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– 31-03-2008 |
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Comunicado do Presidente do IVDPNa edição de hoje do Jornal �público�, sob o t�tulo Divulga��o de dados de viticultores abre novo conflito entre Casa do Douro e IVDP, são noticiados factos que não correspondem � verdade, o que torna necess�rio um desmentido e alguns esclarecimentos: 1. O �público� afirma que o IVDP divulgou no seu site na Internet dados pessoais dos viticultores da regi�o do Douro, referindo que Os dados, como a morada e o n�mero de identifica��o fiscal de cada um dos 40 mil viticultores individuais da regi�o com direito a produzir aquele vinho generosos estiveram até anteontem, e durante tempo indeterminado, dispon�veis para toda e qualquer pessoa que os quisesse consultar, contrariando um parecer da pr�pria CNPD, que, em 2005, tinha proibido a divulga��o da resid�ncia dos viticultores. E, noutro local da mesma edição, imputa ao presidente deste Instituto ligeireza na gestáo dos dados pessoais. 2. Sucede que estes factos não são verdadeiros. E s� uma atitude de ligeireza � inabitual em jornalistas do �público� � terá permitido que o autor da notícia se tenha deixado enganar pelas suas fontes de informação, afastando-o da verdade, que se passa a repor: 3. O sistema inform�tico do IVDP exige, para acesso a dados individuais dos viticultores (tais como a sua morada e n�mero de contribuinte), que sejam introduzidos 2 c�digos. At� 3 de Março do corrente ano, tal acesso s� era poss�vel através da introdu��o do N�mero de Identifica��o Fiscal (NIF) e do N�mero de Viticultor da Casa do Douro; ap�s aquela data passou a exigir-se a introdu��o do NIF e do N�mero de Entidade, que na generalidade dos casos de viticultores individuais era constitu�do pelo NIF acrescido de um d�gito. 4. Esta altera��o, de car�cter transit�rio, teve como objectivo melhorar os n�veis de segurança para a vindima de 2008, substituindo-se o n�mero de viticultor por uma �Senha de acesso� que será impressa na circular de cepas para 2008, a qual será enviada a todos os viticultores na pr�xima semana. Por esta raz�o o acesso � informação para a vindima de 2008 será efectuado com maiores n�veis de segurança relativamente �s vindimas anteriores. 5. Assim, apenas o pr�prio viticultor, ou quem tivesse acesso ao seu NIF e conhecesse o seu �C�digo de Entidade�, poderia ter acesso aos dados da Circular de Cepas de 2007 e 2006, e em particular �s moradas. Em momento algum a listagem da classifica��o atribu�da �s parcelas de vinha (essa sim do dom�nio público, conforme estabelece a Portaria n.� 413/2001 e foi autorizado pela Comissão Nacional de Protec��o de Dados) divulgou o NIF ou a morada dos viticultores. O que demonstra a falsidade da notícia veiculada pelo �público�. 6. Esclarece-se ainda que o facto do acesso aos dados de 2006 e 2007 ter deixado de estar disponível. através do sitio www.ivdp.pt teve unicamente a ver com as adapta��es em curso para a vindima de 2008, sendo completamente alheio � notícia do �público�, ou a qualquer �descontentamento�, que ali�s não � do conhecimento do IVDP. Pelo que as interpreta��es aventadas pelo autor da notícia carecem de fundamento. 7. Em face destes esclarecimentos, torna-se Também evidente a falsidade das acusa��es feitas pelo presidente da Casa do Douro, estas sim recorrentes, aguardando-se, serenamente, a oportunidade de demonstrar respectiva incoer�ncia, em ju�zo ou fora dele. Peso da R�gua, 29 de Março de 2008 O Presidente do IVDP, IP
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