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Abreu Advogados: Atualizações | Agroalimentar | 1 – 15 de julho de 2024

por Abreu Advogados
19-07-2024 | 10:00
em Últimas, Legislação, Comunicados, Sugeridas, Notícias mercados
Tempo De Leitura: 50 mins
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Conselho AGRIFISH de 15 de julho: principais resultados

Neste que foi a primeira reunião da formação Agricultura e Pescas (AGRIFISH) do Conselho sob Presidência húngara, esta apresentou o seu programa de trabalho para o próximo semestre, delineando as suas principais prioridades no domínio da agricultura e das pescas.

Uma política agrícola da UE centrada nos agricultores é uma das sete prioridades globais da Presidência húngara. Este objetivo está estreitamente ligado a duas outras prioridades transversais da Presidência, nomeadamente a competitividade e a resposta aos desafios demográficos.

A Presidência húngara afirmou que centrar-se-ia em assegurar um futuro competitivo, à prova de crises, sustentável, favorável aos agricultores e baseado no conhecimento para a agricultura.

No próximo semestre, a Presidência húngara pretende incentivar o Conselho a tirar partido do período de transição institucional e a dar orientações à nova Comissão na formulação das regras da política agrícola da UE pós-2027.

Além disso, a promoção da agricultura sustentável é uma prioridade fundamental da Presidência, com o objetivo de encontrar um equilíbrio entre os objectivos estratégicos do Pacto Ecológico Europeu, a estabilização dos mercados agrícolas e um nível de vida digno para os agricultores.

O Conselho realizou um debate específico sobre as formas de melhorar a viabilidade a longo prazo das zonas rurais, com destaque para a renovação geracional e os aspectos demográficos. A resposta aos desafios demográficos é uma das sete prioridades da Presidência húngara.

As zonas rurais desempenham um papel fundamental na segurança alimentar, na preservação do ambiente e na salvaguarda do património cultural da UE. No entanto, têm enfrentado várias mudanças e desafios económicos e sociais nas últimas décadas, incluindo desafios demográficos e despovoamento.

Os Ministros salientaram a importância das medidas do segundo pilar da política agrícola comum (PAC) no apoio ao desenvolvimento das zonas rurais, especialmente dos programas de desenvolvimento local de base comunitária, como o programa LEADER.

Os ministros da Agricultura debateram medidas que tornariam as zonas rurais mais atrativas, incluindo o apoio aos jovens agricultores para que possam iniciar a atividade agrícola, a simplificação, a digitalização, o estímulo à inovação e o desenvolvimento de oportunidades de negócio, serviços e infraestruturas.

Além disso, os ministros salientaram que era necessário um financiamento adequado para melhorar a viabilidade das zonas rurais, sublinhando que a PAC tem de ser complementada por outros fundos da UE, nacionais e regionais.

O Conselho salientou igualmente a importância da resistência às zonas rurais, nomeadamente a garantia de que as políticas estão alinhadas com as necessidades e realidades rurais.

O Conselho reafirmou o seu empenhamento em continuar a promover a prosperidade, a resiliência e o tecido social das zonas rurais e das comunidades rurais. Os ministros recordaram as conclusões do Conselho aprovadas em novembro de 2023 a este respeito.

O Conselho congratulou-se igualmente com o facto de os dirigentes da UE terem reconhecido a importância de comunidades rurais dinâmicas na agenda estratégica para 2024-2029.

Tendo em conta as orientações do Conselho Europeu sobre o comércio agroalimentar e as conclusões da Presidência aprovadas em 24 de junho de 2024, o Conselho realizou um debate político sobre os últimos desenvolvimentos.

O Conselho foi informado sobre os atuais fluxos comerciais de produtos agroalimentares, sobre as últimas negociações de acordos bilaterais de comércio livre novos e em curso e sobre os recentes desenvolvimentos multilaterais. Além disso, os ministros debateram o comércio agroalimentar com os principais parceiros comerciais da UE.

Tendo em conta o excedente comercial agroalimentar positivo da UE de quase 18 mil milhões de euros no primeiro trimestre de 2024, o Conselho congratulou-se com o facto de o comércio agroalimentar da UE continuar numa trajetória positiva e de a UE continuar a ser o maior comerciante agroalimentar do mundo.

