Abreu Advogados em programa intensivo de Agribusiness na NOVA SBE
Alexandre Miguel Mestre e João Vacas, consultores da Abreu Advogados, integraram o corpo docente da segunda edição do Programa Intensivo de “Agribusiness: Desenvolvimento Sustentável no setor agrícola”, um curso de iniciativa da Nova SBE Executive Education que pretende promover uma visão holística do agronegócio a nível nacional e internacional, abordando questões como os desafios climáticos e a biodiversidade.
A formação decorreu entre os dias 31 de janeiro e 2 de fevereiro e contou com a intervenção de João Vacas no módulo de formação “European Green Deal – o PREC Verde Europeu”. Alexandre Miguel Mestre ficará responsável pelo tema “A rotulagem de vinhos: enquadramento jurídico e impacto na valorização do produto”.
Recordando a primeira edição do programa, João Vacas lembrou que então procurara «definir os principais contornos e a ambição do Pacto Ecológico Europeu e aquilo que parecia ser um ritmo e um processo de mudança verdadeiramente revolucionários que afetavam inevitavelmente a fileira agroalimentar e, em especial, o sector primário. Chamei àquela sessão, provocatoriamente, o PREC Verde Europeu.», designação que manteve nesta segunda edição.
O consultor da Abreu Advogados sublinhou que, na altura, entre outras dúvidas, partilhara com os formandos as suas preocupações quanto a uma possível «clivagem entre cidade e campo» e sobre se «a transição seria efetivamente justa e que ninguém seria mesmo deixado para trás», tendo lamentado que estas se tivessem vindo a confirmar, assim como que o Diálogo Estratégico lançado a 25 de janeiro tivesse sido tão tardio e já imerso num ambiente pré-eleitoral à escala europeia, pouco propenso a amenizar a polarização e tensão existentes, já reconhecidas pela própria Comissão Europeia e pelos governos dos Estados-Membros.
Principais resultados do Conselho AGRIFISH de 23 de janeiro
A Presidência belga apresentou o seu programa de trabalho no domínio da agricultura e das pescas para o primeiro semestre do ano, tendo informado que se centraria na garantia da segurança e da autonomia alimentares, bem como no reforço da sustentabilidade da produção e do consumo de alimentos. Neste contexto, a Presidência procurará assegurar um acompanhamento eficiente e eficaz da execução da política agrícola comum e da política comum das pescas (PAC e PCP). No que diz respeito à PAC, a Presidência informou que pretende dar início a um processo de reflexão sobre um quadro pós-2027.
Além disso, a Presidência deu nota ao Conselho de que prosseguiria os debates em curso sobre propostas relevantes, nomeadamente as sobre novas técnicas genómicas, a utilização sustentável de produtos fitofarmacêuticos e a produção e comercialização de material de reprodução vegetal e florestal.
A Presidência belga sublinhou que prestaria ainda especial atenção à saúde e ao bem-estar dos animais e começaria a trabalhar num quadro de monitorização das florestas e que trabalharia também sobre a legislação fitossanitária e que daria prioridade à inovação e às novas tecnologias.
O Conselho recebeu informações da Comissão, representada por Maroš Šefčovič, vice-presidente executivo responsável pelo Pacto Ecológico Europeu, e por Janusz Wojciechowski, comissário da Agricultura, sobre a organização do “Diálogo estratégico sobre o futuro da agricultura na União Europeia”. O diálogo foi anunciado pela presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, com o objetivo de superar a polarização nos debates em torno da agricultura e da transição ecológica e lançado a 25 de janeiro de 2024.
Durante a reunião, os ministros da Agricultura saudaram esta iniciativa e os seus objetivos globais. O Conselho salientou a importância de assegurar que os agricultores da UE possam continuar a garantir a segurança alimentar de forma sustentável e rentável, e de proporcionar as condições necessárias para alcançar esse objetivo. O Conselho frisou, nomeadamente, a importância de combater a polarização, de assegurar um diálogo sólido e aberto com o setor e com outras partes interessadas, e de manter a confiança dos agricultores. Foram igualmente debatidos outros temas, entre os quais a garantia de um rendimento justo para os agricultores, a criação de estabilidade e previsibilidade para o setor e a renovação geracional. Além disso, os ministros sublinharam que é importante assegurar que a agricultura obtenha financiamento adequado.
