Conselho AGRIFISH de 21 e 22 de outubro
O Conselho chegou a um acordo político sobre novos limites para as capturas de peixe de importantes unidades populacionais de peixes do mar Báltico, incluindo o arenque, o bacalhau, a solha, a espadilha e o salmão, a fim de assegurar unidades populacionais sustentáveis e um setor viável para o futuro.
O acordo sobre os totais admissíveis de capturas (TAC) e as quotas nacionais para 2025 está em conformidade com o parecer científico emitido pelo Conselho Internacional de Exploração do Mar (CIEM). O acordo fixa as quantidades máximas de cada unidade populacional que cada Estado-Membro será autorizado a capturar.
Os ministros das Pescas da UE tiveram em conta considerações ambientais e socioeconómicas, com o objetivo de assegurar práticas de pesca sustentáveis, apoiando simultaneamente os meios de subsistência dos profissionais da pesca.
Os ministros das Pescas realizaram um debate com a finalidade de fornecer à Comissão orientações sobre a posição da UE na reunião anual deste ano da Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (CICTA).
A reunião da CICTA terá lugar de 11 a 18 de novembro de 2024 e abordará uma série de temas, incluindo o atum-rabilho, os tubarões e o atum tropical.
A CICTA é responsável pela adoção de medidas destinadas a assegurar que a pesca no oceano Atlântico e nos mares adjacentes seja realizada de forma sustentável e que os ecossistemas marinhos sejam protegidos. A UE é parte contratante na CICTA.
No tocante à agricultura, o Conselho debateu as suas prioridades para o futuro da política agrícola comum (PAC) após 2027 com vista a assegurar um setor competitivo, resistente a crises, sustentável, centrado nos agricultores e baseado no conhecimento.
Os ministros da Agricultura da UE salientaram a importância da PAC para alcançar esses objetivos. Destacaram igualmente os principais objetivos de garantir a segurança alimentar, assegurando em simultâneo um nível de vida equitativo para a população agrícola, soluções e incentivos concretos para os agricultores e preços razoáveis para os consumidores.
A Presidência húngara publicou um conjunto de conclusões da Presidência sobre este tema, que foram apoiadas por 26 Estados-Membros.
O Conselho debateu as tendências mais recentes do comércio agroalimentar, um ponto que figura regularmente na ordem do dia do Conselho e que foi debatido pela última vez no Conselho (Agricultura e Pescas) de julho.
Os ministros realizaram um debate estratégico sobre a melhor forma de todos os agricultores beneficiarem do comércio a médio e longo prazo, tendo em conta os seus benefícios globais para a economia da UE.
Em especial, o Conselho avaliou os atuais fluxos comerciais de produtos agroalimentares, as negociações em curso sobre acordos de comércio livre bilaterais, a evolução recente no plano multilateral e o comércio agroalimentar com os principais parceiros comerciais da UE.
Durante o debate, o Conselho forneceu orientações políticas para uma maior competitividade da agricultura europeia e o reforço da posição de liderança da UE nos mercados mundiais.
Os ministros congratularam-se com o facto de o comércio agroalimentar da UE se manter numa trajetória positiva, com um excedente comercial de 33,7 mil milhões de euros no primeiro semestre de 2024 – um aumento de 1,5 mil milhões de euros em comparação com o período homólogo de 2023.
No entanto, tomaram nota da necessidade de mais esforços para compensar e apoiar os agricultores afetados em setores sensíveis, para que estes possam fazer face ao aumento da concorrência dos produtores de países terceiros. Este aspeto será particularmente importante em relação a novos acordos comerciais.
Os ministros da Agricultura da UE abordaram também outros desenvolvimentos relevantes, incluindo as recentes ações da China relacionadas com o comércio agrícola, tendo saudado as ações da Comissão na OMC a este respeito.
Além disso, os ministros reiteraram o seu apoio à Ucrânia, tendo também mencionado que aguardavam com expectativa uma rápida negociação de um acordo comercial a longo prazo com a Ucrânia. Alguns ministros manifestaram-se ainda a favor de uma maior limitação das importações agroalimentares da Rússia e da Bielorrússia.
O Conselho debateu os principais desafios que se colocam atualmente à cadeia alimentar da UE.
A cadeia alimentar da UE, que inclui a agricultura, a transformação de alimentos e bebidas, o comércio por grosso e a retalho de alimentos e bebidas e a restauração, emprega 29 milhões de pessoas – 14 % da mão-de-obra da UE – e gera 800 mil milhões de euros em valor acrescentado.
