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Abreu Advogados: Atualizações | Agroalimentar | 1 – 15 de março de 2024

por Abreu Advogados
21-03-2024 | 10:00
em Últimas, Legislação, Comunicados, Sugeridas, Notícias mercados
Tempo De Leitura: 56 mins
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Comissão Europeia propôs revisão da PAC

A Comissão Europeia propôs no dia 15 de março a revisão de determinadas disposições da política agrícola comum (PAC), com o objetivo de proporcionar simplificações, mantendo simultaneamente uma «política forte, sustentável e competitiva para a agricultura e a alimentação da UE.»

Segundo a Comissão, estas propostas, relacionadas com a condicionalidade e os planos estratégicos da PAC, visam reduzir os encargos associados aos controlos para os agricultores da UE e proporcionar-lhes maior flexibilidade para cumprirem determinadas condicionalidades ambientais. As administrações nacionais beneficiarão igualmente de uma maior flexibilidade na aplicação de determinadas normas.

A proposta legislativa da Comissão pretende ser uma resposta direta às centenas de pedidos recebidos das organizações representativas dos agricultores e dos Estados-Membros e visa complementar as ações de curto prazo já em curso da Comissão para ajudar a reduzir os encargos administrativos dos agricultores. A proposta procura estabelecer um equilíbrio entre a necessidade de manter o papel da PAC no apoio à transição da agricultura europeia para uma agricultura mais sustentável, as expectativas dos agricultores e dos Estados-Membros e o objetivo de chegar rapidamente a um acordo entre o Parlamento Europeu e o Conselho.

A Comissão enviou igualmente ao Conselho e ao Parlamento Europeu um documento de reflexão que contém várias medidas para melhorar a posição dos agricultores na cadeia de abastecimento alimentar.

(cfr. Proposta de Regulamento e Perguntas e Respostas sobre a mesma em Documentos e estudos)

Antevisão do Conselho AGRIFISH de 26 de Março

Com base nas informações da Comissão Europeia, os ministros da Agricultura procederão a uma troca de pontos de vista no seguimento dos trabalhos realizados pela Comissã,o procurando dar respostas rápidas e estruturais à atual situação de crise no setor agrícola, na sequência da reunião do Conselho (Agricultura e Pescas) que teve lugar em 26 de fevereiro de 2024.

O Conselho debaterá a situação atual dos mercados agrícolas da UE, em especial na sequência da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia. A troca de pontos de vista basear-se-á em informações da Comissão Europeia e dos Estados-Membros. O Ministro ucraniano da Política Agrária e da Alimentação, Mykola Solskyi, dirigir-se-á ao Conselho antes da troca de pontos de vista dos ministros.

Entre os pontos “Diversos” da ordem do dia relativos, a Presidência Belga prestará publicamente informações sobre os eventos que organizou sobre o futuro da agricultura e a política agrícola comum (PAC). Também em sessão pública, a Presidência apresentará os resultados do simpósio “Call to care for animal welfare” (Bruxelas, 29 de janeiro de 2024), enquanto a delegação espanhola prestará informações sobre o recente acórdão do Tribunal de Justiça no processo C-330/22, relacionado com as pescas. Além disso, a pedido da delegação francesa, haverá um ponto sobre a próxima seleção de um novo Diretor-Geral para a Organização Mundial da Saúde Animal.

(vd. Em Documentos e estudos, “Necessidade de respostas rápidas e estruturais à atual situação de crise no sector agrícola” – nota da Presidência)

Ministros das Pescas reúnem informalmente a 24 e 25 de Março

A Ministra belga Hilde Crevits convidou os seus homólogos europeus para um debate informal em Bruges no domingo e na segunda-feira, 24 e 25 de março, antes da reunião do Conselho AGRIFISH, centrado no futuro do sector das pescas e da aquicultura da UE.

Na segunda-feira, no Centro de Reuniões e Convenções de Bruges (BMCC), o debate reunirá os Ministros das Pescas da UE, representantes da Comissão Europeia e o Comissário Europeu para o Ambiente, Oceanos e Pescas, o Presidente da Comissão das Pescas do Parlamento Europeu, representantes do Secretariado do Conselho e partes interessadas.

Através de trocas de pontos de vista sobre temas como a proteção do sector das pescas da UE e o reforço da atratividade do sector das pescas da UE em toda a sua diversidade, a Ministra Crevits, na sua qualidade de presidente do Conselho das Pescas, pretende partilhar com todos os Estados-Membros algumas mensagens sobre os desafios e soluções que os Estados-Membros consideram adequados à sua própria situação, sem deixarem de se enquadrar no quadro da UE.

