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Abreu Advogados: Campo Legal – 16 a 28 de fevereiro de 2025

por Abreu Advogados
05-03-2026 | 10:00
em Últimas, Legislação, Comunicados, Sugeridas, Notícias mercados
Tempo De Leitura: 23 mins
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União Europeia avança com implementação provisória do acordo comercial com o bloco Mercosul

A União Europeia anunciou a implementação provisória do acordo comercial com o bloco Mercosul, que cria uma das maiores zonas de livre comércio global, abrangendo mais de 700 milhões de consumidores.

O acordo, ratificado recentemente pelo Uruguai e pela Argentina, foi justificado pela Presidente da Comissão Europeia Ursula von der Leyen como um passo estratégico para fortalecer a resiliência económica da UE e a sua capacidade de posicionamento global, diversificando mercados e cadeias de abastecimento.

O acordo, no entanto, foi criticado pelos setores agrícola e agroalimentar europeus, particularmente nos segmentos de produção primária e pecuária, que alertam para a intensificação da concorrência de produtos de origem sul-americana com custos de produção mais baixos e padrões regulatórios distintos.

A reação dos governos nacionais também tem sido diversificada: enquanto Alemanha e Espanha expressam apoio ao acordo como meio de dinamizar exportações e atrair investimento, o executivo francês aponta para uma alegada falta de transparência e potenciais impactos negativos sobre produtores locais. Entre as preocupações manifestadas, está  a possibilidade de a entrada de produtos agrícolas e alimentares intensificar a pressão competitiva sobre pequenas e médias explorações, alterando significativamente a balança comercial de produtos sensíveis, como carnes e cereais processados.

O setor agroalimentar europeu, responsável por uma parte substancial do emprego rural e da criação de valor acrescentado, enfrenta atualmente desafios estruturais decorrentes da volatilidade dos preços de insumos, mudanças climáticas e a evolução das cadeias logística e comercial. Com a implementação provisória do acordo com o Mercosul acresce uma camada de complexidade, exigindo uma resposta estratégica integrada entre políticas públicas, instrumentos de apoio ao rendimento agrícola e investimentos em inovação e diferenciação de produtos europeus.

Com o Parlamento a preparar uma ação judicial para contestar a decisão junto do Tribunal de Justiça da UE, o setor agroalimentar acompanha de perto os desenvolvimentos, enquanto as empresas e produtores ponderam ajustes nas suas estratégias de mercado para 2026.

Comissão Europeia propõe suspensão temporária de tarifas sobre fertilizantes para aliviar custos de produção no agroalimentar

A Comissão Europeia apresentou uma proposta para suspender temporariamente as tarifas de “most favoured nation” (MFN) sobre a importação de fertilizantes nitrogenados e alguns insumos essenciais à produção agrícola, uma medida que tem como objetivo mitigar os efeitos da escalada de preços dos fertilizantes no setor agroalimentar europeu, onde a pressão de custos tem sido um dos principais constrangimentos económicos nos últimos anos.

A proposta prevê a eliminação, por um período de um ano, de direitos aduaneiros sobre certas importações de amónia, ureia e outros produtos relacionados, através de quotas de tarifas isentas de direitos para países terceiros, com exceção da Rússia e Bielorrússia. Segundo estimativas preliminares apontadas pela Comissão, a medida pode resultar numa redução de cerca de 60 milhões de euros em encargos aduaneiros para o setor.

O anúncio surge no contexto de um setor agrícola europeu que tem enfrentado, desde 2022, aumentos significativos nos custos das matérias-primas, refletindo pressões no mercado global de energia, bem como restrições logísticas. Vários produtores e associações sublinham que o preço dos fertilizantes representa uma fatia significativa dos custos operacionais das explorações, particularmente nos segmentos de culturas intensivas e de elevada dependência de azoto.

Muitas empresas europeias do agroalimentar elogiaram a iniciativa como um alívio de curto prazo, mas também apelaram a que a suspensão das tarifas venha acompanhada de estratégias mais profundas para reforçar a resiliência da cadeia de abastecimento de insumos, incluindo maior capacidade de produção interna, diversificação de fornecedores e incentivos à inovação em fertilização mais sustentável.