No entanto, os operadores da cadeia alimentar da UE enfrentam uma série de desafios, incluindo as alterações climáticas, a propagação de doenças animais e de pragas vegetais, a resistência antimicrobiana, bem como questões relacionadas com a falta de harmonização das iniciativas de rotulagem dos alimentos.
Outro desafio é a disparidade entre as normas de produção da UE e de países terceiros em domínios como a sustentabilidade, o bem-estar dos animais e a informação dos consumidores.
Durante o debate, os ministros da Agricultura da UE exploraram formas de enfrentar estes desafios e impulsionar a competitividade da cadeia alimentar da UE, assegurando simultaneamente um abastecimento regular dos cidadãos da UE com alimentos seguros e nutritivos.
Em sessão pública e no âmbito da rubrica «Diversos» da ordem do dia, a Presidência húngara forneceu ao Conselho informações sobre os resultados de reuniões recentes:
- a conferência sobre a prevenção do desperdício alimentar (Budapeste, 1 de outubro de 2024)
- a reunião de diretores no domínio da PAC (Budapeste, 10 a 12 de setembro de 2024)
- a conferência dos diretores dos organismos pagadores da UE (Budapeste, 16 a 18 de outubro de 2024).
Além disso, várias delegações levantaram uma série de pontos no âmbito da rubrica «Diversos»:
- Resultados da reunião dos ministros da Agricultura do Grupo de Visegrado, da Bulgária e da Roménia (informações da delegação polaca)
- Resposta da UE às consequências dos eventos climáticos extremos – financiamento das medidas de resposta a situações de crise na União Europeia (informações da delegação portuguesa)
- Resultados da conferência PeaceBread de 2024 (informações da delegação alemã)
- Necessidade de prorrogar a aplicação do Quadro Temporário de Crise e Transição no setor agrícola e de aumentar o limite individual por empresa agrícola (informações da delegação romena)
- Revisão das regras aplicáveis à caça de corvos-marinhos e focas, a fim de proteger unidades populacionais sensíveis de peixes (informações da delegação sueca)
- Coordenação europeia para a vacinação no domínio da saúde animal (informações das delegações francesa e espanhola)
- Risco de anulação de autorizações relativas os programas de desenvolvimento rural (informações da delegação eslovaca)
(Documentação relativa ao Conselho disponível em Documentos e estudos)
Boletim MARS de outubro do Joint Research Centre da Comissão Europeia aponta para um início difícil do outono
De acordo com a edição de outubro do Boletim MARS, dedicado ao acompanhamento das culturas na Europa, a precipitação intensa teve um impacto negativo no amadurecimento e na colheita das culturas de verão, bem como na sementeira dos cereais de inverno para a nova estação.
As previsões de rendimento para o milho em grão, o girassol e a soja foram revistas em baixa a nível da UE, principalmente devido a um agravamento das perspectivas para as culturas de verão na Bulgária, Roménia, Hungria, Croácia e Itália. As previsões de rendimento para as outras culturas de verão foram mantidas ou revistas ligeiramente em alta a nível da UE.
No norte e centro de Itália, as culturas de verão (em especial o milho-grão e a soja) foram negativamente afectadas por condições de humidade excessiva durante a maturação e a colheita, diminuindo assim as expectativas de rendimento até então positivas a nível nacional. Na Bulgária, na Roménia, na Hungria e na Croácia, as chuvas intensas do final da época, a partir de meados de setembro, contribuíram para um agravamento das expectativas de rendimento (em especial para o girassol e o milho-grão), que já eram baixas devido às condições muito quentes e secas que as precederam.
As condições de humidade excessiva suscitaram também preocupações quanto à qualidade dos cereais e à sementeira das culturas de inverno
Em muitas outras partes da Europa Central e Ocidental, observaram-se também condições de excesso de humidade, frequentemente associadas a chuvas torrenciais. A precipitação não só provocou atrasos na colheita das culturas de verão, como também suscitou preocupações quanto à qualidade dos cereais e dificultou a campanha de sementeira dos cereais de inverno.
O presente número do Boletim inclui uma secção especial sobre as condições de sementeira das culturas de inverno.