Destaques da reunião da Comissão AGRI de 18 e 19 de março

Nos dias 18 e 19 de março, a Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural do Parlamento Europeu (AGRI) adotará os seus relatórios sobre os materiais florestais de reprodução e os materiais de reprodução vegetal, o seu parecer sobre as agências da UE no domínio dos produtos químicos e o acordo interinstitucional sobre a legislação fitossanitária.

Os deputados debaterão a dependência do sistema alimentar da UE; o bem-estar dos cães e dos gatos; as empresas do sector alimentar; os requisitos de higiene para determinados produtos frescos; a gestão sustentável das florestas; o sistema de monitorização das zonas e a aplicação geo-espacial e a política vitivinícola da UE.

Os deputados também trocarão impressões com o Comissário Wojciechowski sobre o pacote de simplificação para os agricultores e com o Comissária Hoekstra sobre a contribuição da agricultura para os objetivos climáticos da UE. O transporte de animais será igualmente discutido numa reunião organizada conjuntamente com a Comissão dos Transportes (TRAN). Além disso, a AGRI será informada sobre as negociações interinstitucionais sobre o projeto de regulamento relativo à remoção de carbono.

Reunião de 20 de março da Comissão PECH do Parlamento Europeu dedicada à competitividade do sector

Em 20 de março de 2024, durante a reunião da comissão das Pescas (PECH), o Departamento de Políticas Estruturais e de Coesão do Parlamento Europeu apresentará um novo estudo intitulado “Opções políticas para reforçar a competitividade do sector das pescas e da aquicultura da UE”.

O mercado europeu dos produtos da pesca e da aquicultura depende em grande medida de produtores externos. Algumas das importações que entram no mercado da UE provêm de países com regulamentação menos restritiva. O estudo apresenta uma panorâmica das medidas de competitividade existentes, mostra as principais tendências no abastecimento da UE em produtos da aquicultura através de importações extracomunitárias e identifica os principais fatores internos e externos que afetam a competitividade do sector.

Apresenta quatro estudos de caso e uma avaliação das opções de adaptação do quadro político interno e externo e, por último, apresenta também uma série de recomendações para reforçar a competitividade do sector das pescas e da aquicultura da UE no futuro.

(vd. Documentos e estudos)

Estudo “A dependência do sistema alimentar da UE em relação aos fatores de produção e às suas fontes”

Um estudo elaborado para a Comissão parlamentar AGRI e divulgado no corrente mês analisa as vulnerabilidades do sistema alimentar da UE no que respeita aos fatores de produção, descrevendo os instrumentos para garantir esses fatores e tornar a UE menos dependente de fornecedores estrangeiros. Apresenta recomendações de medidas adequadas para aumentar a resistência do sistema alimentar da UE às perturbações dos fluxos comerciais e aos aumentos de preços dos fatores de produção importados.

Embora a União Europeia (UE) seja um dos principais produtores mundiais de produtos agrícolas de base e tenha uma balança comercial agrícola positiva, está dependente da importação de alguns produtos de base essenciais. No entanto, os recentes choques nos mercados mundiais na sequência da pandemia de COVID-19 e da invasão russa da Ucrânia puseram em evidência os riscos de aumentar a eficiência económica em detrimento da resiliência e da segurança alimentar. Estes choques afetaram igualmente os preços, as cadeias de abastecimento e a logística do sector da produção alimentar da UE.

Em geral, não se considera que a disponibilidade de alimentos na UE esteja em risco, mas estes aumentos de preços e as perturbações do mercado que lhes estão associadas puseram em evidência o facto de o sistema alimentar da UE estar dependente de alguns fatores de produção que, em alguns casos, provêm de um número limitado de fornecedores de países terceiros.

O estudo baseia-se numa abordagem mista que combina a análise de dados quantitativos (principalmente de fontes oficiais) com dados qualitativos e conhecimentos recolhidos através de uma revisão da literatura e de entrevistas com os principais intervenientes institucionais e sectoriais. Os métodos utilizados no estudo são a análise teórica, qualitativa e quantitativa, esta última incluindo também uma quantificação da dependência do sistema alimentar da UE em relação aos fatores de produção importados.

(Vd. Documentos e estudos)

Comissão Europeia lançou inquérito online sobre a simplificação na agricultura

Tal como anunciado nas suas propostas para reduzir os encargos que pesam sobre os agricultores, a Comissão lançou no dia 7 de março um inquérito online para recolher diretamente os pontos de vista dos agricultores da UE.