O diálogo entre Estados-Membros sugere uma ampla aceitação da necessidade de medidas excecionais para apoiar a competitividade da agricultura europeia, mas alguns países poderão solicitar salvaguardas específicas para garantir que a suspensão tarifária não crie distorções de mercado ou impactos ambientais indesejados.

Produção europeia de embalagens de vidro regista queda significativa, ameaçando exportações do setor agroalimentar

O agroalimentar europeu está a enfrentar um novo desafio estrutural após a divulgação de dados que apontam para uma redução de cerca de 10% na produção de embalagens de vidro na Europa nos últimos dois anos, atingindo níveis mínimos desde a crise financeira global. Especialistas alertam que esta tendência pode ter impactos diretos nos fluxos de exportação de produtos alimentares de alto valor acrescentado, como vinhos, azeite e conservas, nos quais o vidro é componente essencial da cadeia de embalamento e distribuição.

A quebra de produção, influenciada por fatores como a deslocalização de unidades fabris, aumento de custos energéticos e escassez de matérias-primas, está a colocar pressão sobre fabricantes e transformadores de produtos alimentares que dependem de embalagens de alta qualidade para mercados internos e externos.  Representantes do setor das bebidas, particularmente o dos vinhos premium e espumantes, alertaram que a escassez e os atrasos na entrega de embalagens de vidro poderão comprometer cronogramas de exportação e a competitividade face a concorrentes fora da UE.

Representantes industriais sublinham que a situação pode agravar custos logísticos e operacionais, já que muitas empresas são forçadas a procurar alternativas de embalamento fora da Europa, com prazos de entrega mais longos e custos unitários superiores, um encargo que é frequentemente imputado ao produtor ou ao consumidor final. A crescente volatilidade neste segmento pode intensificar a procura por soluções de economia circular, reutilização de embalagens e inovação em materiais de embalamento sustentáveis, mas estas transições ainda exigem tempo e investimento significativo.

Entidades setoriais e associações europeias do agroalimentar estão a monitorizar a evolução da oferta de embalagens e a trabalhar com decisores políticos para identificar mecanismos de incentivo e apoio à reconversão e modernização da produção interna. Alguns interlocutores defendem ainda a necessidade de políticas industriais que privilegiem a produção localizada e reduzam a dependência de cadeias externas, reforçando a resiliência a impactos futuros.

O tema da disponibilidade de embalagens de vidro surge num momento em que o agroalimentar europeu já enfrenta pressões sobre custos de produção, alterações nas preferências dos consumidores e desafios logísticos adicionais, colocando na ordem do dia a importância de estratégias integradas de competitividade e sustentabilidade ao longo de toda a cadeia de valor.

Conselho Europeu discutiu e avaliou o relatório da Comissão Europeia sobre as práticas comerciais desleais (UTP)

De acordo com o relatório sobre a implementação da Diretiva europeia nº 2019/633 relativa às práticas comerciais desleais, embora ainda não seja possível dispor de conclusões claras sobre os seus resultados, já é possível observar sinais encorajadores quanto à prevenção e ao combate às práticas comerciais desleais na cadeia agroalimentar. A implementação da Diretiva trouxe uma redução de práticas desleais no comércio europeu de produtos agroalimentares, esbatendo os desequilíbrios entre a produção e a distribuição. O relatório conclui que a Diretiva está a contribuir para uma maior confiança entre os diversos players do mercado agroalimentar e a introduzir uma cultura de mercado mais responsável nos Estados membros.

Informa que cresceu o número de inspeções pelas autoridades nacionais, tendo sido iniciadas mais de 4500 inspeções entre 2021 e 2024, em que um terço das mesmas revelaram a existência de infrações.  O relatório não deixa de assinalar que os agricultores e os pequenos fornecedores mantêm relutância em denunciar as práticas comerciais desleais de que são vítimas por medo de retaliações e simultaneamente sugere que as associações de produtores e outras entidades associativas assumam maior protagonismo e responsabilidade no apoio aos agricultores nesta questão essencial, nomeadamente substituindo-se aos mesmos na apresentação de denúncias.