Entre outros temas, os ministros recordaram a importância do comércio baseado em regras e a sua promoção a nível bilateral e multilateral. Reafirmaram também o seu compromisso de apoiar a Ucrânia e congratularam³se com a ativação do mecanismo de travão de emergência previsto no regulamento relativo às medidas comerciais autónomas para os ovos, o açúcar e a aveia.

Tendo em conta as orientações do Conselho Europeu sobre o comércio agroalimentar e as conclusões da Presidência aprovadas em 24 de junho de 2024, o Conselho realizou um debate político sobre os últimos desenvolvimentos.

O Conselho foi informado sobre os atuais fluxos comerciais de produtos agroalimentares, sobre as últimas negociações de acordos bilaterais de comércio livre novos e em curso e sobre os recentes desenvolvimentos multilaterais. Além disso, os ministros debateram o comércio agroalimentar com os principais parceiros comerciais da UE.

Tendo em conta o excedente comercial agroalimentar positivo da UE de quase 18 mil milhões de euros no primeiro trimestre de 2024, o Conselho congratulou-se com o facto de o comércio agroalimentar da UE continuar numa trajetória positiva e de a UE continuar a ser o maior comerciante agroalimentar do mundo.

Entre outros temas, os ministros recordaram a importância do comércio baseado em regras e a sua promoção a nível bilateral e multilateral. Reafirmaram também o seu compromisso de apoiar a Ucrânia e congratularam³se com a ativação do mecanismo de travão de emergência previsto no regulamento relativo às medidas comerciais autónomas para os ovos, o açúcar e a aveia.

O Conselho salientou igualmente que era importante assegurar uma concorrência justa e equitativa e prestar atenção aos sectores sensíveis da UE.

A este respeito, o Conselho deu orientações políticas sobre as futuras acções da UE nestes domínios.

No ponto “Diversos”, a Presidência húngara informou o Conselho sobre os resultados do fórum político sobre o avanço da investigação e da inovação na Europa Central e Oriental no âmbito da gestão sustentável dos recursos naturais, da segurança dos sistemas alimentares e do desenvolvimento de políticas de fabrico biológico, realizado em Bruxelas em 4 de julho de 2024.

Os ministros receberam também informações da delegação polaca sobre a declaração conjunta de dez ministros da Agricultura e dez ministros da Investigação da iniciativa BIOEAST sobre o seu compromisso de estabelecer uma nova parceria conjunta de investigação e inovação à escala europeia, mas geograficamente centrada. Esta iniciativa envolveria igualmente países vizinhos, incluindo os Balcãs Ocidentais, a Ucrânia e a República da Moldávia.

A Delegação Espanhola apresentou informações sobre as melhorias necessárias no que se refere aos programas de promoção dos produtos agrícolas.

Além disso, a delegação austríaca forneceu informações sobre a importância da silvicultura e da agricultura.

O Conselho realizou um almoço de debate informal centrado na “preservação das tradições alimentares europeias”.

(vd. Documentos e estudos)

Comissão Europeia criou grupo de alto nível para o sector vitivinícola da UE

No dia 8 de julho, a Comissão Europeia convidou representantes dos Estados-Membros da UE a participarem num grupo de alto nível sobre a política vitivinícola, onde serão debatidos os desafios e as oportunidades para o sector. O grupo realizará a sua primeira reunião em 11 de setembro de 2024. As organizações de partes interessadas serão igualmente convidadas para a primeira reunião, a fim de apresentarem a sua avaliação da situação e das perspectivas do sector vitivinícola da UE.

O Comissário Europeu da Agricultura, Janusz Wojciechowski, anunciou a criação do Grupo de Alto Nível na reunião do Conselho “Agricultura e Pescas” de 27 de maio de 2024, em resposta aos pedidos do sector vitivinícola europeu.

Nas últimas duas décadas, o sector vitivinícola da UE tem sido uma história de sucesso. Enquadrada por um sistema regulamentar abrangente, a UE tem sido líder mundial, com exportações que triplicaram em valor durante esse período. Apesar deste sucesso e da sua contribuição significativa para o PIB da UE, o sector enfrenta agora desafios significativos devido a um declínio a longo prazo do consumo interno, a uma mudança nas preferências dos consumidores e a um contexto internacional instável e menos globalizado que afecta os nossos principais mercados de exportação. Além disso, o sector enfrenta condições de produção e colheitas cada vez mais imprevisíveis devido às alterações climáticas.