O inquérito estará aberto de 7 de março a 8 de abril e fará perguntas sucintas, disponíveis em todas as línguas da UE, tais como : Qual é o tempo gasto anualmente em tarefas administrativas relacionadas com a aplicação da ajuda e as obrigações de comunicação de informações? Utilizam dispositivos móveis para fornecer fotografias com geomarcação? Como avaliam a complexidade dos diferentes procedimentos e regras aplicáveis às explorações agrícolas? Utilizaram a ajuda externa para preparar os pedidos de ajuda da PAC em 2023? As respostas dadas pelos agricultores fornecerão informações valiosas para compreender as suas principais fontes de preocupação.

O inquérito ajudará a identificar as fontes de encargos administrativos e de complexidade decorrentes das regras da PAC, bem como de outras regras para a alimentação e a agricultura, tanto em relação à sua aplicação a nível nacional como às obrigações de registo e comunicação que lhes estão associadas. Os resultados preliminares serão já apresentados em meados de abril. Paralelamente, serão organizadas entrevistas com organizações de agricultores para completar o quadro.

Este inquérito proporcionará, até ao verão, uma imagem mais clara dos principais obstáculos administrativos percecionados e enfrentados pelos agricultores. Os seus resultados serão incluídos numa análise mais pormenorizada, a publicar no outono de 2024, com o objetivo de clarificar as fontes de complexidade para os agricultores : A nível da UE, a nível nacional, a PAC e outros requisitos e políticas.

Prémios Agricultura Biológica 2024

O convite à apresentação de candidaturas para a 3.ª edição dos Prémios de Agricultura Biológica da EU foi lançado no dia 4 de março. Estes prémios reconhecem diferentes partes interessadas ao longo da cadeia de valor biológica que criaram projetos inovadores, sustentáveis e inspiradores, produtores de verdadeiro valor acrescentado para a produção e o consumo de alimentos biológicos. A cerimónia de entrega dos prémios está agendada para 23 de setembro de 2024, que é o Dia da Agricultura Biológica da UE.

Os Prémios Agricultura Biológica da UE são organizados conjuntamente pela Comissão Europeia, o Comité Económico e Social Europeu, o Comité Regional Europeu, a COPA-COGECA e a IFOAM Organics Europe, com a participação do Parlamento Europeu e do Conselho no júri dos prémios. Serão atribuídos oito prémios em sete categorias:

  • Melhor agricultor biológico (feminino e masculino)
  • Melhor região biológica
  • Melhor cidade biológica
  • Melhor “bio distrito” biológico
  • Melhor PME de transformação de alimentos biológicos
  • Melhor retalhista de alimentos biológicos
  • Melhor restaurante/serviço alimentar biológico

Podem candidatar-se todos os intervenientes ao longo da cadeia de valor dos produtos biológicos que tenham projetos relevantes que contribuam, nomeadamente, para uma maior acessibilidade e/ou preço dos produtos biológicos na UE. Não se trata apenas de agricultores biológicos, bio-distritos ou empresas da cadeia alimentar biológica com uma abordagem única, mas também de cidades ou regiões que sirvam refeições biológicas a doentes ou alunos ou que promovam a produção biológica.

As candidaturas em todas as línguas oficiais da UE estão disponíveis através de formulários online até 12 de maio.

As candidaturas elegíveis serão analisadas pelo júri dos Prémios com base em critérios de excelência, inovação, sustentabilidade e possibilidade de reproduzir o projeto noutros locais da UE. Os vencedores contribuirão para uma maior sensibilização do público para a produção biológica na UE.

Diálogo estratégico sobre o futuro da agricultura da UE: segunda reunião plenária

Nos dias 11 e 12 de março, teve lugar em Bruxelas a segunda reunião plenária do Diálogo Estratégico sobre o futuro da agricultura da UE.

Lançado em 25 de janeiro, o Diálogo Estratégico está atualmente plenamente operacional, com a participação ativa de 29 partes interessadas, coordenadas sob a presidência do Professor Peter Strohschneider.

Segundo a Comissão Europeia, a segunda reunião plenária revelou um empenhamento muito positivo e construtivo por parte dos participantes. Os quatro grupos de trabalho apresentaram atualizações sobre o trabalho realizado até à data e delinearam os próximos passos a dar antes da próxima reunião plenária (prevista para 22 e 23 de abril). As recomendações do Diálogo Estratégico deverão estar concluídas no verão.

