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– 27-02-2002 |
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Aux�lios portugueses ao sector suin�cola: Comissão decide recorrer para Tribunal de Justi�aA Comissão Europeia decidiu hoje interpor recurso de anula��o junto do Tribunal de Justi�a contra uma decisão do Conselho de Ministros de 21 de Janeiro de 2002. Essa decisão autoriza Portugal a conceder um aux�lio estatal no montante máximo de 16,3 milhões de euros aos suinicultores. O montante desse aux�lio � equivalente �quele que 2116 criadores deveriam ter restitu�do por for�a de duas decis�es finais negativas da Comissão, de 25 de Novembro de 1999 e 4 de Outubro de 2000. O Conselho utilizou, pela primeira vez, este procedimento excepcional para aprovar um aux�lio que visa exclusivamente a anula��o dos efeitos econ�micos de duas decis�es finais da Comissão. A Comissão considera que aquela decisão do Conselho constitui uma s�ria amea�a � segurança jur�dica das decis�es da União Europeia. Em 25 de Novembro de 1999 e 4 de Outubro de 2000, a Comissão adoptou duas decis�es finais negativas contra várias medidas executadas por Portugal a favor de empresas de criação intensiva, em especial do sector suin�cola. Tendo entendido que tais medidas deviam ser consideradas aux�lios incompatéveis com as disposi��es do Tratado aplic�veis aos aux�lios estatais (artigos 87� e 88�), a Comissão exigiu, consequentemente, a Portugal que tomasse disposi��es no sentido de recuperar os montantes ilegalmente concedidos. As decis�es da Comissão não foram contestadas uma vez que Portugal não recorreu para o Tribunal de Justi�a. As autoridades portuguesas lan�aram, efectivamente, o processo de recupera��o dos aux�lios incompatéveis, mas alteraram a sua posi��o e, por carta de 23 de Novembro de 2001, solicitaram formalmente ao Conselho, em procedimento ao abrigo do artigo 88� do Tratado, autoriza��o para conceder um aux�lio no montante total de � 16,3 milhões aos 2116 benefici�rios abrangidos pelas duas decis�es negativas da Comissão. não obstante a oposi��o da Comissão, o Conselho de Ministros adoptou, em 21 de Janeiro de 2002, uma decisão favor�vel que autorizou a concessão do aux�lio em causa. Essa decisão, baseada formalmente no artigo 88� do Tratado, � considerada, no caso vertente, um abuso desta disposi��o. O Conselho tomou a referida decisão mais de 15 meses ap�s a adop��o da última decisão da Comissão. Na perspectiva da Comissão, a utiliza��o pelo Conselho do procedimento previsto no artigo 88� do Tratado para anular de facto e sem limita��o temporal os efeitos econ�micos das duas decis�es finais supracitadas:
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