É repressiva a aplicação do “Regime Excepcional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível” alegadamente para a prevenção de Incêndios Florestais
A 15 de Março termina o prazo legal imposto para que os proprietários rurais, os produtores florestais e os órgãos de gestão dos Baldios, assegurem acções “de limpeza” das suas parcelas agro-florestais em cumprimento do chamado “Regime Excepcional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível”.
Tais acções “de limpeza” devem incidir numa faixa de 100 metros ao redor das zonas urbanas de aldeias, vilas e cidades rurais, em 50 metros ao redor de habitações mais isoladas e também nos espaços de 10 metros a seguir a bermas de estradas e de zonas industriais, tudo isso alegadamente para prevenção de incêndios florestais e rurais.
De início, as acções desse tipo “de limpeza” da Floresta são para executar, até 31 de Março, pelos proprietários e também pelos órgãos de gestão dos Baldios.
A seguir a 15 de Março e até 31 de Maio, as Câmaras Municipais estão obrigadas, por Lei, a entrar nos terrenos a limpar, em substituição e ao arrepio dos respectivos (pequenos e médios…) proprietários ou dos órgãos de gestão dos Baldios…
Eventuais “incumprimentos” podem acarretar “autos de contra-ordenação” e pesadas coimas (multas) sobre os alegados prevaricadores:- os proprietários, os produtores florestais, os órgãos de gestão dos Baldios… Depois, as penalizações podem também recair sobre os Orçamentos das Câmaras Municipais através de “cortes”, a fazer à ordem do Governo, até 20% das transferências do Orçamento de Estado…
Trata-se de fazer aplicar – e já de forma “cegamente” autoritária e repressiva – o tal “Regime Excepcional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível” e outra legislação ainda mais recente, supostamente, em acções ditas de prevenção de incêndios florestais, pelo menos e como já se disse, nas imediações das zonas urbanas de aldeias, vilas e cidades rurais, e de zonas industriais e estradas.
Ou seja, e tal como já é hábito, através de um “golpe” legislativo faz-se passar das maiores vítimas dos Incêndios – os proprietários rurais e os produtores florestais – para o lugar de culpados enquanto o Governo e o “sistema” se desresponsabilizam…
FLORESTA — LIMPEZA — REFLORESTAÇÃO DE ÁREAS ARDIDAS
Não, à coacção arbitrária ! Sim, às intervenções a definir em espírito de livre colaboração !
Ora, tendo em conta a grande dificuldade que, por todas as razões, se pode prever para a execução de tais obrigações legais, dada também a extrema fragilidade em que se encontra a nossa Floresta em consequência dos Incêndios, dada ainda a elevada descapitalização em que se encontra a larga maioria dos Produtores Florestais e dos (pequenos e médios) Proprietários Rurais, esta legislação é marcadamente coerciva/repressiva e impõe condições práticas nada viáveis !
A CNA entende:
1 – Rejeitar, por desadequada e impraticável, a execução prática dessa legislação – indo aliás ao encontro da posição já assumida pela própria ANMP – desde logo por não haver uma disponibilização de meios nomeadamente financeiros para esse efeito e até já nem sequer haver tempo para cumprir a tarefa dentro dos prazos impostos.
2 – Considerar como uma grande violência – de tipo administrativista e de facto a tender para a espoliação do direito de propriedade rural – a “invasão” da propriedade privada e da propriedade comunitária, sendo essa uma ameaça que paira sobre os pequenos e médios Proprietários e Produtores Florestais e sobre os Compartes de Baldios, já a partir de 15 de Março, a pretexto da limpeza destas “redes secundárias” de faixas florestadas, alegadamente para prevenção de Incêndios.
3 – Reclamar a revogação desta legislação ou, no mínimo, o seu “congelamento” , pelo menos enquanto o Governo:
3.1 – Não instalar os “balcões únicos” previstos na “Reforma das Florestas” e onde, graciosamente, os proprietários rurais possam actualizar o seu cadastro predial rústico ou registar devidamente a suas Parcelas Rústicas e, nestas, as Parcelas Florestadas.
3.2 – Não instalar e gerir numerosos e operativos “Parques de Recepção e Comercialização da Madeira Queimada”, eucalipto incluído, para também assim garantir a limpeza dos terrenos percorridos pelos incêndios e garantir o escoamento dessa madeira e algum rendimento reparador, pela madeira “salvada”, aos Proprietários e Produtores Florestais afectados.
3.3 – Não garantir candidaturas de fato interessantes, com majorações significativas, para as acções de investimento — sejam elas ou não no âmbito do PDR 2020 — na florestação ou reflorestação das áreas ardidas.
3.3.1 – Neste contexto, assumem também grande relevância acções de controlo (severo) da proliferação de espécies exóticas e/ou infestantes.
4 – De qualquer forma, a CNA também propõe que o ICNF e o MAFDR, em colaboração com as Câmaras Municipais e os Produtores Florestais, e com órgãos de gestão dos Baldios, possam encarar com sabedoria, em espírito de colaboração voluntária – pelo que sem enveredar pela coacção e pela repressão directas – eventuais acções de limpeza das faixas em causa (e de outras) e que se suscitem dentro desse espírito de colaboração voluntária.
5 – Propõe ainda a CNA que, da parte do MAFDR, sejam imediatamente seleccionadas e armazenadas – para logo depois serem distribuídas de forma tendencialmente grátis – quantidades suficientes de sementes (pinhões) de Pinho – bravo e manso – e também de árvores de várias espécies, para (re)plantio em zonas percorridas pelos incêndios florestais.