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– 12-04-2012 |
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Agricultura: Estado pode vender terras abandonadas ao fim de dez anos
As terras sem dono conhecido e sem utiliza��o agr�cola v�o ser administradas pelo Estado e podem ser vendidas dez anos depois de disponibilizadas no banco de terras que o Governo quer criar. Segundo a proposta de lei do banco de terras que foi remetida � Assembleia da República, o Estado vai poder gerir estas terras ou arrend�-las, mas terá de devolver a terra "a quem fa�a prova da sua propriedade" no prazo legalmente previsto e que será fixado noutra lei. As terras seráo consideradas abandonadas "mediante identifica��o das autarquias" e direc��es regionais da agricultura e verifica��o da entidade gestora da bolsa de terras (Direc��o Geral da Agricultura e Desenvolvimento Regional [DGADR]), sendo reconhecido o abandono se não for feita prova de propriedade no prazo "legalmente previsto". A partir da� poder�o ser disponibilizadas no banco de terras. O processo de reconhecimento da situa��o de abandono e registo destas terras seráo regulados noutra lei. Enquanto não estiver conclu�do o processo, o terreno pode ser gerido pelo Estado e disponibilizado no banco de terras, não podendo ser arrendado por mais de um ano. Dez anos depois da sua disponibiliza��o no banco de terras pode ser vendido. Fonte: Lusa
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