Os deputados do CDS-PP Patrícia Fonseca, Ilda Araújo Novo e Hélder Amaral questionaram o Governo no sentido de perceber se a exclusão da União de Freguesias da Aldeia do Mato e Souto (Abrantes) nos apoios à estabilização de terrenos florestais ardidos foi um lapso e se, tendo em conta que o prazo do concurso foi alargado, o Governo vai corrigir esse lapso e incluir esta União de Freguesias no apoio.
O Anúncio n.º 9/Operação 8.1.4/2018 do PDR2020, referente ao “Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos – Intervenções ao nível das explorações florestais”, diz respeito à reflorestação de áreas “com pinheiro bravo/manso em pelo menos 75% da área de intervenção, para a reposição do potencial produtivo das áreas de pinhal sem capacidade de regeneração natural e com aptidão para estas espécies”.
A área geográfica elegível diz respeito a áreas afetadas por grandes incêndios em 2016 e 2017, que fiquem fora dos concelhos mencionados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2018 e que, entre 2000 e 2015, tenham sido percorridos por mais de um grande incêndio, sendo identificadas no seu anexo I.
Terá sido intenção do Governo escolher áreas onde o pinhal, por força de sucessivos incêndios, tenha perdido capacidade de se regenerar.
Da consulta ao anexo I do aviso verifica-se que constam todas as freguesias do norte de Abrantes à exceção da União de Freguesias da Aldeia do Mato e Souto, que integra a ZIF Aldeia do Mato, e que recentemente sofreu um incêndio florestal de grande dimensão tal como já havia acontecido em 2003 e em 2005.
De acordo com informação que o Grupo Parlamentar do CDS-PP recebeu, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas – ICNF terá respondido à entidade gestora da ZIF que “os critérios utilizados na listagem produzida pelo ICNF foram objetivos e de aplicação uniforme, a todo o país, e seguiram instruções do GSEFDR no sentido de que estes anúncios deveriam ser dirigidos a áreas/ freguesias com recorrência de incêndios, mas também com elevada produtividade da estação. Recorde-se que o objetivo nos anúncios (n.ºs 8 e 9) é tratar de áreas cuja capacidade de regeneração natural se perdeu e onde vale a pena reinvestir na espécie, pese embora a referida recorrência de incêndios. Os critérios e seu resultado, que passaram pela utilização dos dados do Índice de Qualidade da Estação das parcelas de campo do IFN, foram validados pelo GSEFDR”.
E ainda que “considerando o exposto quanto à região PROF/SRH em que se insere a freguesia, recordamos que a consideração de uma espécie no Grupo I, das espécies a privilegiar, na revisão dos PROF em curso, teve por base critério diferente: a de que mais de 50% da SRH tinha aptidão boa ou regular”.
Do conhecimento do local e dos elementos que nos foram disponibilizados, a área da ZIF da Aldeia do Mato tem tido recorrência de incêndios e tem também elevadas produtividades florestais, tanto assim é que a grande maioria dos proprietários têm optado, ao longo dos anos, por reinvestir em pinheiro, bravo ou manso.
A área de influência desta ZIF cumpre também o critério de ser uma área na qual se perdeu a capacidade de regeneração natural, precisamente pelo facto de a idade dos povoamentos existentes não permitir a existência de semente.
É-nos também transmitida uma descoordenação entre os serviços regionais, que se mostraram disponíveis para, no terreno, confirmar a qualidade da estação, e os serviços centrais, que alegam falta de meios para o fazerem.
Acresce ainda que os critérios “objetivos e uniformes” aplicados foram posteriormente revistos, dando lugar a alterações nas freguesias elegíveis, mantendo, contudo, esta freguesia de fora da elegibilidade.
Pelo que ficou exposto, não nos parece admissível, justo, nem lógico, que esta freguesia fique excluída do aviso, com todas as consequências negativas para a região que tal exclusão acarreta.