Decorre entre os dias 25 de julho e 12 de agosto de 2022 o período de candidatura às Medidas excecionais e temporárias «Reserva de Crises», para os sectores das aves de capoeira, da carne de suíno e do leite de vaca, previstas no Regulamento Delegado (UE) n.º 2022/467, da Comissão, de 23 de março, aplicável ao território continental.
As candidaturas aos apoios são submetidas eletronicamente através do formulário próprio disponível na plataforma iDigital, no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt. e o período de submissão de candidaturas decorre entre os dias 25 de julho e 12 de agosto de 2022.
Para mais informações contacte a CONFAGRI.
Medidas excecionais e temporárias «Reserva de Crises»
Sectores das aves de capoeira, da carne de suíno e do leite de vaca
Os apoios são repartidas do seguinte modo:
a) Setor das aves de capoeira – 4,4 milhões de euros;
b) Setor da carne de suíno – 6,4 milhões de euros;
c) Setor do leite de vaca – 13,5 milhões de euros.
Apoio ao setor das aves de capoeira
Beneficiários:
- Detentores de explorações avícolas com efetivo dos seguintes animais:
- Frangos;
- Patos;
- Pintadas;
- Perus;
- Podem, ainda, beneficiar os detentores de explorações com efetivo de galinhas com aptidão poedeira ou reprodutora.
Apoio ao setor da carne de suíno
Beneficiários:
- Detentores de explorações com efetivo das seguintes categorias, em conformidade com a declaração de existências:
- Porcos de engorda – bácoros com peso vivo entre 20 e 50 Kg, porcos com peso vivo entre 50 e 80 Kg, porcos com peso vivo entre 80 e 110 Kg e porcos com mais de 110 Kg de peso vivo;
- Porcas reprodutoras – porcas cobertas de primeira barriga, porcas cobertas de segunda ou mais barrigas e porcas em lactação ou a aguardar cobrição.
Apoio ao setor de produção de leite de vaca
Beneficiários:
- Detentores de explorações com efetivo produtor de leite de vaca, que tenham apresentado candidatura ao prémio à vaca leiteira com animais elegíveis no período de retenção de 2022.
Artigo publicado originalmente em Confragi.