Recorda-se que os membros do Diálogo organizaram-se em quatro grupos de trabalho diferentes, a fim de responder às questões colocadas pela Presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, aquando do lançamento do processo:

  • Como dar aos agricultores e às comunidades rurais em que vivem uma perspetiva melhor, incluindo um nível de vida justo?
  • Como é que a agricultura pode ser apoiada dentro dos limites do nosso planeta e do seu ecossistema?
  • Como aproveitar melhor as imensas oportunidades oferecidas pelo conhecimento e pela inovação tecnológica?
  • Como promover um futuro bom e próspero para o sistema alimentar europeu num mundo competitivo?

Para além dos debates em plenário e nos grupos de trabalho, o Diálogo Estratégico já lançou uma consulta específica para recolher os pontos de vista das principais partes interessadas. Em particular, o Professor Strohschneider solicitou o contributo de 170 organizações de toda a UE atualmente presentes nos órgãos consultivos da Comissão com interesse no futuro da agricultura da UE. Os seus contributos serão integrados nos trabalhos em curso.

Para aqueles que pretendem obter informações mais aprofundadas sobre o Diálogo Estratégico, o Professor Strohschneider foi o convidado especial do episódio de 11 de março do podcast “Food for Europe”, apresentado pela Direção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão Europeia, no qual explica em pormenor a origem, o método de trabalho e os objectivos do Diálogo Estratégico (disponível aqui).

Embalagens: Conselho e Parlamento chegaram a acordo para tornar as embalagens mais sustentáveis e reduzir os resíduos de embalagens na UE

Os representantes da Presidência do Conselho e do Parlamento Europeu chegaram a um acordo político provisório sobre a proposta de regulamento relativo a embalagens e resíduos de embalagens no dia 5 de março, que terá ainda de ser objeto de acordo formal entre os colegisladores.

O objetivo desta é combater o aumento dos resíduos de embalagens produzidos na UE, harmonizando simultaneamente o mercado interno das embalagens e impulsionando a economia circular. A proposta visa ter em conta todo o ciclo de vida das embalagens. Estabelece requisitos para garantir que as embalagens sejam seguras e sustentáveis, exigindo que todas elas sejam recicláveis e que a presença de substâncias que suscitam preocupação seja minimizada. Prevê ainda requisitos de rotulagem harmonizados para melhor informar os consumidores.

Em consonância com a hierarquia dos resíduos, a proposta visa reduzir significativamente a produção de resíduos de embalagens fixando metas de reutilização vinculativas, restringindo determinados tipos de embalagens de utilização única e obrigando os operadores económicos a minimizar as embalagens utilizadas.

Legislação fitossanitária: Conselho e Parlamento chegaram a acordo para simplificar e reforçar as regras em vigor

A Presidência do Conselho e os representantes do Parlamento Europeu chegaram a um acordo no dia 5 de março sobre uma revisão específica do Regulamento (UE) 2016/2031, também conhecido por “legislação fitossanitária”. Esta revisão visa melhorar e simplificar a aplicação e o cumprimento do regulamento.

O Regulamento (UE) 2016/2031 é atualmente o quadro jurídico de base para a política fitossanitária da UE. Visa impedir a entrada e propagação de novas pragas de vegetais (as chamadas “pragas de quarentena da União”) e combater as pragas já presentes na UE (“pragas regulamentadas não sujeitas a quarentena”). Entrou vigor em 14 de dezembro de 2019.

O texto provisoriamente acordado reflete os objetivos gerais da proposta da Comissão. Mais especificamente, o novo regulamento visa:

  • melhorar os procedimentos de identificação e inclusão na lista de vegetais de risco elevado, bem como de apresentação e análise dos pedidos apresentados por países terceiros de derrogações temporárias das obrigações de importação
  • clarificar as medidas aplicáveis às pragas classificadas como pragas de quarentena, mas que ainda não foram plenamente avaliadas
  • racionalizar e simplificar as obrigações de comunicação de informações, por meio do aumento da digitalização, o que contribuirá para reduzir a burocracia para as autoridades competentes, bem como para os operadores

Os dois colegisladores procuraram melhorar a proposta da Comissão, prevendo a criação de uma equipa de emergência fitossanitária da União composta por peritos nomeados pela Comissão, com base em propostas dos Estados-Membros. Esses peritos deveriam dominar diferentes especialidades relacionadas com a fitossanidade e poderiam prestar assistência em caso de novos surtos de pragas na UE. Além disso, poderiam prestar assistência urgente e conhecimentos especializados a países terceiros limítrofes em caso de surtos suscetíveis de afetar a UE, caso tal fosse solicitado por um ou mais Estados-Membros.