No contexto de um excedente comercial de 58 mil milhões de euros em 2023, os ministros trocaram pontos de vista sobre as várias oportunidades e desafios relacionados com o comércio agroalimentar, com base em informações fornecidas pela Comissão. A Presidência frisou a importância deste debate e assinalou que o reforço da competitividade e a garantia da soberania alimentar estão entre as prioridades da Presidência belga. O Conselho sublinhou que, apesar dos graves desafios que o setor agrícola da UE tem enfrentado nos últimos anos, a UE continuava a ocupar uma posição de liderança a nível mundial em termos de competitividade, de segurança alimentar e de contributo para a segurança alimentar mundial, em grande medida graças à PAC. Durante o debate, os ministros analisaram a evolução do contexto geopolítico e as ambições da UE em matéria de transições ecológica e digital.
O Conselho procedeu igualmente a uma troca de pontos de vista sobre a 13.ª reunião ministerial da OMC e sobre os debates bilaterais em curso tendo em vista a celebração de acordos de comércio livre com a Austrália, o Mercosul e outros parceiros comerciais. Neste contexto, os ministros manifestaram a sua disponibilidade para apoiar esses acordos o mais rapidamente possível, a fim de obter benefícios tangíveis para todas as partes envolvidas, incluindo o setor agrícola. Os ministros centraram igualmente o seu debate no comércio da UE com os seus principais parceiros comerciais, incluindo a Ucrânia, o Reino Unido e os EUA. A este respeito, os ministros reiteraram o seu apoio à Ucrânia e o seu empenho em contribuir para a segurança alimentar mundial, tendo simultaneamente em conta o impacto nos mercados da UE e a necessidade de pensar a longo prazo. Por último, o Conselho sublinhou a importância de um sistema mundial assente em regras, do desenvolvimento sustentável e de uma autonomia estratégica aberta.
Os ministros da Agricultura da UE debateram também uma proposta da Comissão para criar um quadro de monitorização das florestas à escala da UE. Este permitirá a recolha de dados harmonizados sobre o estado e a gestão das florestas da UE e abrangerá todas as florestas e outros terrenos arborizados em toda a UE. Os dados recolhidos ajudarão os Estados-Membros e os gestores florestais a melhorarem a resiliência das florestas. O regulamento proposto visa igualmente apoiar os Estados-Membros na elaboração e atualização de planos florestais integrados a longo prazo adotados voluntariamente. Durante a reunião do Conselho, os ministros da Agricultura procederam a uma primeira troca de pontos de vista sobre o tema. Centraram-se nos elementos de valor acrescentado da proposta e louvaram o seu objetivo geral de assegurar dados sólidos e harmonizados sobre as florestas europeias, a fim de melhorar a sua resiliência às alterações climáticas e combater a perda de biodiversidade. Além disso, o Conselho assinalou que esse quadro não deve conduzir à duplicação de esforços e deve ser eficaz em termos de custos. Os ministros salientaram ainda a importância de tirar partido dos inventários florestais nacionais existentes e de integrar essas informações em obrigações internacionais mais vastas.
Figuraram igualmente na ordem do dia vários pontos na rubrica “Diversos”: Sanções aplicáveis às importações de produtos alimentares e agrícolas provenientes da Rússia (informações da delegação letã); Medidas comerciais autónomas (Regulamento relativo às medidas autónomas) (informações da delegação polaca); Aplicação do sistema de vigilância de superfícies (informações da delegação checa); Adubos RENURE (informações da delegação neerlandesa); O papel da PAC na salvaguarda da produção alimentar de elevada qualidade (informações da delegação austríaca); Diretiva Habitats – grandes carnívoros (informações da delegação finlandesa); Iniciativa sobre a resiliência hídrica (informações da delegação portuguesa)
(Documentação respeitante ao Conselho AGRIFISH disponível em Documentos e Estudos)
Destaques da Comissão AGRI do Parlamento Europeu de 24 de janeiro
Em 24 de janeiro, a Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (AGRI) adotou os seus pareceres sobre a diretiva relativa às alegações ambientais, a alteração à diretiva de 2008 relativa aos resíduos, o orçamento para 2025, as regras que regem a Agência Europeia de Medicamentos e o acordo comercial com o Quénia.
Os deputados analisaram igualmente o projeto de relatório sobre a proposta de alteração ao regulamento relativo às medidas de proteção contra as pragas dos vegetais e as alterações aos projetos de relatório sobre os materiais florestais de reprodução e os materiais vegetais de reprodução.
Realizou-se também uma troca de pontos de vista com o vice-presidente da Comissão Europeia, Maroš Šefčovič, sobre o futuro da agricultura da UE, em particular sobre o lançamento do “Diálogo Estratégico sobre o futuro da agricultura”, que teria lugar no dia seguinte, e com o Professor Strohschneider, nomeado presidente deste processo pela Presidente von der Leyen, bem como debates sobre a rotulagem dos alimentos e a estratégia florestal da UE.
