A Comissão Europeia apresentou novas salvaguardas destinadas a proteger os agricultores da União Europeia (UE) no contexto do futuro acordo comercial com o Mercosul, garantindo mecanismos rápidos e eficazes de resposta em caso de perturbações de mercado.
Na prática, visam oferecer um nível adicional de segurança, além da introdução gradual e calibrada das quotas de importação acordadas com o Mercosul para os setores considerados sensíveis, como carne de bovino, carne de aves, arroz, mel, ovos, alho, etanol e açúcar.
Segundo o executivo comunitário, caso haja um aumento súbito e prejudicial das importações provenientes do Mercosul ou uma descida acentuada dos preços pagos aos produtores da UE, seriam acionadas medidas de proteção.
A proposta inclui disposições específicas, como monitorização reforçada, critérios de ativação claros e capacidade de resposta rápida, relativas a produtos sensíveis.
No âmbito da monitorização das tendências do mercado relacionadas com as importações de produtos agrícolas sensíveis abrangidos pelo acordo, o executivo comunitário enviará, de seis em seis meses, um relatório ao Conselho e ao Parlamento Europeu avaliando o impacto nos mercados europeus.
Além disso, a Comissão analisará prioritariamente os casos em que se verifique um aumento das importações ou uma diminuição dos preços internos concentrados num ou em vários Estados-membros.
Uma investigação poderá ser lançada se os preços de importação do Mercosul forem pelo menos 10% inferiores aos dos produtos equivalentes da UE e se houver um aumento superior a 10% nas importações anuais ou uma descida de 10% nos preços de importação face ao ano anterior.
Caso a investigação conclua que existe prejuízo grave — ou risco de o haver —, a União poderá suspender temporariamente as preferências pautais aplicáveis aos produtos em causa.
Nos termos da proposta, a Comissão compromete-se ainda a iniciar sem demora uma investigação a pedido de um Estado-membro sempre que existam fundamentos suficientes, a aplicar medidas provisórias no prazo máximo de 21 dias em situações de urgência e a concluir as investigações no prazo de quatro meses — um período substancialmente mais curto do que os 12 meses atualmente permitidos pelo acordo UE-Mercosul.
O regulamento tem de ser adotado pelos Estados-membros no Conselho e os eurodeputados.
O acordo UE-Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) foi assinado em dezembro de 2024, após 25 anos de negociações, faltando ser ratificado, tendo sido contestado por alguns Estados-membros, como a França, por considerar que prejudica o setor agrícola.