A fim de simplificar as obrigações de comunicação de informações, os colegisladores acordaram em aumentar a duração dos programas plurianuais de prospeção, que terão agora de ser estabelecidos para um período de cinco a dez anos, em vez do atual período de cinco a sete anos. Tal contribuirá para reduzir os encargos administrativos para as autoridades competentes. A fim de assegurar a deteção atempada de pragas, esses programas devem ser revistos e atualizados em função da situação fitossanitária.

De acordo com o texto acordado, a Comissão pode decidir, por meio de atos de execução, quais os vegetais, produtos vegetais ou outros objetos que podem circular sem um passaporte fitossanitário neles fisicamente afixado devido, por exemplo, à sua dimensão ou forma, o que tornaria impossível ou muito difícil essa afixação. Em vez disso, o passaporte fitossanitário seria associado a esses vegetais ou produtos vegetais de outra forma diferente da afixação física.

Esta alteração das regras atuais procurou basear-se na experiência adquirida até à data pelos operadores ao aplicarem a legislação fitossanitária.

O acordo terá de ser aprovado pelo Conselho e pelo Parlamento, sendo então formalmente adotado por ambas as instituições após revisão jurídico-linguística.

(o Acordo provisório sobre a revisão da legislação fitossanitária está disponível em Documentos e estudos)

OMC MC13: Não houve acordo sobre a agricultura

Apesar dos esforços da UE e de outros membros para chegar a um acordo, a OMC não conseguiu chegar a acordo sobre o avanço da reforma agrícola na 13ª Conferência Ministerial (MC13) que teve lugar em Abu Dhabi, nos Emirados Árabes Unidos, de 26 de fevereiro a 2 de março.

As divergências entre os membros revelaram-se demasiado amplas para serem resolvidas.

Este fracasso atinge, sobretudo, os países mais vulneráveis que mais contam com o sistema de comércio multilateral.

Arroz

Regulamento de Execução (UE) 2024/840, de 6 de março de 2024, que fixa os direitos de importação aplicáveis a determinados tipos de arroz descascado a partir de 7 de março de 2024

Biocidas

Decisão de Execução (UE) 2024/731, de 28 de fevereiro de 2024, que prorroga a validade da aprovação do indoxacarbe para utilização em produtos biocidas do tipo 18, em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012

Decisão de Execução (UE) 2024/732, de 28 de fevereiro de 2024, que prorroga a validade da aprovação do fosforeto de alumínio para utilização em produtos biocidas dos tipos 14 e 18, em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012

Decisão de Execução (UE) 2024/733, de 28 de fevereiro de 2024, que prorroga a validade da aprovação do colecalciferol para utilização em produtos biocidas do tipo 14, em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012

Decisão de Execução (UE) 2024/787, de 28 de fevereiro de 2024, que prorroga a validade da aprovação do fosforeto de magnésio para utilização em produtos biocidas do tipo 18, em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012

Regulamento de Execução (UE) 2024/772, de 4 de março de 2024, que concede uma autorização da União para o produto biocida único AEROCLEAN em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012

Decisão de Execução (UE) 2024/816, de 5 de março de 2024, relativa a questões respeitantes à segunda avaliação comparativa de produtos biocidas rodenticidas anticoagulantes, em conformidade com o artigo 23º, nº 5, do Regulamento (UE) nº 528/2012

Controlos, organismos e outras atividades oficiais

Regulamento de Execução (UE) 2024/771, de 29 de fevereiro de 2024, que altera o Regulamento (CE) nº 152/2009 que estabelece os métodos de amostragem e análise para o controlo oficial dos alimentos para animais

Portaria n.º 98/2024/1, de 12 de março, que procede à primeira alteração da Portaria n.º 63-A/2023, de 2 de março, que estabelece as normas nacionais para aplicação de regimes de controlo no âmbito da intervenção «Melhorar a eficiência alimentar animal para redução das emissões de gases com efeitos de estufa (GEE)», na componente de bovinos de carne, e da intervenção «Bem-estar animal e uso racional de antimicrobianos», na componente de bem-estar animal.

Portaria n.º 107/2024/1, de 15 de março, que fixa o valor da «taxa sanitária e de segurança alimentar mais» para o ano de 2024.