Estudo “Zonas rurais – níveis de apoio e impacto na competitividade das explorações agrícolas”
Os serviços do Parlamento Europeu divulgaram no passado dia 19 de janeiro um estudo, elaborado para a Comissão AGRI, que analisa a forma como a PAC e os auxílios estatais apoiam a competitividade das explorações agrícolas, incluindo o papel dos jovens agricultores e das mulheres.
São identificados os desafios e os fatores de competitividade das explorações agrícolas da EU, analisados os principais indicadores de competitividade e consideradas as suas limitações e avaliado o nível de apoio da PAC à competitividade, com uma comparação dos períodos de programação 2014-2022 e 2023-2027.
O estudo centra-se em oito tipos de intervenções da PAC que contribuem diretamente para a competitividade das explorações agrícolas: apoio associado ao rendimento, apoio setorial específico, investimentos produtivos, instrumentos de gestão dos riscos, intercâmbio de conhecimentos, cooperação e apoio à instalação de jovens agricultores e seu apoio complementar ao rendimento (CIS-YF).
A análise baseia-se numa revisão da literatura, nos 28 planos estratégicos da PAC (PEC), em dados financeiros do portal AGRIDATA e em indicadores da PAC, do EUROSTAT e da RICA, bem como em seminários internos com peritos de alto nível.
(Cfr. Documentos e Estudos)
Boletim Mensal da Agricultura e Pescas do INE de Janeiro
Segundo o Boletim do Instituto Nacional de Estatística, publicado em janeiro de 2024, as previsões agrícolas, em 31 de dezembro, apontavam para a realização das sementeiras das culturas de outono/inverno em boas condições, prevendo-se um aumento de 5% na área dos principais cereais.
(Mais informação – nomeadamente quanto a Gado, aves e coelhos abatidos, Produção de aves e ovos, Produção de leite e produtos lácteos, Pescado capturado, Preços e índices de preços agrícolas – disponível em Documentos e Estudos)
Boletim MARS de Janeiro do Joint Research Centre da Comissão Europeia
Segundo a edução de Janeiro do Boletim MARS do JRC, dedicado à monitorização das culturas na Europa, após um período de condições climatéricas relativamente amenas durante as últimas semanas de 2023, grandes partes do norte da Europa registaram uma vaga de frio no início do Ano Novo.
No sudeste da Europa, prevaleceram condições claramente mais quentes do que o habitual. Um acentuado excedente de precipitação continuou a afetar muitas partes do noroeste, centro e leste da Europa.
As regiões mediterrânicas foram afetadas por um acentuado défice de precipitação, que em algumas regiões evoluiu para uma situação de seca.
(Para mais informações, nomeadamente quanto ao Panorama agrometeorológico; Endurecimento invernal e morte por geada; e Atlas vd. Documentos e Estudos)
Lançamento do Diálogo Estratégico sobre o Futuro da Agricultura
Tal como prometido no seu discurso sobre o estado da União em setembro de 2023, a Presidente von der Leyen lançou o Diálogo Estratégico sobre o Futuro da Agricultura que a maioria dos observadores sublinhou que pecava por tardia, o que veio a ser confirmado pelas múltiplas manifestações de agricultores realizadas um pouco por toda a União Europeia e que já levaram governos nacionais e a própria Comissão a adotar medidas de urgência visando o apoio ao sector.
A Comissão Europeia pretende reunir agricultores, proprietários de lojas de produtos alimentares locais, retalhistas europeus, organizações de consumidores, grupos ambientais, instituições financeiras e universidades para partilhar ideias e ouvir as necessidades dos agricultores.
O Professor Peter Strohschneider foi nomeado presidente do Diálogo, com base na sua experiência, nomeadamente enquanto presidente da Comissão para o Futuro da Agricultura do Governo Federal da Alemanha.
A primeira reunião do Diálogo Estratégico sobre Agricultura teve lugar em 25 de janeiro de 2024 e a Comissão considerou-o crucial para desenvolver um entendimento conjunto quanto ao futuro sistema agrícola e alimentar da UE.
Este abordará os seguintes desafios e oportunidades:
- Como dar aos agricultores e às comunidades rurais em que vivem uma perspetiva melhor, incluindo um nível de vida justo?
- Como apoiar a agricultura dentro dos limites do planeta e do seu ecossistema?
- Como aproveitar melhor as imensas oportunidades oferecidas pelo conhecimento e pela inovação tecnológica?
- Como promover um futuro brilhante e próspero para o sistema alimentar europeu num mundo competitivo?