Mantém-se, todavia, a questão de existirem várias inconsistências na aplicação uniforme das regras legais estabelecidas pela Diretiva, que resulta dos diferentes níveis de transposição nacional da mesma. As diferenças nas legislações nacionais, resultam na existência de diferentes níveis de proteção legal para produtores e pequenos fornecedores a nível nacional e de preocupações com a prática de retaliações comerciais entre empresas fornecedoras.

O debate também promoveu ideias e conclusões para uma próxima revisão desta Diretiva em 2026, que pretende reforçar a posição dos agricultores na cadeia de fornecimento de produtos alimentares e melhorar a aplicação efetiva da Diretiva no mercado europeu.

Atualizações legislativas

Biocidas

Decisão de Execução (UE) 2026/390 , de 23 de fevereiro de 2026, relativa à prorrogação da ação empreendida pelo Ministério das Infraestruturas e da Gestão dos Recursos Hídricos dos Países Baixos que autoriza a disponibilização no mercado e a utilização do produto biocida Vectobac WG em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2026) 980]

Decisão de Execução (UE) 2026/381, de 20 de fevereiro de 2026, que prorroga a data de caducidade da aprovação do tebuconazol para utilização em produtos biocidas do tipo 8, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho

Decisão de Execução (UE) 2026/379, de 20 de fevereiro de 2026, que revoga as Decisões de Execução (UE) 2022/1487 e (UE) 2025/434, que prorrogam as datas de caducidade da aprovação do etofenprox para utilização em produtos biocidas dos tipos 8 e 18, respetivamente, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho

Decisão de Execução (UE) 2026/380, de 20 de fevereiro de 2026, que prorroga a data de caducidade da aprovação do 2-propanol para utilização em produtos biocidas dos tipos 1, 2 e 4, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho

Regulamento de Execução (UE) 2026/373, de 20 de fevereiro de 2026, que aprova o formaldeído libertado de produtos de reação de paraformaldeído com 2-hidroxipropilamina (razão 1:1) como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 2, 11 e 13, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho

Decisão de Execução (UE) 2026/378, de 20 de fevereiro de 2026, que não renova a aprovação do etofenprox para utilização em produtos biocidas dos tipos 8 e 18, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho

Regulamento de Execução (UE) 2026/385, de 20 de fevereiro de 2026, que aprova o formaldeído libertado de produtos de reação de paraformaldeído com 2-hidroxipropilamina (razão 3:2) como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 2, 6, 11, 12 e 13, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho

Decisão de Execução (UE) 2026/377, de 20 de fevereiro de 2026, que prorroga a data de caducidade da aprovação do Bacillus sphaericus 2362, serótipo H5a5b, estirpe ABTS1743, para utilização em produtos biocidas do tipo 18, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho

Regulamento de Execução (UE) 2026/367, de 19 de fevereiro de 2026, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/2030 no que se refere a alterações administrativas à autorização da União para a família de produtos biocidas PAL IPA PRODUCT FAMILY

Regulamento de Execução (UE) 2026/400, de 18 de fevereiro de 2026, que concede uma autorização da União para a família de produtos biocidas CHLOROCRESOL BASED PRODUCTS-CID Lines NV em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho

Regulamento de Execução (UE) 2026/357, de 18 de fevereiro de 2026, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2023/2200 no que se refere a alterações administrativas à autorização da União para a família de produtos biocidas HCl Disinfecting Toilet Bowl Cleaner

Controlos, organismos e outras atividades oficiais

Mapa de receitas e de despesas para o exercício de 2025 — Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV) — Orçamento retificativo n.o 3

Mapa de receitas e de despesas para o exercício de 2026 — Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV) — Orçamento retificativo n.º 1

Mapa de receitas e de despesas para o exercício de 2026 — Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV)

Mapa de receitas e de despesas para o exercício de 2026 — Agência Europeia de Controlo das Pescas (AECP)

Mapa de receitas e de despesas para o exercício de 2026 — Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA)

Regulamento de Execução (UE) 2026/459, de 24 de fevereiro de 2026, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/1793 no que se refere ao aumento temporário dos controlos oficiais e às medidas de emergência que regem a entrada na União de óleo de ácido araquidónico originário da China

