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Abreu Advogados: Campo Legal – 1 a 15 de março de 2025

por Abreu Advogados
19-03-2026 | 10:00
em Últimas, Legislação, Comunicados, Sugeridas, Notícias mercados
Tempo De Leitura: 20 mins
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União Europeia alcança acordo para reforçar poder negocial dos agricultores na cadeia alimentar

O Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu alcançaram, no início de março de 2026, um acordo político provisório destinado a reforçar o poder negocial dos agricultores na cadeia de abastecimento agroalimentar da União Europeia. A iniciativa pretende corrigir os desequilíbrios estruturais entre produtores agrícolas e os restantes intervenientes da cadeia de valor, como a indústria transformadora e a grande distribuição, garantindo condições mais justas de comercialização e maior estabilidade de rendimentos para os produtores.

O acordo resulta de alterações específicas à legislação que regula a organização dos mercados agrícolas no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC). Entre as principais medidas previstas está a generalização dos contratos escritos entre agricultores e compradores, que passam a ser a regra nas transações agrícolas. Estes contratos deverão incluir cláusulas de revisão que permitam ajustar preços e condições às flutuações de mercado, à evolução dos custos de produção e a outras variáveis económicas, reduzindo o risco de os agricultores ficarem vinculados a condições desfavoráveis durante longos períodos.

Adicionalmente, outra das novidades prende-se com o reforço do papel das organizações de produtores, que passam a ter maior capacidade de negociação coletiva com compradores e distribuidores. O novo enquadramento simplifica também os procedimentos de reconhecimento dessas organizações e permite aos Estados-Membros conceder apoio financeiro adicional através de instrumentos da PAC, com o objetivo de fortalecer a posição dos agricultores nas negociações comerciais.

O texto acordado inclui ainda disposições destinadas a aumentar a transparência no mercado alimentar. Os Estados-Membros deverão disponibilizar indicadores públicos que sirvam de referência para a formação de preços e para a elaboração de contratos, permitindo que os preços pagos aos produtores reflitam de forma mais clara os custos reais de produção. Esta medida responde a uma das principais reivindicações do setor agrícola europeu, que tem denunciado a pressão exercida pelos players mais fortes da cadeia de abastecimento.

Por outro lado, o acordo estabelece regras mais claras para a utilização de determinadas designações comerciais no mercado alimentar, incluindo a proteção de termos tradicionalmente associados a produtos de carne, com o objetivo de garantir transparência para os consumidores e evitar concorrência desleal por parte de produtos alternativos.

União Europeia lança plataforma de inteligência artificial para reforçar combate à fraude alimentar

A Comissão Europeia anunciou o lançamento de uma nova plataforma digital baseada em inteligência artificial destinada a reforçar os sistemas de controlo e deteção de fraudes no setor agroalimentar europeu. A iniciativa insere-se na estratégia da União Europeia para modernizar os mecanismos de segurança alimentar e aumentar a transparência ao longo das cadeias de abastecimento, num contexto em que o comércio global de alimentos se torna cada vez mais complexo.

Esta ferramenta tecnológica utiliza algoritmos de análise avançada de dados para examinar grandes volumes de informação provenientes de diversas fontes, como resultados de inspeções oficiais, sistemas de rastreabilidade, dados comerciais, alertas sanitários e notificações de risco alimentar. Através desta análise automatizada, a plataforma é capaz de identificar padrões suspeitos e inconsistências que podem indicar práticas fraudulentas, incluindo adulteração de produtos, rotulagem enganosa, substituição de ingredientes ou falsificação da origem geográfica dos alimentos.

Segundo a Comissão, a utilização de inteligência artificial permitirá tornar os controlos mais eficientes e direcionados, auxiliando as autoridades competentes a detetar irregularidades de forma mais rápida e precisa. A plataforma deverá também facilitar a cooperação entre os Estados-Membros, permitindo uma partilha mais eficaz de informação e uma resposta coordenada sempre que forem identificados casos transfronteiriços de fraude alimentar.

A fraude no setor agroalimentar é considerada um desafio crescente na União Europeia, em grande parte devido à globalização das cadeias de produção e distribuição. Produtos de elevado valor comercial, como azeite, mel, vinho, carne ou produtos biológicos, estão frequentemente associados a tentativas de adulteração ou de manipulação de rotulagem, práticas que podem causar prejuízos económicos significativos aos produtores e comprometer a confiança dos consumidores. Com o lançamento desta plataforma baseada em inteligência artificial, a Comissão Europeia pretende reforçar os mecanismos de prevenção e deteção de fraude, contribuindo para garantir maior transparência no mercado alimentar europeu.

Comércio agroalimentar da União Europeia atinge níveis recorde em 2025

O comércio agroalimentar da União Europeia registou um desempenho histórico em 2025, atingindo níveis recorde tanto nas exportações como nas importações. De acordo com dados divulgados pela Comissão Europeia, as exportações do setor alcançaram cerca de 238,4 mil milhões de euros ao longo do ano, consolidando a União Europeia como o maior exportador mundial de produtos agroalimentares.