O Diálogo é entendido pelos seus promotores como uma oportunidade para ouvir as perspetivas, ambições, preocupações e soluções dos agricultores e outras partes interessadas de toda a cadeia agroalimentar, com o objetivo de encontrar uma base comum para o futuro do sector agroalimentar da União.
(cfr. Discurso de abertura da Presidente von der Leyen em Documentos e estudos)
Comissão propõe autorizar os agricultores da UE a derrogar certas regras durante um ano
A Comissão Europeia propôs, no dia 31 de janeiro, que os agricultores da UE possam beneficiar, até 2024, de derrogações às regras da política agrícola comum que os obrigavam a manter certas superfícies não produtivas. A proposta da Comissão, enviada aos Estados-Membros, constitui uma primeira resposta política concreta às preocupações dos agricultores em matéria de rendimentos. Vem também na sequência de pedidos formulados por vários Estados-Membros em reuniões do Conselho.
Para receberem o apoio da PAC a que têm direito, os agricultores devem respeitar um conjunto reforçado de nove normas benéficas para o ambiente e o clima. Este princípio de condicionalidade aplica-se a cerca de 90% da superfície agrícola utilizada na UE e desempenha um papel importante na integração de práticas agrícolas sustentáveis. Este conjunto de normas de base designado por “boas condições agrícolas e ambientais”.
A norma BCAA 8 exige, entre outras coisas, que se dedique uma parte mínima da terra arável a zonas ou características não produtivas. Estas últimas referem-se normalmente a terras em pousio, mas também a elementos como sebes ou árvores. As explorações agrícolas com menos de dez hectares de terras aráveis estão normalmente isentas desta obrigação.
A Comissão prevê a possibilidade de todos os agricultores da UE ficarem isentos desta obrigação e continuarem a ser elegíveis para o seu pagamento direto de base no âmbito da PAC.
O que vai mudar no seu pequeno-almoço
Um conjunto de sete diretivas com mais de 20 anos – conhecidas como “diretivas pequeno-almoço” – tem definido as regras comuns sobre a composição, a denominação de venda, a rotulagem e a apresentação de vários produtos à escala da União Europeia: (i) extratos de café e aos extratos de chicória, (ii) produtos de cacau e de chocolate, (iii) mel, (iv) açúcares, (v) sumos de frutos e produtos similares, (vi) doces e geleias de frutos, citrinadas e creme de castanha, (vii) leite conservado parcial ou totalmente desidratado.
Em 21 de abril de 2023, a Comissão apresentou ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de alteração de quatro destas diretivas, relativas ao mel, aos sumos de fruta e similares, aos doces e geleias de frutos, citrinadas e creme de castanha, e ao leite conservado desidratado, destinada a melhorar os requisitos de informação ao consumidor.
A Presidência belga do Conselho e os representantes do Parlamento Europeu chegaram a um acordo provisório no dia 30 de Janeiro que, quando for formalizado, mudará as regras relativas à composição, rotulagem e denominação destes géneros alimentícios.
Saiba o que vai mudar:
Mel
– os países de origem serão indicados no rótulo por ordem decrescente, com base no peso; o rótulo incluirá também a percentagem que cada país representa na mistura, aumentando assim a transparência para os consumidores
– os Estados-Membros podem decidir que a obrigação de indicar a percentagem no rótulo se aplique apenas às quatro partes mais importantes, desde que estas representem mais de 50% do peso da mistura
– para garantir a flexibilidade, no caso das embalagens de menos de 30 gramas, os nomes dos países de origem podem ser substituídos por um código ISO de duas letras
– uma plataforma de peritos apoiará a Comissão no desenvolvimento de métodos de deteção da adulteração do mel e no reforço dos controlos, o que ajudará a combater a fraude
Sumos de fruta
– três novas categorias para refletir a procura crescente de produtos com baixo teor de açúcar: “sumo de fruta com baixo teor de açúcar”, “sumo de fruta com baixo teor de açúcar proveniente de concentrado” e “sumo de fruta concentrado com baixo teor de açúcar”
– os operadores serão autorizados a utilizar o rótulo “os sumos de frutos contêm apenas açúcares naturais”.
Doces e geleias
– um aumento do teor mínimo de fruta nos doces e geleias (mais 100 g por kg para os doces e geleias e mais 50 g por kg para os doces e geleias “extra”):
– 450 g como regra geral para os doces e geleias
– 500 g como regra geral para os doces e geleias “extra”
– o aumento do teor de fruta contribuirá para reduzir a quantidade de açúcar nos doces, permitindo aos consumidores escolhas mais saudáveis.
Leites conservados desidratados
– autorização da utilização de tratamentos que produzam produtos lácteos desidratados sem lactose.
