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Alterações à orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho nos Açores publicadas em DR

por Lusa
20-01-2025 | 12:51
em Nacional, Últimas
Tempo De Leitura: 4 mins
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As alterações à orgânica do Instituto do Vinho e da Vinha (IVV) dos Açores, criado em 2022, mas ainda não implementado, foram hoje publicadas em Diário da República.

O decreto legislativo regional, aprovado em dezembro na Assembleia Legislativa dos Açores, prevê a integração no IVV do património e dos recursos humanos da Comissão Vitivinícola Regional (CVR), que será extinta.

“Após a extinção da Comissão Vitivinícola Regional dos Açores – CVR Açores, nos termos dos seus estatutos e da legislação em vigor, as respetivas competências transitam para o IVV Açores, IPRA”, lê-se num artigo aditado no novo diploma.

Também o património da CVR, “incluindo imóveis, equipamentos, viaturas e outros bens móveis, transita para o IVV Açores”.

Os trabalhadores da CVR, em funções à data da extinção, “podem ser integrados na administração pública regional”.

Se forem detentores de contrato de trabalho, “podem ser opositores aos procedimentos concursais destinados à constituição de vínculos de emprego público por tempo indeterminado que sejam abertos pelo IVV Açores”, para o respetivo quadro regional de ilha de residência.

O direito de candidatura “aplica-se apenas aos procedimentos concursais para ocupação dos postos de trabalho, na categoria base das carreiras, correspondentes às funções ou atividades que o trabalhador se encontre a executar”.

No “prazo máximo de 30 dias a contar da data de entrada em vigor” do diploma, será aberto um procedimento concursal “ao qual só se poderão candidatar os trabalhadores da CVR”.

O tempo de exercício de funções na CVR Açores “é contabilizado para efeitos de duração do decurso do período experimental” e, sendo por tempo indeterminado, “releva para efeitos de atribuição da posição remuneratória aquando do recrutamento”.

A CVR “pode ceder, ao abrigo do regime de cedência de interesse público, ao IVV Açores, os trabalhadores detentores de contrato de trabalho por tempo indeterminado”, sendo que os acordos de cedência vigoram até à celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o IVV.

O novo diploma altera também o grau de equiparação do presidente do conselho diretivo, que na primeira versão era equiparado a diretor de serviços e passa agora a ser equiparado a diretor regional.

A composição do conselho consultivo, órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de atuação do IVV Açores, também sofre algumas alterações com o novo diploma.

Além dos diretores regionais com competência em Agricultura, Comércio e Indústria e Turismo, passa também a integrar o diretor regional com competência em Ambiente.

Mantém-se um representante da Federação Agrícola dos Açores, mas deixam de participar representantes das associações empresariais.

Passam a integrar o órgão representantes de três adegas cooperativas, das ilhas Graciosa, Pico e Terceira, representantes das três Denominações de Origem e um representante da Indicação Geográfica Açores, bem como um representante de produtores regionais de aguardentes e licores de vinhos não-certificados.

A criação de um Instituto da Vinha e do Vinho nos Açores foi proposta pelo executivo açoriano (PSD/CDS/PPM) e aprovada na Assembleia Legislativa dos Açores, em fevereiro de 2022, mas não chegou a ser implementada.

Aquando da discussão da proposta de alteração, em dezembro de 2024, o secretário regional da Agricultura e Alimentação, António Ventura, justificou o atraso na alteração da orgânica, em parte, com o chumbo do Plano e Orçamento da Região para 2024, que conduziu à realização de eleições antecipadas em fevereiro daquele ano.

“Caíram todos os diplomas que estavam pendentes nesta casa, e caiu também o diploma que alterava o IVV. Quando se fala que há um atraso de dois anos, é preciso também dizer que houve eleições antecipadas e que todos os diplomas caíram. É leviano e irresponsável omitir este facto”, afirmou, em plenário.

A alteração foi aprovada por maioria, apenas com o voto contra do deputado da Iniciativa Liberal, que considerou que a proposta continha “ilegalidades e inconstitucionalidades”, além de provocar “injustiça laboral”, nomeadamente, ao prever que os trabalhadores da CVR “podem ser integrados na Administração Pública Regional, sem serem submetidos a concurso”.

Segundo o diploma que cria o instituto, o IVV “é o organismo regional responsável pela execução das políticas regionais relacionadas com o setor vitivinícola e o pilar de garantia do cumprimento de todo o quadro legal e regulamentar que o envolve, bem como da qualidade, da autenticidade e da genuinidade dos vinhos e produtos vitivinícolas regionais, através da respetiva certificação, controlo e fiscalização, contribuindo ainda para a sua promoção e divulgação junto dos mercados consumidores”.

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