O desempenho positivo foi impulsionado por uma forte procura internacional por diversos produtos europeus, incluindo preparações alimentares, produtos lácteos, vinho, chocolate e outros bens transformados de elevado valor acrescentado. Entre os principais destinos das exportações europeias destacam-se o Reino Unido, os Estados Unidos da América e a Suíça, mercados que continuam a absorver uma parte significativa da produção agroalimentar da União Europeia.

Simultaneamente, o comércio internacional do setor foi influenciado por um aumento significativo dos preços de várias matérias-primas agrícolas no mercado internacional. Com efeito, produtos como o cacau, café, frutas e frutos secos registaram fortes subidas de preço, o que contribuiu para elevar o valor das transações comerciais, designadamente os preços do cacau e do café, que tiveram um impacto relevante no crescimento do valor das exportações e importações ao longo do ano.

Apesar do crescimento das importações, o setor agroalimentar europeu manteve um saldo comercial amplamente positivo, refletindo a elevada competitividade da indústria alimentar e agrícola da UE no mercado internacional. Não obstante, o comércio agroalimentar europeu também enfrenta desafios estruturais, – a volatilidade dos preços das matérias-primas, as alterações climáticas que afetam a produção global e as tensões comerciais internacionais continuam a representar fatores de incerteza para o setor. Acresce que a crescente exigência em matéria de sustentabilidade, rastreabilidade e normas ambientais está a transformar as cadeias de abastecimento e o método de produção e comercialização dos produtos agroalimentares.

Contudo, os resultados de 2025 confirmam a relevância estratégica do setor agroalimentar para a economia europeia. Além de garantir o abastecimento alimentar interno, o setor desempenha um papel central nas exportações da União Europeia, contribuindo para o crescimento económico, para a criação de emprego nas zonas rurais e para a projeção internacional dos produtos alimentares europeus. Neste sentido, as instituições europeias têm vindo a reforçar as políticas de apoio ao setor com o objetivo de preservar esta posição de destaque no comércio internacional, nomeadamente através de investimento em inovação, digitalização e sustentabilidade.

Atualizações legislativas

Biocidas

Regulamento de Execução (UE) 2026/488, de 4 de março de 2026, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2025/455 no que diz respeito a uma alteração menor à autorização da União para o produto biocida único SatPax® 70/30 IPA

Controlos, organismos e outras atividades oficiais

Regulamento de Execução (UE) 2026/525, de 11 de março de 2026, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2023/2834 no respeitante à fixação dos preços representativos nos setores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina

Novos alimentos, Alimentos de países terceiros

DECISÃO DE EXECUÇÃO que renova a autorização de colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir de algodão geneticamente modificado GHB614 × LLCotton25 nos termos do Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho

DECISÃO DE EXECUÇÃO que renova a autorização de colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir de algodão geneticamente modificado T304-40 nos termos do Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho

Decisão de Execução (UE) 2026/518, de 10 de março de 2026, que renova a autorização de colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir de milho geneticamente modificado T25 (ACS-ZMØØ3-2) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2026) 1507]

Decisão de Execução (UE) 2026/517, de 10 de março de 2026, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir de soja geneticamente modificada DBN-09004-6 nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2026) 1496]

Decisão de Execução (UE) 2026/522, de 10 de março de 2026, que renova a autorização de colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir de algodão geneticamente modificado T304-40 nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2026) 1497]

Decisão de Execução (UE) 2026/521, de 10 de março de 2026, que renova a autorização de colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir de algodão geneticamente modificado GHB614 × LLCotton25 nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2026) 1494]

DECISÃO DE EXECUÇÃO que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir de soja geneticamente modificada DBN-09004-6 nos termos do Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho

DECISÃO DE EXECUÇÃO que renova a autorização de colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir de milho geneticamente modificado T25 (ACS-ZMØØ3-2) nos termos do Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho

Regulamento de Execução (UE) 2026/507, de 6 de março de 2026, que concede a Cabo Verde uma derrogação temporária das regras de origem preferencial estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, no que diz respeito às preparações ou conservas de filetes de atum e lombos de atum (crus, cozidos e congelados), às preparações ou conservas de filetes de sarda e cavala e às preparações ou conservas de filetes de judeu-liso ou judeu

Decisão (UE) 2026/570, de 5 de março de 2026, relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Conselho dos Membros do Conselho Oleícola Internacional (COI) relativamente à adesão da República Islâmica do Paquistão ao Acordo Internacional de 2015 sobre o Azeite e as Azeitonas de Mesa

Regulamento de Execução (UE) 2026/520, de 4 de março de 2026, que altera os anexos XIV e XV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas à Argentina e à Bósnia-Herzegovina nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça e de produtos à base de carne de aves de capoeira

Regulamento de Execução (UE) 2026/491, de 4 de março de 2026, que altera o anexo IV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que se refere às entradas relativas à Argentina e à Tailândia na lista de países terceiros ou territórios, ou respetivas zonas, autorizados para a entrada na União de remessas de determinadas categorias de equídeos, e que retifica os anexos XIII e XVIII do mesmo regulamento no que se refere às entradas relativas ao Paraguai e aos Emirados Árabes Unidos nas listas de países terceiros ou territórios, ou respetivas zonas, autorizados para a entrada na União de remessas de carne fresca de ungulados e de determinados produtos lácteos de camelídeos