Documentos e estudos

Proposta de Regulamento que que altera os Regulamentos (UE) 2021/2115 e (UE) 2021/2116 no respeitante às normas em matéria de boas condições agrícolas e ambientais, aos regimes no domínio climático, ambiental e do bem-estar animal, às alterações aos planos estratégicos da PAC, à revisão dos planos estratégicos da PAC e às isenções de controlos e sanções – Comissão Europeia

Perguntas e respostas sobre a Proposta – Comissão Europeia

Acordo provisório sobre a revisão da legislação fitossanitária – Conselho da União Europeia e Parlamento Europeu

A dependência do sistema alimentar da UE em relação aos fatores de produção e às suas fontes (sumário + resumo) – Parlamento Europeu

Opções políticas para reforçar a competitividade do sector das pescas e da aquicultura da UE – Parlamento Europeu

Necessidade de respostas rápidas e estruturais à atual situação de crise no sector agrícola – Presidência belga

Fitossanidade

Portaria n.º 80/2024/1, de 4 de março, que implementa procedimentos e medidas de proteção fitossanitária, adicionais, destinados à erradicação no território nacional do inseto de quarentena Scirtothrips aurantii Faure.

Novos alimentos, Alimentos de países terceiros

Regulamento de Execução (UE) 2024/738, de 1 de março de 2024, que denuncia a aceitação do compromisso no que diz respeito a todos os produtores-exportadores, altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/607, e revoga a Decisão de Execução (UE) 2015/87 que aceita os compromissos oferecidos no âmbito do processo anti-dumping relativo às importações de ácido cítrico originário da República Popular da China

Regulamento de Execução (UE) 2024/834, de 5 de março de 2024, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça

Regulamento de Execução (UE) 2024/793, de 6 de março de 2024, que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2023/2180, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/607 que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de ácido cítrico originário da República Popular da China, tornado extensivo às importações de ácido cítrico expedido da Malásia, independentemente de ser ou não declarado originário da Malásia, na sequência de um reexame relativo a um novo exportador nos termos do artigo 11.o, nº 4, do Regulamento (UE) 2016/1036

Regulamento de Execução (UE) 2024/842, de 11 de março de 2024, que reinstitui medidas de salvaguarda relativamente às importações de arroz índica originário do Camboja e de Mianmar/Birmânia

Regulamento de Execução (UE) 2024/880, de 14 de março de 2024, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça

Organismos geneticamente modificados

Retificação da Decisão de Execução (UE) 2023/2133, de 13 de outubro de 2023, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 89034 × 1507 × MIR162 × NK603 × DAS-40278-9 e de nove subcombinações, nos termos do Regulamento (CE) nº 1829/2003

PAC / PEPAC

Portaria n.º 80-A/2024/1, de 4 de março, que estabelece os requisitos da condicionalidade social, nos termos e para os efeitos do disposto nos nºs 1 e 4 do artigo 14.º do Regulamento (UE) 2021/2115, no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente

Portaria n.º 80-B/2024/1, de 4 de março, que procede à segunda alteração ao Regulamento dos pedidos de ajuda e de pagamento a apresentar ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), no âmbito das intervenções definidas a nível nacional e europeu para a agricultura, aprovado em anexo à Portaria n.º 54-L/2023, de 27 de fevereiro, e alterado pela Portaria n.º 308/2023, de 4 de outubro.

Portaria n.º 80-C/2024/1, de 4 de março, de Alteração às Portarias nºs 54-D/2023, 54-E/2023, 54-I/2023 e 54-Q/2023, de 27 de fevereiro, no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente

Portaria n.º 83-A/2024/1, de 5 de março, que procede à Sexta alteração às Portarias n.os 54-A/2023 e 54-C/2023, de 27 de fevereiro, e primeira alteração à Portaria n.º 175/2023, de 23 de junho, no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente

Portaria n.º 108/2024/1, de 15 de março, que define a estrutura de governação e funcionamento da Rede Nacional da Política Agrícola Comum (RNPAC), conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 52.º e no n.º 2 do artigo 69.º, ambos do Decreto-Lei n.º 5/2023, no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC)

Pagamentos e apoios

Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)

Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 – As candidaturas em curso podem ser consultadas aqui.