Decisão de Execução (UE) 2026/406, de 24 de fevereiro de 2026, que reconhece que o relatório apresentado pelo Reino Unido nos termos do artigo 31º nº 3, da Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho contém dados precisos para efeitos de medição das emissões de gases com efeito de estufa associadas ao cultivo de trigo de inverno, colza e beterraba-sacarina nesse Estado-Membro

Regulamento (UE) 2026/471, de 24 de fevereiro de 2026, que altera os Regulamentos (UE) n.° 1308/2013, (UE) n.° 251/2014 e (UE) nº 2021/2115 no que  respeita a determinadas regras do mercado e medidas de apoio setorial no setor vitivinícola e aos produtos vitivinícolas aromatizados e o Regulamento (UE) nº 2024/1143 no respeitante a determinadas regras de rotulagem das bebidas espirituosas

Regulamento de Execução (UE) 2026/472, de 23 de fevereiro de 2026, que altera o Regulamento (CE) nº  1484/95 no que respeita à fixação dos preços representativos nos setores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina

Decisão de Execução (UE) 2026/364, de 19 de fevereiro de 2026, que reconhece que o relatório apresentado pelos Países Baixos nos termos do artigo 31º  nº 2, da Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho contém dados precisos para efeitos de medição das emissões de gases com efeito de estufa associadas ao cultivo de trigo de inverno, beterraba-sacarina, milho (grão) e colza de inverno nesse Estado-Membro

Decisão de Execução (UE) 2026/371, de 19 de fevereiro de 2026, que reconhece que o relatório apresentado pela Espanha nos termos do artigo 31º, nº 2, da Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho contém dados precisos para efeitos de medição das emissões de gases com efeito de estufa associadas ao cultivo de trigo nesse Estado-Membro

Fitofármacos

Regulamento de Execução (UE) 2026/372, de 20 de fevereiro de 2026, que altera o Regulamento de Execução (UE) nº  540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas 1-decanol, 1-naftilacetamida, ácido 1-naftilacético, 6-benziladenina, sulfato de alumínio, boscalide, dodina, esfenvalerato, eugenol, fenepiroximato, fluazifope-P, fluaziname, fluometurão, fluopirame, flutolanil, geraniol, malatião, penoxsulame, pinoxadene, pro-hexadiona, proquinazide, prossulfurão, piretrinas, piridabena, pirimetanil, sintofena, espiroxamina, enxofre e timol

Regulamento de Execução (UE) 2026/355, de 18 de fevereiro de 2026, que renova a aprovação da substância ativa pirimetanil, em conformidade com o Regulamento (CE) nº 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que altera o Regulamento de Execução (UE) nº 540/2011 da Comissão

Decisão de Execução (UE) 2026/334, de 13 de fevereiro de 2026, que altera a Decisão 2008/911/CE que estabelece uma lista de substâncias derivadas de plantas, preparações e associações das mesmas, para a sua utilização em medicamentos tradicionais à base de plantas no que diz respeito a Foeniculum vulgare [notificada com o número C(2026) 808]

Novos alimentos, Alimentos de países terceiros

Regulamento de Execução (UE) 2026/397, de 23 de fevereiro de 2026, que autoriza a colocação no mercado de lacto-N-tetraose produzida por uma estirpe derivada de Escherichia coli K-12 MG1655 (ATCC 700926) como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470

Regulamento de Execução (UE) 2026/391, de 23 de fevereiro de 2026, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 no que se refere às condições de utilização e aos requisitos específicos de rotulagem do novo alimento Akkermansia muciniphila pasteurizada

Regulamento de Execução (UE) 2026/386, de 20 de fevereiro de 2026, que autoriza a colocação no mercado de pó de colza desengordurada como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470

Regulamento de Execução (UE) 2026/425, de 19 de fevereiro de 2026, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça

Pesca, aquicultura, indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca

Mapa de receitas e de despesas para o exercício de 2026 — Agência Europeia de Controlo das Pescas (AECP)

Saúde pública e animal

Regulamento de Execução (UE) 2026/402, de 24 de fevereiro de 2026, relativo à autorização da L-cistina produzida com Escherichia coli DSM 34232 como aditivo em alimentos para todas as espécies animais

