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– 05-07-2007 |
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Benef�cios para a Saúde dos produtos alimentares teráo de constar numa lista comunitáriaOs produtos alimentares que promovem benef�cios nutricionais ou para a Saúde v�o estar sujeitos a regras mais r�gidas que imp�em uma rotulagem harmonizada e exigem que estas alega��es constem de uma lista comunitária que comprova os seus efeitos. O Instituto Becel promoveu ontem um semin�rio para explicar as implica��es das novas regras de alega��es nutricionais e de Saúde da União Europeia, que entraram em vigor a 01 de Julho, refor�ando que o objectivo � assegurar um elevado nível. de protec��o dos consumidores e fornecer as informações necess�rias para efectuarem as suas escolhas. Em declarações � Agência Lusa, a nutricionista e presidente do Instituto Becel, Helena Cid, explicou que a partir desta data, para fazerem uma alega��o, as marcas t�m de assegurar que os ingredientes activos ou os alimentos em que estes se incorporam produzem um efeito nutricional ou fisiol�gico ben�fico, para proteger os consumidores e regular o mercado. "As men��es nutricionais (alto ou baixo teor, rico ou pobre em determinada subst�ncia) j� tinham de estar sustentadas cientificamente, mas passam agora a estar inclu�das numa lista que define o que � "light", valor cal�rico, entre outras. Existe uma lista que as marcas v�o ter de consultar para saber se podem colocar determinada rotulagem", esclareceu a especialista. O mesmo vai acontecer com as alega��es relativas � Saúde como, por exemplo, a de que o c�lcio fortalece os ossos ou a de que o �mega 3 � ben�fico para o cora��o. Alguns destes benef�cios j� são aceites pela comunidade cient�fica, mas v�o ter estar inclu�dos numa lista positiva que comprova os seus efeitos e qual a quantidade que � necess�rio ingerir para os alcan�ar. "Se for adicionada determinado ingrediente que não conste nesta lista, os seus alegados benef�cios para a Saúde v�o ter de ser avaliados por um comit� cient�fico. S� depois de aprovada, será poss�vel incluir esta alega��o na rotulagem do produto, sendo ent�o acrescentada � lista". As alega��es s� podem ser inclu�das nos r�tulos se focarem a import�ncia de um regime alimentar equilibrado e de um modo de vida saud�vel e indicarem a quantidade e modo de consumo necess�rios para obter o alegado efeito ben�fico. A lista �nica comum, que estabelece os perfis nutricionais que os alimentos devem respeitar para poderem ostentar alega��es nutricionais ou de Saúde, vai estar conclu�da em 2009, e re�ne contributos dos v�rios estados-membros. A partir dessa altura, a alega��o para a Saúde que for aprovada terá de ser id�ntica para todos os países e para todos os produtos. Mas continuam a existir algumas restrições: As marcas não podem mencionar, por exemplo, que determinados produtos curam, previnem ou tratam doen�as. Existem Também restrições relativas a benef�cios que fa�am alusão a recomenda��es m�dicas ou de profissionais de Saúde e de outras associa��es. Os alimentos colocados no mercado ou rotulados antes da data de aplica��o do regulamento podem ser comercializados até ao fim do prazo de validade, mas nunca ap�s 31 de Julho de 2009.
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