O presidente da Câmara Municipal do Cadaval, José Bernardo Nunes, vai suspender o mandato a partir de terça-feira, depois de ter sido nomeado pelo Governo para vice-presidente da CCDR de Lisboa e Vale do Tejo.
Em ofício datado de hoje, a que a agência Lusa teve acesso, o autarca do PSD “pediu a suspensão do seu mandato desde o dia 14 de janeiro até ao dia 30 de outubro de 2025”.
“Estou convicto de que as novas funções que irei exercer muito contribuirão para o desenvolvimento das áreas em questão da região de Lisboa e Vale do Tejo”, sustenta José Bernardo Nunes.
Segundo a lei, os membros das autarquias locais podem solicitar a suspensão do respetivo mandato “por uma só vez ou cumulativamente” até um ano.
José Bernardo Nunes é um dos dois autarcas do PSD que vão deixar as autarquias quando estão no limite de mandatos para serem vice-presidentes de Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR).
As nomeações ocorrem depois de o atual Governo ter decidido atribuir ao ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, poderes de superintendência nesta área através de um vice-presidente em cada comissão, que terá a seu cargo os departamentos dedicados à agricultura, desenvolvimento rural e pescas.
O presidente da Câmara Municipal do Cadaval e do PSD Oeste, José Bernardo, foi nomeado vice-presidente da CCDR de Lisboa e Vale do Tejo.
A orgânica das CCDR foi alterada em 06 de dezembro para permitir a nomeação, pelo ministro da Agricultura, dos vice-presidentes que ficarão responsáveis pelos departamentos regionais da agricultura, desenvolvimento rural e pescas.
Com esta medida, o Governo pretende que a administração central volte a ter controlo sobre esta área, depois da integração das antigas direções regionais de Agricultura e Pescas nas CCDR, na sequência da reestruturação das comissões regionais, em 2023.
Com esta reestruturação, as CCDR receberam competências de serviços periféricos da administração direta e indireta do Estado em diferentes áreas de governação, para facilitar a sua articulação, “tendo em vista um desenvolvimento regional harmonioso”, entre as quais atribuições das anteriores direções regionais de Agricultura e Pescas.
Em consequência, argumentou o Governo, o ministro da Agricultura e Pescas ficou “desprovido de capacidade de intervenção no território, dado que não ficou prevista a sua participação na tutela da CCDR, onde ficam localizados os departamentos da agricultura e pescas à escala regional ou sub-regional”.
Com a entrada em funções dos novos vice-presidentes, o ministro passa a ter “os poderes de superintendência e tutela na área” em cada CCDR.