Regulamento de Execução (UE) 2026/353, de 18 de fevereiro de 2026, relativo à autorização de L-histidina e de monocloridrato de L-histidina mono-hidratado produzidos com Corynebacterium glutamicum KCCM 80389 como aditivos em alimentos para todas as espécies animais

Regulamento de Execução (UE) 2026/352, de 18 de fevereiro de 2026, relativo à autorização da L-arginina produzida com Escherichia coli CCTCC M 20231961 como aditivo em alimentos para todas as espécies animais

Regulamento de Execução (UE) 2026/356, de 18 de fevereiro de 2026, relativo à autorização de uma preparação de endo-1,4-beta-xilanase produzida com Bacillus subtilis LMG S-15136 como aditivo em alimentos para porcas prenhes (detentor da autorização: Puratos NV)

Regulamento de Execução (UE) 2026/348, de 17 de fevereiro de 2026, relativo à autorização de uma preparação de Lacticaseibacillus huelsenbergensis DSM 115424 como aditivo em alimentos para todas as espécies animais

Decisão de Execução (UE) 2026/453, de 23 de fevereiro de 2026, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros [notificada com o número C(2026) 1298]

Decisão de Execução (UE) 2026/393, de 17 de fevereiro de 2026, que altera os anexos da Decisão de Execução (UE) 2025/1708 relativa a determinadas medidas de emergência contra a infeção pelo vírus da dermatose nodular contagiosa em França [notificada com o número C(2026) 1163]

Regulamento de Execução (UE) 2026/460, de 26 de fevereiro de 2026, relativo à renovação da autorização do cloridrato de tiamina e do mononitrato de tiamina como aditivos em alimentos para todas as espécies animais e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/897

Regulamento de Execução (UE) 2026/483, de 25 de fevereiro de 2026, que altera os anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana, e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2026/350 relativa a determinadas medidas de emergência provisórias contra a peste suína africana na Polónia

Decisão de Execução (UE) 2026/484, de 25 de fevereiro de 2026, relativa a determinadas medidas de emergência provisórias contra a febre aftosa em Chipre [notificada com o número C(2026) 1391]

Decisão de Execução (UE) 2026/458, de 24 de fevereiro de 2026, que altera a Decisão de Execução (UE) 2024/2207 relativa a determinadas medidas de emergência contra a varíola ovina e caprina na Grécia [notificada com o número C(2026) 1319]

Decisão de Execução (UE) 2026/461, de 24 de fevereiro de 2026, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2025/2256 da Comissão relativa a medidas de emergência contra focos da doença de Newcastle na Polónia [notificada com o número C(2026) 1317]

Decisão de Execução (UE) 2026/462, de 24 de fevereiro de 2026, que altera a Decisão de Execução (UE) 2025/1160 relativa a determinadas medidas de emergência contra a varíola ovina e caprina na Bulgária [notificada com o número C(2026) 1318]

Documentos e estudos

Boletim Mensal da Agricultura e Pescas  – Fevereiro de 2026

Designações de origem protegidas, Indicações geográficas protegidas e Especialidades tradicionais garantidas

Pedido de registo

Alterações ao caderno de especificações

«Federweisser» (menção tradicional no setor vitivinícola)

Agenda

3 – 6 de março

Feira Anual da Trofa

Trofa, Portugal

11 – 15 de março

Giardina Zurich

Zurique, Suíça

13 – 15 de março

Agrotech

Kielce, Polónia

19 – 22 de março

Santa Josep (Fira de Mollerussa)

Lleida, Espanha

26 – 29 de março

Agro Braga

Braga, Portugal

27 – 29 de março

Agriumbria

Úmbria, Itália

27 – 29 de março

Forst Live Nord Hermannsburg

Offenburg, Alemanha

12 – 15 de abril

Techagro

Brno, República Checa

26 de abril

Feira da Agricultura de Muxagata

Muxagata (Fornos de Algodres), Portugal

Fonte: Abreu Advogados

Abreu Advogados: Campo Legal – 1 a 15 de fevereiro de 2025

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