A harmonização inicial das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos produtos abrangidos pelas diretivas foi justificada pelo facto de as diferenças entre as legislações nacionais poderem criar condições de concorrência desleal, suscetíveis de induzir os consumidores em erro, influenciando deste modo diretamente o funcionamento do mercado interno.
A proposta da Comissão e o acordo entre o Conselho e o Parlamento Europeu que se lhe seguiu tiveram por objetivo atualizar a sua redação – algumas delas não conheciam alterações havia mais de 10 anos -, promover a transição para regimes alimentares mais saudáveis e estimular a reformulação dos produtos diminuindo o teor de açúcar, melhorando a rotulagem e dando aos consumidores a possibilidade de escolherem alimentos de modo mais informado e de uma forma mais sustentável.
Os consumidores e os produtores podem, assim, contar com legislação futura mais rigorosa e que contemple:
- Indicações mais claras quanto às origens geográficas;
- Novas iniciativas para combater a fraude;
- Maior transparência na rotulagem e maior exigência quanto aos teores de fruta;
- Maior atenção às mudanças das preocupações da sociedade e da procura dos consumidores;
- Maiores garantias de que os consumidores são devidamente informados sobre as características e a qualidade dos produtos que consomem.
Comissão Europeia publica estudo sobre medidas excecionais de mercado da UE
A Comissão Europeia publicou no dia 23 de janeiro um relatório sobre a utilização das medidas de crise adotadas para apoiar o sector agroalimentar da UE entre 1 de janeiro de 2014 e o final de 2023.
Para a Comissão, o relatório mostra que o conjunto de instrumentos jurídicos para medidas excecionais da Organização Comum dos Mercados (OCM), desenvolvido pela última reforma da Política Agrícola Comum (PAC), proporciona a flexibilidade necessária para fazer face a vários tipos de crises, tendo as medidas adotadas provado ser globalmente eficazes para ajudar os agricultores e produtores da UE a fazer face ao impacto das crises.
Entre 1 de janeiro de 2014 e o final de 2023, a Comissão Europeia adotou 63 medidas excecionais para apoiar os agricultores e produtores afetados por perdas de produção, redução de preços, custos de produção mais elevados ou perturbações na cadeia de abastecimento. Estas medidas canalizaram mais de 2,5 mil milhões de euros de fundos da UE para o sector agrícola da UE e demonstraram a constante solidariedade da UE para com os seus agricultores.
A apresentação do relatório coincidiu com uma vaga generalizada de contestação à PAC e aos seus efeitos por parte de milhares de agricultores europeus em diversos Estados-Membros
(cfr. relatório em Documentos e estudos)
Comércio agroalimentar da UE: ponto da situação mensal da Comissão Europeia indica que o excedente comercial agroalimentar da UE atingiu o nível mais elevado dos últimos três anos em outubro de 2023
Segundo informação publicada a 19 de janeiro, o excedente comercial agroalimentar mensal da UE atingiu o seu nível mais elevado nos últimos três anos em outubro de 2023, com 6,9 mil milhões de EUR, mantendo a sua tendência ascendente desde setembro de 2023.
O saldo comercial acumulado de janeiro a outubro de 2023 atingiu 58 mil milhões de euros, o que representa um aumento de 10,6 mil milhões de euros em comparação com o mesmo período de 2022.
As exportações da UE aumentaram 5% em relação ao mês anterior, atingindo 19,9 mil milhões de euros em outubro de 2023. Este valor continua a ser 4 % inferior do que em outubro de 2022. As exportações acumuladas desde janeiro atingiram 190,8 mil milhões de EUR, ao mesmo nível que em 2022. Os principais aumentos registaram-se nos produtos transformados, incluindo preparações à base de cereais e preparações de frutos e frutos secos.
As importações da UE aumentaram 6 % em termos mensais em outubro. Atingiram 13 mil milhões de EUR, ainda 17 % abaixo do seu nível de outubro de 2022. As importações acumuladas (de janeiro a outubro de 2023) atingiram 132,8 mil milhões de EUR, 6 % abaixo do seu nível de 2022, com aumentos nos produtos do tabaco e nas importações de açúcar e reduções nas importações de sementes oleaginosas e proteaginosas, bem como óleos vegetais.
Estas são as principais conclusões do último relatório mensal sobre o comércio agroalimentar publicado hoje pela Comissão Europeia.
(Mais informações em Documentos e estudos)
Investigação para a comissão PECH – Regimes de formação e de segurança social dos pescadores – Ponto da situação e perspetivas na UE
O Parlamento Europeu deu a conhecer um estudo, solicitado pela Comissão das Pescas (PECH), que apresenta a situação atual do reconhecimento mútuo dos certificados de competência dos pescadores da UE e o funcionamento dos regimes de segurança social que os abrangem.