(vd. Documentos e estudos)
Comissão AGRI: audições dos Comissários indigitados
A 4 de novembro, a Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural do Parlamento Europeu ouvirá Christophe Hansen, Comissário indigitado para a agricultura e a alimentação.
A 6 de novembro, a AGRI, em conjunto com a Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, ouvirá Olivér Várhelyi, Comissário indigitado para a saúde e o bem-estar dos animais.
Boletim Mensal da Agricultura e Pescas do INE de outubro
Segundo o mais recente Boletim do Instituto Nacional de Estatística, as previsões agrícolas, em 30 de agosto, apontavam para para campanhas abaixo do potencial produtivo nos pomares de pomóideas na região do Oeste, destacando-se as pereiras, cuja produtividade foi novamente prejudicada por condições meteorológicas adversas e pelos recorrentes problemas fitossanitários, nomeadamente o fogo bacteriano e a estenfiliose.
A produtividade de kiwi deverá ser a mais baixa do último quinquénio, resultado dos diversos problemas que afetaram a formação e o desenvolvimento do fruto ao longo de todo o ciclo. Em contrapartida, a produção de laranja aumentou 25%, uma vez que a redução observada nas variedades temporãs (-10%), foi compensada pelas variedades de meia estação e tardias que retomaram as produções normais, após a má campanha de 2023.
Relativamente aos frutos de casca rija, prevê-se um aumento de 15% na produtividade da castanha, observando-se uma carga normal de ouriços e um melhor estado sanitário, face aos dois anos anteriores. A produção de amêndoa deverá alcançar as 80 mil toneladas (+15%, face a 2023), o valor mais elevado da série histórica, resultado da entrada em plena produção de muitos amendoais intensivos, principalmente no Alentejo, que contrabalançaram amplamente as reduções observadas no Douro Superior.
A campanha vitivinícola foi marcada por intensa pressão de doenças criptogâmicas, o que causou uma redução generalizada de produção, que deverá rondar os 10%.
As campanhas das culturas anuais de regadio têm decorrido com relativa normalidade, apesar dos prejuízos causados pelos javalis nas searas de milho e também nos arrozais, que apresentam muitas infestantes (milhã).
Apesar do decréscimo de produtividade do tomate para a indústria, a produção deverá aumentar 5%, uma vez que área instalada foi superior à de 2023.
(Mais informação – nomeadamente quanto a Gado, aves e coelhos abatidos, Produção de aves e ovos, Produção de leite e produtos lácteos, Pescado capturado, Preços e índices de preços agrícolas – disponível em Documentos e estudos)
Proteção dos polinizadores: novo sistema de monitorização da UE para salvaguardar os ecossistemas
Face ao declínio global dos polinizadores, a Comissão Europeia anunciou no dia 21 de outiubro que o seu Joint Research Centre /JRC) desenvolvera uma metodologia para ajudar os Estados-Membros da UE a monitorizá-los de uma forma normalizada, sólida e reprodutível. Não existem atualmente estudos exaustivos sobre o declínio dos polinizadores na Europa e há grandes lacunas de conhecimento sobre a distribuição dos polinizadores e a sua variação ao longo do tempo.
Através do projeto STING (Ciência e Tecnologia para Insetos Polinizadores), o JRC mobilizou um grupo de quase 30 peritos de topo em polinizadores para desenvolver a metodologia, constante da Proposta aperfeiçoada para um sistema de monitorização de polinizadores da UE. Os peritos de toda a Europa e não só são líderes reconhecidos, não só em ecologia da polinização, mas também em questões agro-ambientais, economia ecológica, iniciativas de ciência cidadã e tecnologias emergentes como o reconhecimento visual e a inteligência artificial aplicados à entomologia.
Esta metodologia lançará as bases para o “Sistema de Monitorização dos Polinizadores da UE” (EU PoMS).
O regime de monitorização dos polinizadores da UE será o primeiro com este âmbito e escala a ajudar a combater o declínio dos polinizadores. É constituído por duas componentes principais: um regime de base e módulos complementares.
O regime de base incidirá nas espécies que é essencial monitorizar (ou seja, abelhas selvagens, borboletas, moscas varejeiras, traças, bem como espécies raras e ameaçadas de polinizadores) e, através de diferentes métodos e registadores, medirá a sua abundância, diversidade e ocupação.
Os módulos complementares centrar-se-ão em métodos que necessitam de uma avaliação mais aprofundada, mas que poderão fornecer medidas importantes sobre outros aspectos, como a diversidade mais vasta de insectos voadores.