Regulamento de Execução (UE) 2026/527, de 3 de março de 2026, que fixa os direitos de importação aplicáveis a determinados tipos de arroz descascado a partir de 6 de março de 2026

Regulamento de Execução (UE) 2026/515, de 3 de março de 2026, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça

Pagamentos e apoios

Regulamento de Execução (UE) 2026/530, de 10 de março de 2026, que institui medidas excecionais de apoio aos setores da carne de ovino e da carne de suíno na Hungria

Regulamento de Execução (UE) 2026/524, de 11 de março de 2026, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2023/2834 da Comissão no respeitante à fixação dos preços representativos nos setores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina, e o Regulamento de Execução (UE) 2020/1988 no respeitante à gestão dos contingentes pautais de importação, de acordo com o princípio primeiro a chegar, primeiro a ser servido e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1484/95

Pesca, aquicultura, indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca

Recomendação de DECISÃO, que autoriza a abertura de negociações em nome da União Europeia com vista à celebração de um acordo de parceria no domínio da pesca sustentável e do seu protocolo de aplicação entre a União Europeia e a República da Maurícia

Proposta de REGULAMENTO que altera o Regulamento (UE) 2026/249 que fixa, para 2026, 2027 e 2028, as possibilidades de pesca em relação a determinadas unidades populacionais de peixe, aplicáveis nas águas da União, para os navios de pesca da União, em certas águas não União

Saúde pública e animal

Decisão de Execução (UE) 2026/552, de 6 de março de 2026, que altera os anexos da Decisão de Execução (UE) 2025/2248 relativa a determinadas medidas de emergência contra a infeção pelo vírus da dermatose nodular contagiosa na Espanha [notificada com o número C(2026) 1661]

Decisão de Execução (UE) 2026/526, de 4 de março de 2026, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros [notificada com o número C(2026) 1566]

Regulamento de Execução (UE) 2026/516, de 10 de março de 2026, que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2025/1403 no que se refere à concentração de tuionas no óleo essencial de salva-espanhola

Regulamento de Execução (UE) 2026/568, de 10 de março de 2026, que altera e retifica os anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana

Decisão de Execução (UE) 2026/574, de 10 de março de 2026, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2025/2256 da Comissão relativa a medidas de emergência contra focos da doença de Newcastle na Polónia [notificada com o número C(2026) 922]

Regulamento de Execução (UE) 2026/538, de 11 de março de 2026, relativo à autorização da goma de xantana produzida com Xanthomonas campestris ATCC SD 7012 ou DSM 23730 ou CNCM I-4861 ou CIP 74.23 como aditivo em alimentos para todas as espécies animais, exceto gatos, cães e espécies aquáticas

Regulamento de Execução (UE) 2026/534, de 11 de março de 2026, relativo à autorização de uma preparação de Duddingtonia flagrans NCIMB 30336 como aditivo em alimentos para animais de pastoreio de espécies de bovinos, ovinos e caprinos, exceto para produção de leite, e para animais de pastoreio de espécies de camelídeos, cervídeos, equídeos, suínos e coelhos (detentor da autorização: International Animal Health Products Pty Ltd, representado na União por SynTech Regulatory Europe GmbH)

Regulamento de Execução (UE) 2026/532, de 11 de março de 2026, relativo à renovação da autorização e à autorização de novas utilizações de uma preparação de monensina de sódio (Coxidin) como aditivo em alimentos para frangos de engorda, frangas criadas para postura, perus de engorda e perus criados para reprodução (detentor da autorização: Huvepharma N.V.) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 109/2007 e o Regulamento de Execução (UE) n.o 140/2012

Regulamento de Execução (UE) 2026/540, de 11 de março de 2026, relativo à autorização de goma-arábica como aditivo em alimentos para todas as espécies animais

Regulamento de Execução (UE) 2026/528, de 11 de março de 2026, relativo à autorização de óleo essencial de patchuli obtido a partir de Pogostemon cablin Benth. como aditivo em alimentos para todas as espécies animais

Decisão de Execução (UE) 2026/582, de 11 de março de 2026, relativa a determinadas medidas de emergência contra a febre aftosa em Chipre e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2026/484 [notificada com o número C(2026) 1758]

Documentos e estudos

Acompanhamento do comércio agroalimentar da UE | 2025

Destaques da política agroalimentar | Março de 2026

Designações de origem protegidas, Indicações geográficas protegidas e Especialidades tradicionais garantidas

Pedido de registo

«SUBOTIČKO-HORGOŠKA PEŠČARA/СУБОТИЧКО–ХОРГОШКА ПЕШЧАР» (DOP) – Indeferimento do pedido de registo

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«Adana Şalgamı» (IGP)

Alterações ao caderno de especificações

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Fonte: Abreu Advogados

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