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– 30-01-2002 |
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Alargamento e agricultura:
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A Comissão Europeia estabeleceu hoje a sua estratégia para as negocia��es do alargamento da UE no dom�nio agr�cola: os pagamentos directos aos agricultores e o nível. das quotas de produ��o para os novos Estados-Membros quando, em 2004, tenham passado a fazer parte da União. Para facilitar a resolu��o dos problemas inerentes � transi��o nas zonas rurais e incentivar a necess�ria reestrutura��o dos sectores agr�colas dos novos Estados-Membros, a Comissão prop�e o aumento do apoio financeiro através de uma pol�tica refor�ada de desenvolvimento rural.
Uma vez que a introdu��o imediata de pagamentos directos ao nível. de 100% conduziria � manuten��o das estruturas existentes e impediria a moderniza��o, a Comissão favorece uma introdu��o gradual dos pagamentos directos durante um período de transi��o de dez anos: pagamentos equivalentes a 25, 30 e 35% em 2004, 2005 e 2006, atingindo 100% em 2013. De acordo com a proposta, essa ajuda poderia ser complementada com fundos nacionais. No entanto, os novos Estados-Membros teriam um acesso total e imediato �s medidas de mercado da pol�tica agr�cola comum (PAC), como, por exemplo, a interven��o no sector cereal�fero.
Por raz�es de simplicidade e para garantir controlos adequados a partir do primeiro dia, a Comissão prop�s um regime simplificado de pagamentos directos para os primeiros tr�s anos, com possibilidade de prolongamento por mais dois anos. Os novos Estados-Membros teriam a possibilidade de conceder pagamentos directos sob a forma de uma ajuda "superf�cie" dissociada da produ��o e paga por hectare. A Comissão prop�e igualmente que sejam determinadas quotas de produ��o para o a��car e o leite com base na produ��o média no período de 1995 a 1999. A estratégia hoje estabelecida � inteiramente compatével com os tectos para as despesas com o alargamento aprovados pelo Conselho Europeu de Berlim em 1999 e com os compromissos assumidos pela UE na OMC, incluindo a sua posi��o negocial no dom�nio agr�cola apresentada no quadro da Agenda de Doha para o Desenvolvimento.
Franz Fischler, membro da Comissão respons�vel pela agricultura, desenvolvimento rural e pescas comentou: "Trata-se de um pacote de medidas equitativo, equilibrado e razo�vel. A nossa estratégia tem todo o sentido em termos econ�micos, ecol�gicos e sociais e garante que os fundos comunitários sejam adequadamente gastos para acelerar o necess�rio processo de reestrutura��o nos novos Estados-Membros. além disso, os tectos financeiros aprovados em Berlim são completamente respeitados.
Em compara��o com os 15 actuais Estados-Membros, estamos preparados para conceder aos novos Estados-Membros uma ajuda complementar de 50% a t�tulo do desenvolvimento rural a fim de que seja aplicada uma pol�tica de desenvolvimento rural global e sustent�vel. Evidentemente, temos que assumir as nossas responsabilidades: se não apoiarmos a moderniza��o da agricultura e a diversifica��o do emprego nas zonas rurais, a reestrutura��o agr�cola daria origem a uma espiral de desemprego crescente e seria um factor de desestabiliza��o das comunidades. A concessão imediata de pagamentos directos de 100% seria contraproducente, uma vez que tornaria a restrutura��o mais lenta e poderia provocar divis�es sociais. Por conseguinte, com vista � estabilidade dos rendimentos, propomos a introdu��o dos pagamentos directos a um nível., muito mais baixo, de "rede de segurança". � claro que, depois dos períodos de transi��o, existirá uma �nica PAC para todos os Estados-Membros e não uma pol�tica agr�cola a dois n�veis. H� que enfrentar a realidade: uma UE mais vasta custa dinheiro e transformar o debate sobre o alargamento numa simples discussão sobre poupan�a não � certamente a melhor atitude. Desde que os Estados-Membros respeitem os seus compromissos, os custos em questáo são ger�veis.
Quais as implica��es financeiras?
A abordagem da Comissão respeita inteiramente o quadro financeiro para o alargamento decidido pelos Chefes de Estado e de Governo em Berlim.