Com base na análise destes tópicos, o estudo discute o impacto da situação atual na mobilidade dos pescadores, nos riscos laborais e na segurança do sector das pescas e, em última análise, na atratividade do sector das pescas para a mão-de-obra da UE.
(cfr. Documentos e estudos)
Acordos internacionais
Decisão (UE) 2024/394, de 16 de janeiro de 2024, relativa à posição a tomar em nome da União Europeia na Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo e que revoga a Decisão (UE) 2019/869
Decisão (UE) 2024/395, de 16 de janeiro de 2024, relativa à posição a tomar em nome da União Europeia na Comissão Alargada da Convenção para a Conservação do Atum-do-Sul e que revoga a Decisão (UE) 2019/824
Decisão (UE) 2024/396, de 16 de janeiro de 2024, relativa à celebração, em nome da União, do Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República de Quiribáti, por outro (2023-2028)
Água mineral
Portaria n.º 36/2024, de 31 de janeiro, que fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número de cadastro HM-30 e a denominação «Areal»
Biocidas
Decisão de Execução (UE) 2024/22, de 12 de janeiro de 2024, que prorroga a validade da aprovação do ácido bórico para utilização em produtos biocidas do tipo 8, em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012
Regulamento de Execução (UE) 2024/235, de 15 de janeiro de 2024, que aprova o cloreto de alquil (C12-16) dimetilbenzilamónio como substância ativa para utilização em produtos biocidas do tipo 2, em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012
Decisão de Execução (UE) 2024/241, de 15 de janeiro de 2024, relativa à não aprovação da Willaertia magna c2c maky como substância ativa para utilização em produtos biocidas do tipo 11, em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012
Regulamento de Execução (UE) 2024/24, de 16 de janeiro de 2024, relativo à aprovação do tri-hidrogenobis(peroxomonossulfato)bis(sulfato) de pentapotássio como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 2, 3, 4 e 5, em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012
Regulamento de Execução (UE) 2024/267, de 17 de janeiro de 2024, que concede uma autorização da União para o produto biocida único DEC-SPORE 200 Plus em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012
Carne de aves de capoeira, ovos e ovalbumina
Regulamento de Execução (UE) 2024/408, de 24 de janeiro de 2024, que altera o Regulamento (CE) nº 1484/95 no que respeita à fixação dos preços representativos nos setores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina
Controlos, organismos e outras atividades oficiais
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2024/286, de 16 de janeiro de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/1793 relativo ao aumento temporário dos controlos oficiais e às medidas de emergência que regem a entrada na União de determinadas mercadorias provenientes de certos países terceiros, que dá execução aos Regulamentos (UE) 2017/625 e (CE) nº 178/2002
Regulamento de Execução (UE) 2024/286, de 16 de janeiro de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/1793 relativo ao aumento temporário dos controlos oficiais e às medidas de emergência que regem a entrada na União de determinadas mercadorias provenientes de certos países terceiros, que dá execução aos Regulamentos (UE) 2017/625 e (CE) nº 178/2002
Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2024/M, de 19 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Economia, Mar e Pescas
Decisão de Execução (UE) 2024/373, de 24 de janeiro de 2024, relativa às normas harmonizadas para a inspeção de equipamentos de aplicação de pesticidas em utilização, elaboradas em apoio da Diretiva 2009/128/CE
Documentos e estudos
Boletim MARS de Janeiro – Joint Research Centre – Comissão Europeia
Boletim Mensal da Agricultura e Pescas – Instituto Nacional de Estatística
Comércio agroalimentar da UE: ponto da situação mensal – Comissão Europeia
Conselho AGRIFISH
– Diálogo estratégico sobre o futuro da agricultura na UE (nota da Presidência)
– Quadro de monitorização da resiliência das florestas europeias (nota informativa da Presidência)
– Proposta de regulamento relativo a um quadro de monitorização da resiliência das florestas europeias + Anexos (Comissão Europeia)
– Aplicação do sistema de vigilância de superfícies (informações da delegação checa)
– Adubos RENURE (informações da delegação neerlandesa)
– Diretiva Habitats – grandes carnívoros (informações da delegação finlandesa)
– Iniciativa sobre a resiliência hídrica (informações da delegação portuguesa)
Discurso de abertura do Diálogo Estratégico sobre o futuro da agricultura – Ursula von der Leyen – Comissão Europeia
