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– 07-03-2013 |
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Comunicado de Imprensa As Federa��es FENAREG e FAABA respondem � informação do Ministério da Agricultura de 6 MarçoOs fundamentos legais apresentados pelo Ministério para justificar a decisão da concessão dos blocos de rega da rede secund�ria de Alqueva � EDIA são baseados numa interpreta��o parcial da lei e numa falsa experi�ncia de gestáo pela EDIA. O regime jur�dico dos aproveitamentos hidroagr�colas (Decreto-Lei n.� 86/2002 de 6 de Abril), na concessão das obras de rega, estabelece o direito de prefer�ncia �s Associa��es de Regantes e Benefici�rios, entidades do tipo associativo que representem a maioria dos agricultores benefici�rios. Ao abrigo desta legisla��o, desde 2002, outras obras de rega que integram outros empreendimentos de fins m�ltiplos foram todas concessionadas a Associa��es de Regantes, inclusive dos pr�prios blocos de rega do EFMA: a infra-estrutura 12, no caso da ABORO, desde 2007. Os 50.000 ha do EFMA que o Ministério refere que t�m sido geridos pela EDIA, entraram em explora��o em regime experimental h� cerca de 4 anos. � esta a experi�ncia que a EDIA tem? Qual � a experi�ncia de quatro anos de gestáo da EDIA comparada com as d�cadas de experi�ncia das Associa��es de Benefici�rios da regi�o (ABORO e ABROXO)? � esta a explora��o e gestáo que a EDIA faz recorrendo � contrata��o de empresas externas? Quanto ao regime jur�dico dos aproveitamentos de fins m�ltiplos, Decreto-Lei n.� 311/2007, decorre da Lei da �gua e estabelece a concessão da gestáo das infra-estruturas hidr�ulicas comuns aos diversos fins do empreendimento. No caso do EFMA estas infraestruturas são a barragem e o sistema prim�rio de distribui��o de �gua. Relativamente ao t�tulo de utiliza��o dos recursos h�dricos do qual a EDIA � possuidora, este confere-lhe o direito de captar e distribuir �gua, sendo estabelecido contrato de fornecimento de �gua, entre a EDIA e as entidades que gerem os blocos de rega da rede secund�ria (Decreto-Lei n.� 36/2010 de 16 de Abril). Os Resultados L�quidos anuais da EDIA são públicos, apresentando sucessivamente resultados negativos de milhões de euros. No �ltimo exerc�cio conhecido, o de 2011, o endividamento da EDIA passou de 658 para 683 milhões, um acr�scimo de endividamento de 25 milhões de euros! Sendo o Estado accionista único desta Empresa (sociedade an�nima de capitais exclusivamente públicos), se não for o Or�amento do Estado, quem assumirá este passivo? Reafirmamos que o modelo que existe de gestáo dos blocos de rega pelos agricultores � auto sustent�vel e que tem proporcionado a implementa��o e desenvolvimento da actividade de regadio.
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