Despesa agr�cola ("pagamentos (1)")
prevista para dez novos Estados-Membros:
Milh�es de euros – 1999
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Uma pol�tica de desenvolvimento rural refor�ada para incentivar a mudan�a
Com o objectivo de resolver os problemas estruturais das zonas rurais dos novos Estados-Membros, a Comissão prop�e uma estratégia refor�ada de desenvolvimento rural, caracterizada por um vasto alcance e – em compara��o com os fundos dispon�veis para os actuais membros da UE – dotada de fundos complementares. A partir do primeiro dia ap�s a adesão, um conjunto de medidas de desenvolvimento rural será co-financiado pela UE � taxa m�xima de 80% (ver abaixo).
Uma medida especial para viabilizar as explora��es agr�colas em regime de semi-subsist�ncia
Nos países candidatos, continuam a existir muitas explora��es agr�colas em regime de semi-subsist�ncia que produzem para consumo pr�prio mas comercializam a maior parte da sua produ��o. Para as ajudar a tornarem-se unidades comercialmente vi�veis, � proposta uma medida espec�fica a favor das explora��es agr�colas em regime de semi-subsist�ncia. Esta medida assumiria a forma de uma ajuda forfet�ria de, no máximo, 750 euros. O pagamento desta ajuda dependeria da apresentação de um plano de explora��o que demonstrasse a viabilidade econ�mica futura da empresa. O apoio tempor�rio ao rendimento serviria para reduzir as dificuldades de liquidez e os problemas relativos ao rendimento das fam�lias, enquanto fosse implementada uma reestrutura��o em profundidade para garantir o futuro da explora��o.
Medidas de desenvolvimento rural eleg�veis (financiamento comunitário máximo de 80%)
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reforma antecipada dos agricultores
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apoio �s zonas desfavorecidas ou afectadas por condicionantes ambientais
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programas agro-ambientais
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florestação de terras agr�colas
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medidas espec�ficas a favor das explora��es em regime de semi-subsist�ncia
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criação de agrupamentos de produtores
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assist�ncia t�cnica
Os Fundos estruturais (FEOGA, sec��o Orienta��o) financiar�o medidas adicionais de desenvolvimento rural .
Aumento gradual dos pagamentos directos
A abordagem da Comissão consiste em fixar o nível. inicial a partir do qual os pagamentos directos seráo concedidos em 2004 a uma taxa equivalente a 25% do regime actual, com um aumento para 30% em 2005 e para 35% em 2006. Numa segunda fase, ap�s 2006, os pagamentos directos seriam aumentados por patamares, de modo a assegurar que os novos Estados-Membros atingissem em 2013 o nível. de apoio ent�o aplic�vel.
A Comissão teve em conta v�rios factores: se as ajudas directas fossem introduzidas de uma forma demasiado r�pida nos países candidatos, existiria um risco significativo de que a altamente necess�ria reestrutura��o fosse travada, ou mesmo interrompida, o que provocaria um circulo vicioso duradouro caracterizado por baixa produtividade, aplica��o de normas pouco exigentes e um importante desemprego encoberto. Pagamentos directos elevados provocariam provavelmente a consolida��o das estruturas existentes num período que se pretende de r�pida reestrutura��o. Em particular, no que se refere �s explora��es em regime de semi-subsist�ncia, os pagamentos elevados, ao assegurarem a sua viabilidade, consolidariam um tipo de produ��o baseado no consumo pr�prio.
Da� decorreria um incentivo diminuto para investir a ajuda na produ��o ou em actividades alternativas – objectivos que, de qualquer modo, são mais suscept�veis de ser alcan�ados através de programas de desenvolvimento rural. A injec��o excessiva de liquidez através de pagamentos directos a favor de segmentos espec�ficos de um grupo profissional implicaria um risco de criação de consider�veis disparidades de rendimento e de distor��es sociais.
