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Abreu Advogados: Campo Legal | Agroalimentar | 16 a 31 de agosto de 2025

por Abreu Advogados
04-09-2025 | 10:00
em Últimas, Legislação, Comunicados, Sugeridas, Notícias mercados
Tempo De Leitura: 13 mins
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Cortiça fica isenta das tarifas de 15% do acordo UE-EUA

A União Europeia (UE) e os Estados Unidos (EUA) divulgaram recentemente a primeira declaração conjunta relativa ao acordo comercial fechado entre Ursula von der Leyen e Donald Trump no passado dia 27 de julho.

O documento oficializa um novo regime de tarifas que estabelece um teto de 15 % sobre a maioria das exportações europeias para os EUA, incluindo em setores-chave como o automóvel, o de semicondutores, o dos medicamentos e o da madeira. Estes produtos têm atualmente uma taxa de 27,5%.

Após intensas negociações conduzidas pelo Comissário Europeu Comércio, Maroš Šefčovič, com o Secretário de Comércio dos EUA, Howard Lutnick, e o Representante Comercial norte-americano, Jamieson Greer, o acordo foi finalizado na Escócia pelas figuras executivas de ambos os blocos.

A primeira declaração conjunta, publicada em 21 de agosto, apresenta os termos centrais do acordo, definido como um passo inicial para estabelecer relações comerciais e de investimento transatlânticas mutuamente benéficas.

Entre os setores que ficarão isentos de tarifas, com aplicação apenas das taxas habituais, efetivamente zero ou muito baixas, destaca-se, no setor agricola, a  o setor da cortiça, .

A APCOR – Associação Portuguesa da Cortiça entende que a decisão de inclusão dos produtos de cortiça na lista de isenções de tarifas “representa o reconhecimento internacional da especificidade geográfica única da cortiça, cuja matéria-prima é produzida exclusivamente na bacia mediterrânica – com Portugal a assumir o papel de maior produtor mundial”, tornando difícil a deslocalização de produção. A ausência de alternativas locais ou internacionais capazes de substituir a rolha de cortiça reforça a importância estratégica destes produtos no mercado americano, em particular para a sua indústria vitivinícola”, já que os EUA são atualmente o quarto maior produtor mundial de vinho.[1]

A APCOR espera que esta isenção possa inverter as recentes tendências de queda das exportações portuguesas de cortiça.

Porém, nem todas as indústrias saíram beneficiadas: os vinhos e as bebidas alcoólicas europeias permanecem fora do regime de isenção. .

A UE confirma que as medidas de “reequilíbrio comercial”, adotadas a 24 de julho, foram suspensas já no passado dia 7 de agosto.

Maroš Šefčovič, que liderou a grande parte das negociações, realçou a importância deste acordo e defendeu que a parceria transatlântica assumirá um papel ainda mais relevante no atual cenário geopolítico. Ursula von der Leyen reforçou que o acordo traz previsibilidade para as empresas e consumidores, estabilidade na maior parceria comercial do mundo, e crescimento económico de longo prazo

Estas medidas entrarão em vigor a 1 de setembro.

[1] Fonte: https://observador.pt/2025/08/21/cortica-escapa-as-tarifas-de-15-a-entrada-dos-estados-unidos-que-serao-estendidas-aos-carros-e-componentes-nao-se-sabe-e-quando/

Armazenamento das barragens em Portugal após o término do verão

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) divulgou o boletim semanal sobre o estado das reservas hídricas no país, registando um aumento do volume armazenado na bacia hidrográfica do Douro.

Atualmente, 40% das albufeiras monitorizadas apresentam disponibilidades hídricas superiores a 80% da sua capacidade total. O volume total armazenado a nível nacional é de 10.663 hectómetros cúbicos (hm³).

As bacias do Douro (88,4%), Guadiana (85,6%) e Vouga (81,1%) destacam-se com os valores mais elevados de armazenamento. Em contraste, as bacias do Mira (54,7%) e Ribeiras do Barlavento (49,1%), no sul do país, apresentam disponibilidades hídricas abaixo da média para este mês, considerando o período de 1990/91 a 2023/24.

Setembro marca a transição entre o verão e o outono, caracterizando-se por uma maior irregularidade climática. Este período pode ser sinónimo tanto de prolongamento do calor, com temperaturas elevadas e escassez de precipitação, como de precipitação contínua e chuvas intensas.

A APA alerta que, apesar da situação atual ser favorável, o nível de armazenamento de água  não deve ser interpretado como garantia absoluta de quantidade.    . É fundamental continuar a monitorizar  as condições climáticas e hídricas para assegurar a gestão eficiente dos recursos hídricos no país.

Em resumo, embora as reservas hídricas em Portugal apresentem uma situação relativamente confortável no final de agosto, é essencial manter a vigilância e a gestão adequada dos recursos, especialmente nas regiões mais afetadas pela escassez hídrica.

Apoios aos agricultores afetados pelos incêndios

O ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, anunciou que os pagamentos dos apoios aos agricultores afetados pelos incêndios, com valor inferior a 10.000 euros, terão início na próxima semana.

O ministro destacou também que mais de metade das chamadas recebidas pela linha telefónica criada para reportar necessidades de apoio para os animais foram para oferecer bens, o que garantiu que nenhum animal tivesse morrido à fome.

Em relação à composição da floresta, Castro Almeida observou que, apesar de Portugal possuir muitos eucaliptos, a quantidade disponível não é suficiente para as necessidades da indústria. Além disso, existem empresas de celulose, proprietárias de eucaliptais, que não foram afetadas pelos incêndios. O ministro atribuiu a dimensão dos incêndios também à desorganização da floresta.