Estudo “Zonas rurais – níveis de apoio e impacto na competitividade das explorações agrícolas” + Sumário – Parlamento Europeu
Relatório sobre a utilização das medidas adotadas em situações de crise nos termos dos artigos 219.º a 222.º do Regulamento Organização Comum dos Mercados – Comissão Europeia
Regimes de formação e de segurança social dos pescadores – Ponto da situação e perspetivas na UE + apresentação ppt. – Parlamento Europeu
Fitossanidade
Regulamento de Execução (UE) 2024/377, de 25 de janeiro de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/2019 no que diz respeito a determinados vegetais para plantação de Malus domestica originários da Bósnia-Herzegovina
Novos alimentos, Alimentos de países terceiros
Regulamento de Execução (UE) 2024/256, de 17 de janeiro de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 relativo às condições de importação de géneros alimentícios e alimentos para animais originários de países terceiros na sequência do acidente ocorrido na central nuclear de Chernobil
Regulamento de Execução (UE) 2024/359, de 17 de janeiro de 2024, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça
Regulamento de Execução (UE) 2024/387, de 19 de janeiro de 2024, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça
Organismos geneticamente modificados
Decisão de Execução (UE) 2024/389, de 26 de janeiro de 2024, que renova a autorização de colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir de colzas geneticamente modificadas Ms8, Rf3 e Ms8 × Rf3 nos termos do Regulamento (CE) nº 1829/2003
Decisão de Execução (UE) 2024/391, de 26 de janeiro de 2024, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir de milho geneticamente modificado Bt11 × MIR162 × MIR604 × MON 89034 × 5307 × GA21 e de trinta subcombinações, nos termos do Regulamento (CE) nº 1829/2003
Pagamentos e apoios
Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)
Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 – As candidaturas em curso podem ser consultadas aqui.
Portugal 2030 – Avisos
Portaria n.º 30/2024, de 30 de janeiro, que aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos «Navegação Ecológica»
Pesca, aquicultura, indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca
Regulamento (UE) 2024/337, de 12 de janeiro de 2024, que encerra a pesca do carapau-chileno na área da Convenção SPRFMO pelos navios que arvoram o pavilhão de um Estado-Membro da União Europeia
Portaria n.º 12/2024, de 18 de janeiro, que altera a Portaria n.º 198/2023, de 11 de julho, que estabelece o regime do exercício da pesca por arte de arrasto
Regulamento de Execução (UE) 2024/334, de 19 de janeiro de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/405 no que se refere às listas de países terceiros com um plano de controlo aprovado e autorizados para a entrada na União de remessas de determinados moluscos bivalves, equinodermes, tunicados, gastrópodes marinhos e produtos da pesca vivos, refrigerados, congelados ou transformados
Saúde pública e animal
Decisão de Execução (UE) 2024/258, de 10 de janeiro de 2024, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros
Decisão de Execução (UE) 2024/400, de 23 de janeiro de 2024, que altera a Decisão de Execução (UE) 2023/2725 relativa a determinadas medidas de emergência contra a varíola ovina e caprina em determinados Estados-Membros
Regulamento de Execução (UE) 2024/413, de 25 de janeiro de 2024, que altera os anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana
Decisão de Execução (UE) 2024/416, de 25 de janeiro de 2024, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros
Regulamento de Execução (UE) 2024/393, de 26 de janeiro de 2024, que altera os anexos II, IV, IX e X do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às listas de países terceiros ou territórios, ou respetivas zonas, autorizados para a entrada na União de remessas de determinados ungulados e respetivos produtos germinais provenientes da Nova Zelândia, da África do Sul e do Reino Unido, e que retifica os respetivos anexos V e XXII no que diz respeito à lista de países terceiros ou territórios, ou respetivas zonas, autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e respetivos produtos germinais e para o trânsito através do Reino Unido de remessas originárias da União e que regressam à União
Segurança alimentar
Regulamento de Execução (UE) 2024/324, de 19 de janeiro de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) nº 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas benzovindiflupir, bromuconazol, buprofezina, ciflufenamida, fluaziname, fluopirame, flutolanil, lambda-cialotrina, mecoprope-P, mepiquato, metsulfurão-metilo, fosfano e piraclostrobina
