Justiça reconhece direitos a trabalhador agrícola que não tinha contrato escrito, mas trabalhava há oito anos, no Alentejo, para a mesma empresa de trabalho temporário. Sentença pode influenciar outros processos pendentes.
O Tribunal da Relação de Évora (TRE) condenou recentemente uma empresa de trabalho temporário e os seus gestores, todos romenos, a pagar mais de 16 mil euros a um trabalhador agrícola, da mesma nacionalidade, por reconhecer que este, “apesar de não ter contrato de trabalho escrito, prestava a sua atividade de forma subordinada aos réus”. O que justificava, entre outros direitos, o pagamento de subsídios de férias e de Natal. O acórdão, que confirma uma decisão do Juízo do Trabalho de Beja (JTB), pode influenciar o desfecho de outros processos, a começar por aqueles que envolvem mais seis trabalhadores da mesma empresa.
É uma decisão que pode ser histórica, para as relações laborais, no setor agrícola. Estava em causa um dos sete processos entrados no Juízo do Trabalho de Beja, em 2019, que foram então considerados “inéditos” e a que se chamou, localmente, “a revolta dos inocentes”. Na altura, foi o próprio Ministério Público do JTB a patrocinar as ações movidas pelos trabalhadores – e não advogados contratados por estes.