Portugal 2030 – Avisos

Pesca, aquicultura, indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca

Regulamento de Execução (UE) 2024/755, de 29 de fevereiro de 2024, que prorroga a derrogação do Regulamento (CE) nº 1967/2006 do Conselho no respeitante à distância mínima da costa e à profundidade mínima para as redes envolventes-arrastantes de alar para bordo utilizadas na pesca do caboz-transparente e do caboz-de-ferrer (Aphia minuta e Pseudaphia ferreri) e do trombeiro-boga (Spicara smaris) em determinadas águas territoriais de Espanha (Ilhas Baleares)

Retificação do Regulamento (UE) 2024/257, de 10 de janeiro de 2024, que fixa, para 2024, 2025 e 2026, em relação a determinadas unidades populacionais de peixe, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União, e que altera o Regulamento (UE) 2023/194

Portaria n.º 84/2024/1, de 6 de março, que cria o Comité de Cogestão para a pesca do polvo (Octopus vulgaris) no Algarve

Saúde pública e animal

Regulamento de Execução (UE) 2024/808, de 29 de fevereiro de 2024, que altera os anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana

Decisão de Execução (UE) 2024/852, de 8 de março de 2024, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros

Regulamento de Execução (UE) 2024/870, de 13 de março de 2024, que altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana

Segurança alimentar

Regulamento de Execução (UE) 2024/835, de 12 de março de 2024, que renova a aprovação da substância ativa trinexapaque, na forma de trinexapaque-etilo, em conformidade com o Regulamento (CE) nº 1107/2009, e que altera o Regulamento de Execução (UE) nº 540/2011

Regulamento de Execução (UE) 2024/836, de 12 de março de 2024, que aprova a substância de base hidróxido de magnésio E528, em conformidade com o Regulamento (CE) nº 1107/2009, e que altera o Regulamento de Execução (UE) nº 540/2011.

Aditivos alimentar

Regulamento de Execução (UE) 2024/749, de 29 de fevereiro de 2024, relativo à autorização do lignossulfonato como aditivo em alimentos para todas as espécies animais

Regulamento de Execução (UE) 2024/750, de 29 de fevereiro de 2024, relativo à renovação da autorização da taumatina como aditivo em alimentos para todas as espécies animais e que revoga o Regulamento de Execução (UE) nº 869/2012

Regulamento de Execução (UE) 2024/752, de 29 de fevereiro de 2024, relativo à recusa de autorização de uma preparação de Phaffia rhodozyma rica em astaxantina (ATCC SD-5340) como aditivo em alimentos para salmões e trutas

Regulamento de Execução (UE) 2024/754, de 29 de fevereiro de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/1762 no que se refere aos termos da autorização de uma preparação de Bacillus subtilis DSM 32324, Bacillus subtilis DSM 32325 e Bacillus amyloliquefaciens DSM 25840 como aditivo em alimentos para todas as espécies de aves de capoeira de engorda ou criadas para postura ou para reprodução

Regulamento de Execução (UE) 2024/763, de 29 de fevereiro de 2024, relativo à renovação da autorização de preparações de Lactiplantibacillus plantarum NCIMB 30083 e Lactiplantibacillus plantarum NCIMB 30084 como aditivos em alimentos para todas as espécies animais e que revoga o Regulamento de Execução (UE) nº 308/2013

Regulamento de Execução (UE) 2024/764, de 29 de fevereiro de 2024, relativo à autorização de uma preparação de Bacillus subtilis CNCM I-4606, CNCM I-5043 e CNCM I-4607 e Lactococcus lactis CNCM I-4609 como aditivo em alimentos para todas as espécies animais

Regulamento de Execução (UE) 2024/762, de 1 de março de 2024, que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2022/415 relativo à autorização de ácido málico, ácido cítrico produzido por Aspergillus niger DSM 25794 ou CGMCC 4513/CGMCC 5751 ou CICC 40347/CGMCC 5343, ácido sórbico e sorbato de potássio, ácido acético, diacetato de sódio e acetato de cálcio, ácido propiónico, propionato de sódio, propionato de cálcio e propionato de amónio, ácido fórmico, formiato de sódio, formiato de cálcio e formiato de amónio, bem como ácido láctico produzido por Bacillus coagulans (LMG S-26145 ou DSM 23965), ou Bacillus smithii (LMG S-27890) ou Bacillus subtilis (LMG S-27889) e lactato de cálcio como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies

Regulamento de Execução (UE) 2024/777, de 5 de março de 2024, relativo à autorização de base de L-lisina líquida, monocloridrato de L-lisina líquido e monocloridrato de L-lisina produzidos por Escherichia coli NITE BP-02917 como aditivos em alimentos para todas as espécies animais

