O Instituto da Vinha e do Vinho publicou o Aviso de Abertura PMI 2025 que regulamenta o apoio à promoção no mercado interno do vinho e produtos vínicos nacionais (Eixo 1) e o apoio à informação e educação sobre o consumo de bebidas alcoólicas do setor vitivinícola (Eixo 2). Candidaturas até 18 de dezembro.
O Aviso de Abertura PMI 2025 é regulado pela Portaria nº 375/2023 e o regime de apoio à promoção compreende dois eixos:
EIXO 1: Apoio à promoção
Objetivo: Promover a informação sobre as características dos vinhos e dos produtos vínicos de origem nacional, e fomentar a sua promoção junto dos operadores económicos ou consumidores.
Ações:
– Ações de relações públicas, promoção ou publicidade, que valorizem a imagem e a qualidade dos vinhos e produtos vínicos nacionais;
– Participação em eventos, feiras ou exposições;
– Ações de informação sobre as regiões vitivinícolas ou produtos com denominação de origem ou indicação geográfica;
– Ações de formação sobre a apresentação de vinhos e produtos vínicos e formas de consumo;
– Estudos, de acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 375/2023.
Beneficiários:
– As organizações interprofissionais de âmbito nacional com atividade principal no domínio da promoção de vinhos e produtos vínicos;
– As entidades gestoras designadas nos termos do Decreto-Lei n.º 61/2020, de 18 de agosto.
Beneficiários devem, nas ações de promoção, incluir a comunicação da marca Vinhos de Portugal/Wines of Portugal, e não devem beneficiar quaisquer outras marcas comerciais nem empresas específicas, sem prejuízo da possibilidade de menção de marcas ou empresas específicas desde que a mensagem principal recaia sobre a marca genérica do país ou da região.
EIXO 2: Informação e educação
Objetivo: Promover a informação e a educação sobre o consumo dos produtos do sector vitivinícola.
Ações (artigo 14.º da Portaria n.º 375/2023):
– Ações de informação e educação que promovam o consumo moderado de bebidas alcoólicas do sector vitivinícola;
– Ações de divulgação da estratégia comunitária para a redução dos malefícios relacionados com o consumo abusivo de álcool;
– Estudos, de acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 375/2023.
As ações não podem conter referências a marcas comerciais nem a empresas específicas.
Beneficiários:
– As organizações interprofissionais de âmbito nacional com atividade principal no domínio da promoção de vinhos e produtos vínicos;
– As entidades gestoras designadas nos termos do Decreto-Lei n.º 61/2020;
– As organizações interprofissionais reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 61/2020;
– As organizações profissionais que desenvolvam a sua atividade no setor do vinho com atividades no âmbito da promoção;
– Outras entidades de natureza associativa, cujo objeto estatutário integre, no essencial, a promoção da vitivinicultura, e tenham como seus associados, pelo menos, três entidades gestoras designadas nos termos do Decreto-Lei n.º 61/2020.
Este regime aplica-se aos mercados de Portugal e Estados-Membros da União Europeia. O apoio a conceder destina-se a ações a realizar no próximo ano, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro.
O artigo foi publicado originalmente em CAP.