Nos próximos dois anos, o JRC continuará a aperfeiçoar a metodologia e a alargar o âmbito do sistema no âmbito da próxima fase do projeto, STING+. O projeto fornecerá orientações técnicas e científicas à Comissão e às autoridades dos Estados-Membros para a preparação e implantação de sistemas nacionais de monitorização dos polinizadores.
(Vd. Documentos e estudos)
Estado dos solos na Europa 2024: necessária ação urgente para inverter a degradação do solo
Lançado no dia 22 de outubro no Fórum das Partes Interessadas do Observatório dos Solos da UE, o relatório sobre o estado dos solos na Europa em 2024 avalia o estado de degradação dos solos na UE e noutros países do Espaço Económico Europeu, incluindo a Ucrânia, a Turquia e os Balcãs Ocidentais.
O relatório revela um estado e tendências alarmantes, com a degradação do solo a agravar-se muito nos últimos anos, e salienta a necessidade de ação imediata para inverter esta tendência.
Por exemplo, estima-se que a erosão global do solo ascenda a mil milhões de toneladas por ano em toda a UE. Atualmente, cerca de um quarto (24%) dos solos da UE são afectados pela erosão hídrica, principalmente em terras agrícolas, com projecções que apontam para um possível aumento de 13-25% até 2050. A erosão hídrica insustentável afecta cerca de um terço (32%) das terras agrícolas. A agitação mecânica do solo, uma prática comum na agricultura, também pode iniciar a degradação do solo. Este fenómeno, designado por erosão da lavoura, pode ter um impacto significativo nos campos cultivados. Outras formas de erosão incluem a erosão eólica e a colheita de culturas, entre outras.
Os desequilíbrios de nutrientes também estão a aumentar: é estimado que afectam atualmente 74% das terras agrícolas. Estas alterações na composição do solo podem ter consequências negativas. Por exemplo, o excesso de azoto está a aumentar e pode ser prejudicial para a saúde humana, as culturas, os ecossistemas e o clima. Entretanto, o carbono orgânico do solo, que é essencial para manter o solo saudável, está a diminuir nas zonas agrícolas. Estima-se que, entre 2009 e 2018, se tenham perdido 70 milhões de toneladas deste carbono orgânico dos solos minerais das terras de cultivo na UE e no Reino Unido.
A degradação das turfeiras também é preocupante. Estas zonas húmidas são sumidouros de carbono essenciais: absorvem os gases com efeito de estufa da atmosfera e armazenam-nos, contribuindo para atenuar as alterações climáticas. Quando se deterioram, as turfeiras podem voltar a libertar esses gases para a atmosfera. Na UE, a drenagem de turfeiras é responsável por cerca de 5% das emissões totais de gases com efeito de estufa. Estima-se que 50% das turfeiras da UE estejam atualmente degradadas, muitas das quais se encontram irremediavelmente danificadas.
O relatório indica que, fora da UE, a situação é igualmente terrível – em especial na Ucrânia, onde as actividades militares causaram uma grave destruição do solo. Calcula-se que mais de 10 milhões dos 60 milhões de hectares de terra da Ucrânia estejam degradados devido à invasão russa. A recuperação destes danos pode demorar décadas ou mesmo séculos. Na Turquia, cerca de 1,5 milhões de hectares de terra têm problemas de salinidade, que podem afetar a produtividade agrícola e a saúde dos ecossistemas. Nos Balcãs Ocidentais, foram identificados mais de 100 sítios contaminados ou potencialmente contaminados devido a actividades mineiras e industriais, embora a verdadeira extensão da poluição do solo nestas áreas permaneça desconhecida.
(vd. Documentos e estudos)
Resumo de informação sobre fraude alimentar de Setembro de 2024
A 18 de Outubro a Comissão Europeia publicou mais um resumo da informação recolhida relativa à fraude alimentar na União Europeia.
Este resumo periódico decorre, sobretudo, da informação publicada nos meios de comunicação social coligida pelo Joint Research Centre da Comissão e não representa necessariamente a frequência da fraude efetivamente ocorrida nos Estados-Membros da União Europeia ali indicados.
