclatura de unidade territorial de nível II e III, respetivamente), o que se prevê que seja discutido e aprovado no Conselho de Ministros de quinta-feira.
Além deste diploma, o Governo deve aprovar o regime jurídico de arrendamento forçado, após o parlamento o ter autorizado a legislar nesse sentido.
Em 25 de junho de 2020, o Conselho de Ministros aprovou a proposta de lei que autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico de arrendamento forçado, aguardando a autorização por parte da Assembleia da República. A ideia é “garantir a exequibilidade” das operações definidas para as Áreas Integradas de Gestão da Paisagem, zonas percorridas por incêndios com áreas superiores a 500 hectares, permitindo que o Estado se substitua ao papel dos proprietários.
A proposta foi aprovada pelo parlamento em 18 de setembro, com os votos contra de BE, PCP, CDS-PP, PEV, IL, CH e deputada Joacine Katar Moreira, a abstenção de PSD e deputada Cristina Rodrigues, e os votos a favor de PS e PAN.
Em 28 de outubro, o Presidente da República promulgou o diploma que autoriza o Governo a aprovar o arrendamento forçado, alertando que o decreto-lei deve ser “muito rigoroso na fundamentação do instrumento utilizado, de forma a justificar o sacrifício de direitos fundamentais e de não sancionar cidadãos que não tenham tido sequer a oportunidade de defender os seus direitos”.
Além do regime jurídico, o diploma concede ao Governo autorização legislativa para alterar a lei n.º 31/2014, que estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, inclusive no artigo 36.º, sobre arrendamento forçado e disponibilização de prédios na bolsa de terras, para “abranger as situações de prédios rústicos objeto de operação integrada de gestão da paisagem”.
Outra alteração à lei da política pública de solos, em vigor desde junho de 2014, é relativa ao artigo 78.º, sobre o prazo em que o conteúdo dos planos especiais de ordenamento do território em vigor deve ser vertido no plano diretor intermunicipal ou municipal e em outros planos intermunicipais ou municipais aplicáveis à área abrangida pelos planos especiais.
O prazo tinha sido definido como “máximo de três anos”, pelo que teria de estar concluído em 2017, mas é agora prorrogado “até 13 de julho de 2021″.
Esta alteração visa permitir ao Governo estabelecer um regime jurídico de arrendamento forçado “nas situações em que os proprietários não manifestem a intenção de executar, voluntariamente, as intervenções apoiadas e previstas” em operações de gestão da paisagem, “a vigorar por um período de 25 anos, prorrogável, mediante fundamentação, por sucessivos períodos adicionais até ao limite máximo global de 50 anos”.
A autorização legislativa tem a duração de 180 dias (seis meses), pelo que o resultado deve ser aprovado no Conselho de Ministros de quinta-feira, uma vez que já passaram quatro meses desde que foi publicada no Diário da República, em 05 de novembro.
O Conselho de Ministros dedicado às florestas vai ser presidido pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a convite do primeiro-ministro, António Costa, com o objetivo de “realçar as boas relações entre os dois órgãos de soberania e o espírito de cooperação institucional que existe entre ambos”.
Este será o último Conselho de Ministros do atual mandato de Marcelo Rebelo de Sousa, que volta a tomar posse como Presidente da República em 09 de março.
A Lusa questionou o Ministério do Ambiente e da Ação Climática, que tutela a pasta das florestas, sobre os diplomas legislativos que vão ser discutidos, mas foi recusada qualquer antecipação da agenda da reunião.