As autoridades inglesas enviaram informação às autoridades portuguesas dando conta das condições de exportação de vegetais e produtos vegetais para o Reino Unido, caso não exista acordo no âmbito do Brexit.
Assim, realça-se que os produtos vegetais que actualmente circulam no território da União Europeia sem exigências fitossanitárias particulares (sem exigência de passaporte fitossanitário), poderão continuar a ser exportadas sem necessidade de Certificado Fitossanitário.
Os vegetais e produtos vegetais que circulam no território da União com Passaporte Fitossanitário deverão ser sujeitos a inspecção fitossanitária para emissão dos respectivos Certificados Fitossanitários.
Igualmente, e numa situação de não acordo, o Reino Unido, a partir das 00:00h de 30 de março próximo passará a ser considerado País Terceiro, passando a estar sujeitas às mesmas restrições e ou proibições e a controlo fitossanitário todos os vegetais e produtos vegetais importados do Reino Unido e que actualmente são aplicadas a países terceiros
O Guia Fitossanitário à Importação está disponível no site da DGAV, aqui.
Alerta-se ainda que as exigências incluem a obrigatoriedade de todas as embalagens de madeira (paletes, caixas, etc.) terem de estar devidamente tratadas e marcadas de acordo com a norma ISPM15.
No que respeita as sementes e batata semente, todas as variedades inscritas nos Catálogos Comuns de Variedades de Espécies Agrícolas e Hortícolas cuja selecção de manutenção esteja apenas a ser assegurada no Reino Unido e ou a sua inscrição tenha sido concretizada apenas pelo Reino Unido, serão retiradas destes catálogos não podendo as suas sementes/batata semente serem importadas para o território da União Europeia.
O mesmo se passará com o restante material de propagação (videira, fruteiras). No caso das plantas ornamentais, apenas será permitida a comercialização de variedades que estejam incluídas pelo menos numa lista de fornecedores de um Estado membro.