(vd. Documentos e estudos)
Melhoria da recolha de dados sobre a sustentabilidade graças à nova rede de dados sobre a sustentabilidade das explorações agrícolas
As novas regras da Rede de Dados sobre a Sustentabilidade das Explorações Agrícolas ( FSDN) foram adoptadas a 25 de outubro pela Comissão Europeia, marcando um passo significativo no sentido de uma melhor análise para apoiar um sector agrícola mais sustentável e a elaboração de políticas orientadas e baseadas em dados. A partir de 2025, os Estados-Membros recolherão novos dados a nível das explorações agrícolas, proporcionando uma compreensão mais abrangente da sustentabilidade na agricultura e das suas dimensões económica, ambiental e social.
A nova FSDN baseia-se na já antiga Rede de Informação Contabilística Agrícola, que há quase seis décadas fornece informações valiosas sobre a economia agrícola. A Rede é uma fonte única de dados microeconómicos e contabilísticos provenientes, todos os anos, de mais de 80 000 explorações agrícolas da UE e os dados de sustentabilidade sobre questões ambientais e sociais serão agora acrescentados à nova RICA.
A atualização para a FSDN é o resultado de uma estreita cooperação com os Estados-Membros, que trabalharam em conjunto com a Comissão para desenvolver um quadro que responda à necessidade de dados sólidos, assegurando simultaneamente uma aplicação harmoniosa e minimizando os encargos para os agricultores e as administrações nacionais.
Além disso, a FSDN facilitará o acesso e a utilização de informações de diferentes fontes, seguindo o princípio “recolher uma vez, reutilizar várias vezes”. Tal contribuirá para reduzir a carga de trabalho dos agricultores e das administrações nacionais, tanto a nível nacional como comunitário. Além disso, proporcionará uma imagem mais completa e permitirá decisões mais bem informadas, reunindo informações da rede FSDN, dos planos estratégicos da PAC e do SIGC, sobre práticas agrícolas, impacto ambiental e desempenho económico, entre outros temas.
Segundo a Comissão, implementação da FSDN abre novas oportunidades para uma melhor análise do desempenho sustentável das explorações agrícolas, tanto para os agricultores que participam na rede como para outros agricultores não participantes, promovendo assim um sector agrícola mais sustentável e competitivo. As recomendações do Diálogo Estratégico sobre o futuro da agricultura da UE reconhecem a importância da nova FSDN para avaliar indicadores de sustentabilidade, testar métodos de recolha de dados, monitorizar a sustentabilidade a nível das explorações agrícolas e contribuir para o futuro sistema de aferição de desempenhos da UE.
Para assegurar uma transição harmoniosa para o novo quadro de compilação de dados, o regulamento introduz uma abordagem de aplicação faseada, permitindo aos Estados-Membros adaptar gradualmente os seus sistemas e processos ao longo do tempo. Além disso, o regulamento inclui uma cláusula de revisão, que permitirá à Comissão e aos Estados-Membros rever e ajustar o quadro conforme necessário, tendo em conta os resultados dos primeiros anos de aplicação.
A transição para a FSDN é apoiada por recursos adicionais significativos, financiados pela UE, sob a forma de uma contribuição única para os custos de criação de 50 milhões de euros, que será atribuída aos Estados-Membros no final de 2024 para facilitar uma aplicação harmoniosa. Além disso, o financiamento anual contínuo da UE será aumentado, para apoiar o funcionamento e a manutenção anuais da FSDN, e pode também ser utilizado pelos Estados-Membros para dar incentivos aos agricultores para a sua participação, se assim o desejarem.
(Vd. Documentos e estudos)
Comissão Europeia: Relatório Mensal sobre o Comércio Agroalimentar da UE
Segundo o último relatório, divulgado a 28 de outubro, em julho de 2024, o excedente comercial agroalimentar da UE aumentou +8 % em relação ao mês anterior, atingindo 6,1 mil milhões de euros, um valor semelhante ao de julho de 2023.
Esta evolução segue-se a um primeiro semestre de 2024 já forte, graças ao aumento das exportações. Entre janeiro e julho de 2024, o excedente aumentou para 39,7 mil milhões de euros, um aumento de 1,1 mil milhões de euros em comparação com o mesmo período de 2023.
Desde janeiro, as exportações acumuladas da UE de janeiro a julho atingiram 137,2 mil milhões de euros, mais 3% do que no mesmo período de 2023.
As importações acumuladas entre janeiro e julho atingiram 97,5 mil milhões de euros, mais 2% do que em 2023.