Regulamento (UE) 2024/376, de 24 de janeiro de 2024, que altera o anexo II do Regulamento (CE) nº 396/2005 no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de indoxacarbe no interior e à superfície de determinados produtos
Aditivos alimentares
Regulamento (UE) 2024/234, de 15 de janeiro de 2024, que altera o anexo I do Regulamento (CE) nº 1334/2008 no que diz respeito à supressão de determinadas substâncias aromatizantes da lista da União
Regulamento (UE) 2024/238, de 15 de janeiro de 2024, que altera o anexo I do Regulamento (CE) nº 1334/2008 no que diz respeito à introdução de restrições à utilização de determinadas substâncias aromatizantes
Regulamento (UE) 2024/246, de 16 de janeiro de 2024, que altera o anexo IV do Regulamento (CE) nº 396/2005 no que diz respeito a Pythium oligandrum estirpe M1, Trichoderma atroviride estirpe AGR2 e Trichoderma atroviride estirpe AT10
Regulamento (UE) 2024/248, de 16 de janeiro de 2024, que altera o anexo II da Diretiva 2002/46/CE no que se refere ao tartarato adipato de hidróxido de ferro utilizado no fabrico de suplementos alimentares
Regulamento de Execução (UE) 2024/251, de 16 de janeiro de 2024, relativo à renovação da autorização das preparações de Lactiplantibacillus plantarum, Lactiplantibacillus plantarum, Pediococcus acidilactici, Pediococcus acidilactici, Pediococcus pentosaceus, Acidipropionibacterium acidipropionici, Lentilactobacillus buchneri e Lentilactobacillus hilgardii e Lentilactobacillus buchneri como aditivos em alimentos para todas as espécies animais e que altera os Regulamentos de Execução (UE) nº 1065/2012, (UE) nº 1119/2012, (UE) nº 1113/2013 e (UE) nº 304/2014 e revoga os Regulamentos de Execução (UE) nº 990/2012 e (UE) 2019/764
Regulamento de Execução (UE) 2024/252, de 16 de janeiro de 2024, relativo à renovação da autorização de uma preparação de Lactiplantibacillus plantarum DSM 23375 como aditivo em alimentos para todas as espécies animais e que altera o Regulamento de Execução (UE) nº 1065/2012
Regulamento de Execução (UE) 2024/26, de 17 de janeiro de 2024, relativo à autorização de óleo essencial de pimenta preta e oleorresina de pimenta preta obtidos a partir de Piper nigrum L. como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies e de extrato supercrítico de pimenta preta obtido de Piper nigrum L. como aditivo em alimentos para gatos e cães
Regulamento de Execução (UE) 2024/262, de 17 de janeiro de 2024, relativo à renovação da autorização de uma preparação de endo–1,4-beta-glucanase produzida por Trichoderma citrinoviride IMI 360748 como aditivo em alimentos para frangos de engorda, espécies menores de aves de capoeira de engorda e leitões desmamados, à autorização dessa preparação como aditivo em alimentos para perus de engorda, todas as espécies de aves de capoeira criadas para postura ou reprodução, aves ornamentais e leitões não desmamados (detentor da autorização: Huvepharma NV) e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2015/2305
Regulamento de Execução (UE) 2024/265, de 17 de janeiro de 2024, relativo à autorização do complexo de zinco(II)–betaína como aditivo em alimentos para todas as espécies animais, exceto para animais aquáticos criados em sistemas de aquicultura marinha
Regulamento de Execução (UE) 2024/285, de 17 de janeiro de 2024, relativo à autorização da tintura de ginseng-siberiano obtida a partir de Eleutherococcus senticosus (Rupr. & Maxim.) Maxim como aditivo em alimentos para cães, gatos e cavalos
Regulamento (UE) 2024/374, de 24 de janeiro de 2024, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao título das categorias de géneros alimentícios das bebidas alcoólicas e à utilização de vários aditivos em determinadas bebidas alcoólicas
Regimes de qualidade de produtos agrícolas, géneros alimentícios e bebidas
Registo
«Limburgse vlaai» (IGP) – «Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos»
«Safranbolu Safranı » (DOP) – «Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.)»
«Bœuf traditionnel de race Normande »(ETG) – «Carnes (e miudezas) frescas»
Alterações
Agenda
9 de Fevereiro
Sófia, Bulgária
12 e 13 de Fevereiro
Comissão Parlamentar AGRI
Parlamento Europeu
Bruxelas, Bélgica
24 de Fevereiro a 3 de Março
Salon International de l’Agriculture 2024
Paris, França
26 de Fevereiro
Conselho AGRIFISH
Bruxelas, Bélgica
12 de Março a 13 de Abril
EU CAP Network Workshop “Circular water management”
Sevilha, Espanha
26 de Março
Conselho AGRIFISH
Bruxelas, Bélgica
7 a 9 de Abril
Reunião informal de ministros da Agricultura
Genk, Bélgica
6 a 8 de Maio
EU CAP Network conference ‘EIP-AGRI Operational Groups: Innovation in practice’
Estoril, Portugal
21 e 22 de Junho
4th Global Conference on Agriculture
Viena, Áustria
Fonte: Abreu Advogados