O novo regime do Manifesto de Corte de Árvores (MCA), que estabelece a obrigatoriedade de declaração de corte, entra em vigor no final de dezembro.
O novo regime do Manifesto de Corte de Árvores (MCA), que estabelece a obrigatoriedade de declaração de corte, corte extraordinário, desbaste ou arranque de árvores de espécies florestais, em Portugal continental, entra em vigor no final de dezembro.
O Decreto-Lei nº 31/2020, que regulamenta o corte de árvores de espécies florestais destinadas à comercialização e ao autoconsumo para transformação industrial, também incide sobre a rastreabilidade do material lenhoso destinado à indústria de primeira transformação e à exportação.
Em 2021, os operadores que efetuam o corte, comercialização, transporte, armazenamento e exportação de material lenhoso devem comunicar e identificar ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), através do SiCorte, as operações pelas quais são responsáveis. O MCA é efetuado por cada parcela a cortar, integrada na exploração florestal ou agroflorestal.
Refira-se que ficam dispensados do MCA os cortes que se destinem exclusivamente a autoconsumo, ou quando o número de árvores seja inferior ou igual a 10.
O artigo foi publicado originalmente em Produtores Florestais.