(Vd. Documentos e estudos)
Acordos internacionais
Decisão (UE) 2024/2703, de 10 de outubro de 2024, relativa à posição a tomar em nome da União Europeia no âmbito do Conselho Internacional do Açúcar sobre a prorrogação do Acordo Internacional do Açúcar de 1992
Alimentos destinados a fins medicinais específicos
Regulamento Delegado (UE) 2024/2791, de 29 de janeiro de 2024, que altera o anexo do Regulamento (UE) n.o 609/2013 a fim de permitir a utilização de caseinato de ferro de leite como fonte de ferro em substitutos integrais da dieta para controlo do peso e em alimentos destinados a fins medicinais específicos, excluindo alimentos para lactentes e crianças pequenas
Arrendamento
Aviso n.º 23099/2024/2, de 18 de outubro, que fixa, em 1,0216, o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2025
Biocidas
Regulamento de Execução (UE) 2024/2750, de 25 de outubro de 2024, que concede uma autorização da União para a família de produtos biocidas LANXESS CMIT/MIT biocidal product family em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 528/2012
Decisão de Execução (UE) 2024/2712, de 23 de outubro de 2024, sobre objeções não resolvidas relativas às condições de concessão de uma autorização para o produto biocida Phenogen em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 528/2012
Regulamento de Execução (UE) 2024/2679, de 15 de outubro de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/2076 no que diz respeito a alterações administrativas e menores à autorização da União para a família de produtos biocidas Contec IPA Product Family
Controlos, organismos e outras atividades oficiais
Regulamento de Execução (UE) 2024/2746, de 25 de outubro de 2024, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1217/2009 que cria a Rede de Informação de Sustentabilidade Agrícola (RISA) e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/220
Regulamento de Execução (UE) 2024/2707, de 21 de outubro de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2022/2105 que estabelece as regras relativas aos controlos de conformidade das normas de comercialização do azeite e aos métodos de análise das características do azeite
Documentos e estudos
Conselho AGRIFISH de 21 e 22 de Dezembro:
Acordo político do Conselho sobre possibilidades de pesca no mar Báltico para 2025
Conclusões da Presidência sobre uma política agrícola comum pós-2027 centrada nos agricultores
Desafios que se colocam à cadeia alimentar da UE – informações da Presidência
Resultados da conferência sobre a prevenção do desperdício alimentar (informações da Presidência)
Resultados da reunião de diretores no domínio da PAC (informações da Presidência)
Resultados da conferência dos diretores dos organismos pagadores da UE (informações da Presidência)
Resultados da reunião dos ministros da Agricultura do Grupo de Visegrado, da Bulgária e da Roménia (informações da delegação polaca)
Resposta da UE às consequências dos eventos climáticos extremos – financiamento das medidas de resposta a situações de crise na União Europeia (informações da delegação portuguesa)
Resultados da conferência PeaceBread de 2024 (informações da delegação alemã)
Necessidade de prorrogar a aplicação do Quadro Temporário de Crise e Transição no setor agrícola e de aumentar o limite individual por empresa agrícola (informações da delegação romena)
Revisão das regras aplicáveis à caça de corvos-marinhos e focas, a fim de proteger unidades populacionais sensíveis de peixes (informações da delegação sueca)
Coordenação europeia para a vacinação no domínio da saúde animal (informações das delegações francesa e espanhola)
Risco de anulação de autorizações relativas os programas de desenvolvimento rural (informações da delegação eslovaca)
Boletim MARS de outubro – Joint Research Centre – Comissão Europeia
Proposta aperfeiçoada para um sistema de monitorização de polinizadores da UE – Joint Research Centre – Comissão Europeia
Relatório Mensal sobre o Comércio Agroalimentar da UE – Comissão Europeia
Relatório sobre o estado dos solos na Europa em 2024 – Joint Research Centre – Comissão Europeia
Resumo de informação sobre fraude alimentar de Setembro de 2024 – Comissão Europeia
Boletim Mensal da Agricultura e Pescas de outubro – Instituto Nacional de Estatística
Fertilizantes
Regulamento Delegado (UE) 2024/2790, de 23 de julho de 2024, que altera o anexo II do Regulamento (UE) 2019/1009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos polímeros da categoria de materiais componentes 1