Regulamento de Execução (UE) 2024/778, de 5 de março de 2024, relativo à autorização de uma preparação de protease produzida por Bacillus licheniformis DSM 33099 como aditivo em alimentos para todas as espécies de aves de capoeira de engorda, criadas para postura ou criadas para reprodução

Regulamento de Execução (UE) 2024/780, de 5 de março de 2024, relativo à renovação da autorização de uma preparação de endo–1,4-beta-xilanase produzida por Trichoderma citrinoviride DSM 34663 como aditivo em alimentos para todas as espécies de aves de capoeira de engorda, todas as espécies de aves de capoeira de postura e criadas para postura, leitões desmamados, suínos de engorda e carpas, à autorização dessa preparação como aditivo em alimentos para todas as espécies de aves de capoeira de reprodução, perus criados para reprodução, espécies menores de aves de capoeira criadas para reprodução, aves ornamentais, leitões não desmamados e espécies menores de suínos de engorda

Regulamento de Execução (UE) 2024/781, de 5 de março de 2024, relativo à renovação da autorização de uma preparação de alfa-galactosidase produzida por Saccharomyces cerevisiae CBS 615.94 e endo-1,4-beta-glucanase produzida por Aspergillus niger CBS 120604 como aditivo em alimentos para frangos de engorda, espécies menores de aves de capoeira de engorda e frangas criadas para postura

Regulamento de Execução (UE) 2024/794, de 5 de março de 2024, relativo à autorização de uma preparação de endo-1,4-beta-xilanase produzida por Komagataellaphaffii CGMCC 7.371 como aditivo em alimentos para todas as espécies aviárias e leitões de todas as espécies de Suidae

Regulamento de Execução (UE) 2024/786, de 6 de março de 2024, relativo à autorização de uma preparação de óleo de tomilho, óleo de anis-estrelado e pó de casca de quilaia como aditivo em alimentos para todas as espécies de aves de capoeira de engorda

Regulamento (UE) 2024/843, de 6 de março de 2024, que retifica a versão em língua portuguesa dos anexos II e III do Regulamento (CE) nº 1333/2008 relativo aos aditivos alimentares

Regulamento de Execução (UE) 2024/806, de 7 de março de 2024, relativo à autorização de tintura de pinheiro de Pinus sylvestris L. como aditivo em alimentos para todas as espécies animais

Regulamento de Execução (UE) 2024/824, de 8 de março de 2024, relativo à autorização de tintura de genciana obtida a partir da Gentiana lutea L. como aditivo em alimentos para certas espécies animais

Regimes de qualidade de produtos agrícolas, géneros alimentícios e bebidas

Retificação do Regulamento de Execução (UE) nº 668/2014, de 13 de junho de 2014, que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) nº 1151/2012 relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

Registo

«Gotlandslins» (DOP) – Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados (semente seca da lentilha tradicionalmente cultivada em Gotland)

Alterações

«Viejo»

Agenda

18 e 19 de Março

Comissão AGRI

Parlamento Europeu

Bruxelas, Bélgica

20 de Março

Comissão PECH

Parlamento Europeu

Bruxelas, Bélgica

24 e 25 de Março

Reunião informal de Ministros das Pescas

Bruges + Zeebrugge, Bélgica

26 de Março

Conselho AGRIFISH

Bruxelas, Bélgica

7 a 9 de Abril

Reunião informal de ministros da Agricultura

Genk, Bélgica

15 de Abril

Comissão AGRI

Parlamento Europeu

Bruxelas, Bélgica

21 a 26 de Abril

Missão empresarial agroalimentar da UE à China

23 de Abril

Circular Bio-based Europe (CBE) info day

Bruxelas, Bélgica

29 de Abril

Conselho AGRIFISH

Bruxelas, Bélgica

6 a 8 de Maio

EU CAP Network conference ‘EIP-AGRI Operational Groups: Innovation in practice’

Estoril, Portugal

7 de Maio

EIP-AGRI Innovation Awards 2024: Awards ceremony

Estoril, Portugal

27 a 31 de Maio

Missão empresarial agroalimentar da UE ao Cazaquistão

8 a 16 de Junho

70.ª Feira do Ribatejo e 60ª Feira Nacional de Agricultura

Santarém, Portugal

21 e 22 de Junho

4th Global Conference on Agriculture

Viena, Áustria

Fonte: Abreu Advogados

Atualizações | Agroalimentar | 16 – 31 julho de 2023

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