O Tribunal da Guarda decidiu ontem condenar-me pela prática de um crime de prevaricação alegadamente praticado no ano de 2007, enquanto exerci as funções de Presidente da Câmara de Gouveia.
Esta decisão causou-me enorme perplexidade e indignação por ser profundamente injusta, por constituir um grave erro de julgamento e não ter a menor adesão à realidade dos factos.
Repudio uma condenação apoiada numa denominada intenção de beneficiar uma empresa de construção civil com obras que a Câmara de Gouveia não adjudicou nem pagou a tal empresa, e que até preteriu nos concursos públicos que se seguiram para a execução dessas mesmas obras.
Estou de consciência totalmente tranquila, sei que não cometi qualquer crime e que sempre exerci as minhas funções no estrito respeito pela Lei e pelos superiores interesses dos cidadãos que me elegeram.
Irei, por isso, recorrer da sentença para procurar repor a verdade e reparar a minha honorabilidade pessoal e política.
Se bem que o Tribunal tenha entendido não me aplicar a sanção acessória de inibição do meu mandato como deputado do Parlamento Europeu, tomei eu próprio a decisão de renunciar a esse mandato, preservando a instituição e o partido pelo qual fui eleito, e não perturbando o normal funcionamento e o trabalho político de ambos.
Posso ter prejuízos pessoais e políticos com esta decisão. Tomo-a, porém, por uma única razão: nunca aceitarei contribuir, mesmo sem culpa direta, para prejudicar o meu partido ou para alimentar especulações que degradem a imagem da política e dos políticos.
28 de abril de 2023
Álvaro dos Santos Amaro