Regulamento Delegado (UE) 2024/2788, de 23 de julho de 2024, que altera o anexo II do Regulamento (UE) 2019/1009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos polímeros da categoria de materiais componentes 11
Regulamento Delegado (UE) 2024/2787, de 23 de julho de 2024, que altera o Regulamento (UE) 2019/1009 no que se refere à inclusão de filmes plásticos de cobertura do solo na categoria de materiais componentes 9
Regulamento Delegado (UE) 2024/2786, de 23 de julho de 2024, que altera o Regulamento (UE) 2019/1009 no que se refere às Enterococcaceae e à presunção de conformidade de produtos fertilizantes UE sem verificação
Regulamento Delegado (UE) 2024/2770, de 15 de julho de 2024, que altera o Regulamento (UE) 2019/1009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos critérios de biodegradabilidade para os agentes de revestimento e para os polímeros de retenção de água
Fitofármacos
Regulamento de Execução (UE) 2024/2766, de 30 de outubro de 2024, relativo à não aprovação de 1,3,7-trimetilxantina (cafeína) como substância de base em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado
Incêndios
Portaria n.º 279/2024/1, de 29 de outubro, que regulamenta, em matéria de habitação, o Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro, que estabelece as medidas de apoio a conceder às populações afetadas pelos incêndios de setembro de 2024
Portaria n.º 277-A/2024/1, de 25 de outubro, que aprova o regulamento das linhas de apoio aos danos provocados pelos incêndios
Declaração de Retificação n.º 37/2024/1, de 18 de outubro, que retifica o Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro, que estabelece medidas de apoio às populações afetadas pelos incêndios ocorridos em setembro de 2024
Novos alimentos e alimentos de países terceiros
Regulamento de Execução (UE) 2024/2817, de 29 de outubro de 2024, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas aos Estados Unidos nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça
Regulamento de Execução (UE) 2024/2775, de 23 de outubro de 2024, que altera o Regulamento (CE) n.o 1484/95 no respeitante à fixação dos preços representativos nos setores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina
Regulamento de Execução (UE) 2024/2682, de 16 de outubro de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 no que se refere às especificações do novo alimento pó de cogumelos com vitamina D2
PAC / PEPAC
Portaria n.º 278/2024/1, de 28 de outubro, que procede à sétima alteração à Portaria n.º 54-A/2023, de 27 de fevereiro, sétima alteração à Portaria n.º 54-C/2023, de 27 de fevereiro, e segunda alteração à Portaria n.º 175/2023, de 23 de junho, no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente
Portaria n.º 272/2024/1, de 21 de outubro, estabelece o regime específico do apoio a conceder, ao abrigo do artigo 70.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, na tipologia C.1.1.5, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos (animais, vegetais e florestais)», integrada na intervenção C.1.1., «Compromissos agroambientais e clima», do domínio C1, «Gestão ambiental e climática», do eixo C, «Desenvolvimento Rural», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal)
Portaria n.º 272/2024/1, de 21 de outubro, que estabelece o regime específico do apoio a conceder, ao abrigo do artigo 70.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, na tipologia C.1.1.5, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos (animais, vegetais e florestais)», integrada na intervenção C.1.1., «Compromissos agroambientais e clima», do domínio C1, «Gestão ambiental e climática», do eixo C, «Desenvolvimento Rural», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal)
Portaria n.º 274/2024/1, de 21 de outubro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo dos artigos 73.º e 74.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere às tipologias C.2.1.1 «Investimento Produtivo Agrícola ― Modernização» e C.2.1.2 «Investimento Agrícola para Melhoria do Desempenho Ambiental», da intervenção C.2.1, do domínio C.2 «Investimento e Rejuvenescimento», do eixo C «Desenvolvimento Rural» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
Pagamentos e apoios
Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)
Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 – As candidaturas em curso podem ser consultadas aqui.
