O Edital da atividade apícola (Declaração de Existências), publicado pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, informa que os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de 1 a 30 de setembro de 2019.
Os apicultores deverão fornecer obrigatoriamente as coordenadas geográficas aproximadas do(s) respetivo(s) apiário(s), constituindo a falta da declaração de existências no período indicado uma contraordenação, punível com coima cujo montante mínimo e de € 100 e máximo de € 3.740 ou € 44.890, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva.
É obrigatória a aposição do número de registo do apicultor em local bem visível dos apiários. Sempre que pretendam deslocar o(s) apiário(s), os detentores devem comunicar previamente à Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR) de destino da futura implantação do(s) mesmo(s), sendo que as deslocações do(s) apiário(s) para zonas controladas devem ser previamente autorizadas pela DSAVR de destino da futura implantação do(s) mesmo(s).
Sempre que ocorram alterações significativas superiores a 20% do número de colmeias, o apicultor deverá fazer a declaração de alterações à declaração de existências, no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua ocorrência. As declarações de alterações deverão ser efetuadas para alterações superiores ou iguais a 20 colónias do efetivo.
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