O primeiro-ministro, anunciou recentemente um novo pacote legislativo para situações semelhantes às vividas nas últimas semanas. Entre as 45 medidas aprovadas, destaca-se um apoio financeiro para a “rentabilização do potencial produtivo agrícola” e um apoio excecional aos agricultores para compensação dos prejuízos, mesmo através de despesas não documentadas, até ao máximo de 10.000 euros. Além disso, foi estabelecido um plano para as florestas a ser executado até 2050.

Portugal continental tem sido afetado por múltiplos incêndios rurais de grande dimensão desde julho, especialmente nas regiões Norte e Centro, tendo ardido  cerca de 250 mil hectares em Portugal até 23 de agosto.

Atualizações legislativas

Novos alimentos, Alimentos de países terceiros

Regulamento de Execução (UE) 2025/1763, de 25 de agosto de 2025, que altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana

Decisão de Execução (UE) 2025/1761, de 22 de agosto de 2025, que altera a decisão de Execução (UE) 2025/1160 relativa a determinadas medidas de emergência contra a varíola ovina e caprina na Bulgária

Regulamento de Execução (UE) 2025/1758, de 21 de agosto de 2025, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas no Reino Unido nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira

Decisão de Execução (UE) 2025/1756, de 19 de agosto de 2025, que altera a Decisão de Execução (UE) 2024/2207 relativa a determinadas medidas de emergência contra a varíola ovina e caprina na Grécia

Regulamento de Execução (UE) 2025/1753, de 18 de agosto de 2025, que retifica e altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana

Pesca, aquicultura, indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca

Retificação do Regulamento (UE) 2019/1241, de 20 de junho de 2019, relativo à conservação dos recursos haliêuticos e à proteção dos ecossistemas marinhos através de medidas técnicas, que altera os Regulamentos (CE) n.° 1967/2006, (CE) n.° 1224/2009 do Conselho e os Regulamentos (UE) n.° 1380/2013, (UE) 2016/1139, (UE) 2018/973, (UE) 2019/472 e (UE) 2019/1022 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga os Regulamentos (CE) n.° 894/97, (CE) n.° 850/98, (CE) n.° 2549/2000, (CE) n.° 254/2002, (CE) n.° 812/2004 e (CE) n.° 2187/2005 do Conselho (JO L 198 de 25.7.2019)

REGULAMENTO DELEGADO (UE), de 27 de agosto de 2025,  que complementa o Regulamento (CE) n.º 1224/2009 estabelecendo regras relativas ao controlo das pescas e à vigilância e inspeção das atividades de pesca, bem como à execução e cumprimento da regulamentação

Proposta de REGULAMENTO que fixa, para 2026, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis no mar Báltico e que altera o Regulamento (UE) 2025/202 no respeitante a determinadas possibilidades de pesca noutras águas

ANEXO da Proposta de REGULAMENTO que altera o Regulamento (UE) 2025/202 que fixa, para 2025 e 2026, em relação a determinadas unidades populacionais de peixe, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União

Proposta de REGULAMENTO que altera o Regulamento (UE) 2025/202 que fixa, para 2025 e 2026, em relação a determinadas unidades populacionais de peixe, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União

Saúde pública e animal                  

Recomendação que autoriza a abertura de negociações, no interesse da União Europeia, sobre uma revisão do Acordo Internacional e dos Estatutos Orgânicos, do Regulamento Orgânico, do Regulamento Financeiro e do Regulamento Geral e de outros textos da Organização Mundial da Saúde Animal

Documentos e Estudos

Boletim mensal Agricultura e Pescas – Boletim mensal referente ao mês de agosto, que indica uma breve síntese sobre a evolução da produção e dos preços na agricultura e pescas.

Designações de origem protegidas, Indicações geográficas protegidas e Especialidades tradicionais garantidas

Publicação de pedido de registo

NOTA INFORMATIVA – CONSULTA PÚBLICA – Indicações geográficas do Japão

Alterações ao caderno de especificações

«Basilico Genovese» (DOP)

«Muránske buchty» (IG)

Alterações ao caderno de especificações

«Prosciutto di Parma» (DOP)

«Anjou Villages Brissac» (DOP)

«Luberon» (DOP)

«Riso Nano Vialone Veronese» (IGP)

Retificação de publicação de alteração ao caderno de especificações

«Miel d’Alsace» (IGP)

«Wachau» (DOP)

«กาแฟดอยตุง / Kafae Doi Tung» (IGP)

Agenda

03 e 04 de setembro

Interaspa

Hof Eickhorst (Bremen), Alemanha

03 e 04 de setembro

PotatoEurope

Lelystad, Países Baixos

9 a 11 de setembro

Agroglobal

Santarém, Portugal

25 e 26 de setembro

VII Colóquio Nacional da Produção de Pequenos Frutos

Oeiras, Portugal

06 e 07 de outubro

Fruit Attraction (online)

Madrid, Espanha

07 a 10 de outubro

Sommet de l’Evage

Clermont-Ferrand, França

09 a 12 de outubro

Agrilevante

Bari, Itália

17 e 18 de outubro

AgriJovem 2025

Évora, Portugal

27 a 29 de novembro

Feias Zootécnicas Internacionais de Cremona

Cremona, Itália

Fonte: Abreu Advogados

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Cotações – Azeite e Azeitona – 25 a 31 de agosto de 2025

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