Portugal 2030 – Avisos
Portaria n.º 275/2024/1, de 21 de outubro, que procede à terceira alteração à Portaria n.º 54-L/2023, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 308/2023, de 4 de outubro, e 80-B/2024/1, de 4 de março, que aprova o Regulamento dos pedidos de ajuda e de pagamento a apresentar ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), no âmbito das intervenções definidas a nível nacional e europeu para a agricultura
Pesca, aquicultura, indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca
Regulamento (UE) 2024/2785 da Comissão, de 24 de outubro de 2024, que encerra a pesca da raia-curva nas águas da União da subzona 9 por navios que arvoram o pavilhão de Portugal
Regulamento (UE) 2024/2789, de 24 de outubro de 2024, que encerra a pesca do verdinho nas águas do Reino Unido, águas da União e águas internacionais das zonas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8a, 8b, 8d, 8e, 12 e 14 pelos navios que arvoram o pavilhão da Irlanda
Regulamento de Execução (UE) 2024/2726, de 24 de outubro de 2024, que prorroga uma derrogação ao Regulamento (CE) n.º 1967/2006 no respeitante à distância mínima da costa e à profundidade mínima para as redes envolventes-arrastantes de alar para bordo utilizadas na pesca de galeota (Gymnammodytes cicerelus e G. semisquamatus) e de cabozes (Aphia minuta e Crystalogobius linearis) em determinadas águas territoriais de Espanha (Catalunha)
Regulamento (UE) 2024/2739, de 17 de outubro de 2024, que encerra a pesca do atum-voador do Mediterrâneo no mar Mediterrâneo pelos navios que arvoram o pavilhão de Espanha
Regadio
Resolução da Assembleia da República n.º 93/2024, de 30 de outubro, que recomenda ao Governo que assegure a concretização do bloco de rega de Reguengos de Monsaraz e o desenvolvimento do projeto do bloco de rega de Mourão e cumpra a totalidade das metas fixadas no Programa Nacional de Regadios
Saúde pública e animal
Regulamento de Execução (UE) 2024/2825, de 29 de outubro de 2024, que altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana
Decisão de Execução (UE) 2024/2778, de 24 de outubro de 2024, relativa a determinadas medidas de emergência provisórias contra a varíola ovina e caprina na Bulgária
Segurança alimentar
Regulamento (UE) 2024/2711, de 22 de outubro de 2024, que altera os anexos II e V do Regulamento (CE) n.o 396/2005 no que se refere aos limites máximos de resíduos de tiaclopride no interior e à superfície de determinados produtos
Vitinicultura
Portaria n.º 273/2024/1, de 21 de outubro, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 190-A/2024/1, de 26 de agosto, que aprova o Regulamento Eleitoral da Casa do Douro e a constituição da comissão eleitoral e fixa as datas de eleições dos respetivos órgãos
Resolução da Assembleia da República n.º 85/2024, de 16 de outubro, que recomenda ao Governo a defesa do setor da vinha e dos produtores nacionais de uva para vinho
Decisão (UE) 2024/2708, de 14 de outubro de 2024, que define a posição a tomar, em nome da União Europeia, no respeitante a determinadas resoluções a votar na 22.a Assembleia Geral da Organização Internacional da Vinha e do Vinho, que se realizará em 18 de outubro de 2024.
Denominações de origem protegidas, Indicações geográficas protegidas e Especialidades tradicionais garantidas
Registo
«Chistorra de Navarra/Txistorra de Navarra/Nafarroako Txistorra» (IGP) – Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.)
«Tête de Moine/Tête de Moine, Fromage de Bellelay» – «Queijo»
«Urbezo» (DOP) – «Vinho»
Alterações ao caderno de especificações
«Chianti» (DOP)
«Cotnari» (DOP)
« Pico» (DOP)
Agenda
6 e 7 de novembro
Comissão AGRI
Parlamento Europeu
Bruxelas, Bélgica
6 a 10 de novembro
EIMA Bologna
Bolonha, Itália
8 a 10 de novembro
Expomecânica
Matosinhos, Portugal
8 a 10 de novembro
EuroTier
Hannover, Alemanha
12 a 15 de novembro
SIMEI
Milão, Itália
18 de novembro
Conselho AGRIFISH
Bruxelas, Bélgica
18 de novembro
Comissão AGRI
Parlamento Europeu
Bruxelas, Bélgica
26 a 28 de novembro
Vinitech-Sifel (online)
Bordéus, França
28 a 30 de novembro
Zootecniche – Cremona International Exhibition
Cremona, Itália
28 de novembro a 2 de dezembro
Agrama
Berna, Suíça
4 e 5 de dezembro
Comissão PECH
Parlamento Europeu
Bruxelas, Bélgica
9 e 10 de dezembro
Conselho AGRIFISH
Bruxelas, Bélgica
9 e 10 de dezembro
World Agri-Tech Innovation Summit (Dubai) (online)
Dubai, Emirados Árabes Unidos
Fonte: Abreu Advogados
Abreu Advogados: Atualizações | Agroalimentar | 1 a 15 de outubro de 2024