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– 20-03-2008 |
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Casa do Douro / Cadastro: Direc��o aguarda desfecho de tr�s ac��es judiciais contra o IVDPA Casa do Douro (CD) aguarda o desfecho de tr�s ac��es judiciais, interpostas no Tribunal Administrativo de Mirandela contra o Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP), disse � Lusa o presidente do organismo duriense. Manuel Ant�nio Santos referiu que, j� este ano, a CD recorreu ao Tribunal Administrativo por considerar "ilegal" a rescisão do protocolo do cadastro por parte do IVDP. O protocolo entre o Governo e a Casa do Douro, assinado em Janeiro de 2005, referia que a gestáo e a titularidade do cadastro das vinhas do Porto e Douro continuava a ser assegurada pela instituição duriense, podendo o Institutos dos Vinhos Douro e Porto (IVDP) utiliz�-lo de forma sigilosa mediante o pagamento de uma determinada verba. Pelo servi�o de cadastro, a CD auferia 850 mil euros por ano, divididos em duas presta��es semestrais, representando "cerca de 50 por cento das receitas normais" do organismo duriense. Precisamente por causa do "atraso do pagamento destas presta��es" � que a CD avanãou com outro processo judicial contra o IVDP. Segundo Manuel Ant�nio Santos, o organismo do Ministério da Agricultura deve "quatro presta��es" � CD. A primeira ac��o da instituição duriense contra o IVDP deu entrada no primeiro trimestre de 2007, em Mirandela, por considerar "ilegal" a nomea��o da direc��o daquele organismo. Segundo o Manuel Ant�nio Santos, a lei org�nica do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP), consagrada no decreto-lei n� 47/07, publicada em Fevereiro no Di�rio da República, referia que o presidente deste organismo � nomeado "ap�s consulta �s profiss�es". No entanto, diz o dirigente, o "ministro não ouviu a produ��o" e reconduziu no cargo Jorge Monteiro, actual presidente do IVDP. Na altura, o ministério da Agricultura contrap�s dizendo que os dirigentes dos serviços e organismos por si tutelados foram nomeados ao abrigo do Decreto-Lei n.� 209/2006 de 27 de Outubro. A fonte do ministério disse ainda que a nova lei org�nica do IVDP será aplicada apenas na pr�xima nomea��o para a direc��o deste organismo.
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