Possibilidade de aux�lios nacionais complementares
Nos casos em que os aux�lios nacionais concedidos antes da adesão fossem superiores aos pagamentos directos da PAC, a abordagem de introdu��o progressiva poderia causar dificuldades financeiras aos agricultores em causa. além disso, a adesão � UE seria encarada como respons�vel pela redu��o do apoio aos rendimentos agr�colas. Para evitar esses efeitos indesej�veis, os novos Estados-Membros devem ter a possibilidade de complementar as ajudas directas até ao nível. existente antes da adesão, desde que o apoio total não exceda o nível. dos pagamentos directos concedidos nos actuais Estados-Membros. Tais aux�lios nacionais complementares teriam de ser aprovados pela Comissão.
Aplica��o simplificada dos pagamentos directos : transit�ria e facultativa
A t�tulo do regime simplificado, os novos Estados-Membros poderiam optar por conceder pagamentos directos durante um período limitado sob a forma de uma ajuda "superf�cie" dissociada da produ��o e aplicada a toda a superf�cie agr�cola. Com base no seu montante total de ajudas directas e na sua superf�cie agr�cola utilizada, seria calculado uma ajuda "superf�cie" média para cada país. Todos os tipos de terras agr�colas seriam eleg�veis para essa ajuda. A dimensão m�nima da superf�cie eleg�vel seria estabelecida em 0,3 ha. Esta abordagem seria facultativa e transit�ria. O regime simplificado poderia ser aplicado durante tr�s anos e reconduzido, duas vezes, por um ano. Os controlos dos pagamentos seriam efectuados por simples controlo f�sico das terras, através, em princ�pio, do sistema integrado de gestáo e controlo (SIGC). No final do período transit�rio, os novos Estados-Membros passariam a aplicar o regime normal de apoio directo ao rendimento na forma ent�o em vigor.
Se as necess�rias estruturas de gestáo e de controlo não funcionassem adequadamente no final do período de aplica��o do regime simplificado, este continuaria a ser aplic�vel e o aumento anual da taxa de pagamentos directos a t�tulo da abordagem acima indicada seria congelado até que os problemas ficassem resolvidos. Deve sublinhar-se que este regime simplificado não constitui uma alternativa ao SIGC, mas antes uma aplica��o limitada deste �ltimo, nos primeiros anos, de acordo com normas mais simples para os pagamentos directos.
Esta abordagem tem um certo n�mero de vantagens. A aplica��o seria simples e f�cil de verificar, ficando assim diminu�das as possibilidades de ocorr�ncia de irregularidades. Por outro lado, proporcionaria o tempo necess�rio para consolidar, nomeadamente, o regime do SIGC para os pagamentos directos.
Simultaneamente, diminuiria os efeitos do ajustamento: as altera��es dos n�veis do apoio seriam mais homog�neas e as press�es no sentido da intensifica��o e os danos ambientais seriam atenuados. Por �ltimo, facilitaria o acesso dos pequenos agricultores aos fundos comunitários.
Quotas de produ��o baseadas em períodos de refer�ncia recentes
Como princ�pio geral, a Comissão prop�e que sejam estabelecidos instrumentos de gestáo da produ��o agr�cola, tais como as quotas de produ��o, com base nos períodos de refer�ncia hist�ricos mais recentes para os quais estejam dispon�veis dados, ou seja, de 1995 a 1999. As estatésticas dos países candidatos para um período recente são mais fi�veis que as da fase de pr�-transi��o e reflectem melhor a adapta��o das estruturas de produ��o. Tal não implicaria que o referido período de cinco anos fosse utilizado uniformemente para todos os regimes em causa, uma vez que serviria sobretudo como um quadro temporal dentro do qual o período de refer�ncia mais adequado para cada regime seria normalmente escolhido. Quanto �s quotas leiteiras, a Comissão prop�e a utiliza��o dos valores de produ��o dos anos 1997-1999. Sempre que adequado, podem ser tidas em conta condi��es excepcionais, como as catéstrofes naturais ou as perturba��es significativas de mercado.
(1) – No or�amento da UE não foram or�amentados pagamentos directos para 2004, uma vez que embora sendo pagos pelos estados-Membros em 2004, s� seráo reembolsados pelo or�amento comunitário em 2005
(2) – Investimento nas explora��es agr�colas ajuda aos jovens agricultores, forma��o, outras medidas florestais, melhoria da transforma��o e comercializa��o, adapta��o e desenvolvimento das zonas rurais
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Fonte: Commission Press Room |
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