O sector vitivinícola da UE deve adaptar-se a estas novas realidades e o quadro político deve ser adequado para acompanhar a transição necessária. O Grupo de Alto Nível para a Política Vitivinícola servirá de fórum para abordar estes desafios e explorar possíveis soluções. O grupo reunir-se-á pelo menos três vezes e deverá apresentar conclusões e recomendações para futuros desenvolvimentos políticos até ao início de 2025.

Comissão Europeia atribuiu 77 milhões de EUR em apoio de emergência aos agricultores na Áustria, na Chéquia, na Polónia e em Portugal

A Comissão Europeia propôs no dia 9 de julho a mobilização de 77 milhões de EUR da reserva agrícola para apoiar os agricultores dos setores da fruta, dos produtos hortícolas e do vinho da Áustria, da Chéquia e da Polónia, que sofreram recentemente acontecimentos climáticos adversos de magnitude sem precedentes, bem como os produtores de vinho portugueses que enfrentam graves perturbações do mercado.

As propostas da Comissão, aceites pelos Estados-Membros, afetam 10 milhões de EUR à Áustria, 15 milhões de EUR à Chéquia, 37 milhões de EUR à Polónia e 15 milhões de EUR a Portugal. Estes países podem complementar este apoio da UE até 200 % com fundos nacionais.

Na primavera deste ano, a Chéquia, partes da Áustria e partes da Polónia foram afetadas por geadas sem precedentes que, após temperaturas anormalmente amenas em março, afetaram consideravelmente os pomares e as vinhas. Na Polónia, foram causados danos adicionais pelo granizo. As zonas e a percentagem de produção em causa são significativas e põem em perigo a viabilidade económica das explorações agrícolas afetadas. As autoridades nacionais distribuirão a ajuda diretamente aos agricultores para os compensar pelas suas perdas económicas. AÁustria, a Chéquia e a Polónia terão de notificar à Comissão os pormenores da execução das medidas, nomeadamente os critérios utilizados para calcular o auxílio individual, o impacto previsto da medida, a sua avaliação e as medidas tomadas para evitar distorções da concorrência e sobrecompensação.

Entretanto, os produtores de vinho em Portugal sofrem de desequilíbrios de mercado que podem transformar-se numa crise prolongada e mais vasta. A atual acumulação sem precedentes de existências em Portugal é causada por uma diminuição das vendas de vinho tinto, combinada com um aumento da produção no ano passado. Portugal foi, em 2023, o Estado-Membro com o maior aumento da produção em comparação com o ano anterior. O pacote de apoio hoje apresentado pela Comissão financiará a destilação temporária de crise neste país, a fim de eliminar alguns dos volumes atualmente excedentários e reequilibrar o mercado. Para evitar distorções da concorrência, o álcool obtido por destilação só pode ser utilizado para fins industriais, como a desinfeção, os produtos farmacêuticos e a energia. As autoridades nacionais podem distribuir a ajuda aos produtores de vinho, às cooperativas de vinho, aos destiladores e às empresas vitivinícolas e definirão as regras para o pedido de apoio. Portugal deverá notificar a Comissão da aplicação da medida, nomeadamente das quantidades de vinho retiradas do mercado para cada região.

Para fazer face aos maiores desafios que o setor vitivinícola da UE enfrenta, a Comissão lançou também recentemente um grupo de alto nível para a política vitivinícola, que deverá formular recomendações para a evolução futura das políticas até ao início de 2025.

Os pagamentos aos agricultores para o apoio financeiro de emergência à Chéquia, à Áustria e à Polónia devem ser efetuados até 31 de janeiro de 2025, ao passo que o apoio aos beneficiários para a destilação temporária de crises excecionais para Portugal deve ser pago até 30 de abril de 2025. Os dois atos que estabelecem as disposições do apoio serão adotados nos próximos dias e serão diretamente aplicáveis após a sua entrada em vigor em julho de 2024.

Comissão Europeia pretende continuar a simplificar a política agrícola comum para os agricultores da UE

A proposta da Comissão Europeia de tornar a utilização de fotografias com geomarcação voluntária para os Estados-Membros recolheu um parecer positivo dos representantes nacionais no dia 11 de julho, abrindo caminho à sua adoção. A proposta, sob a forma de um ato de execução, continua a proporcionar às administrações nacionais uma maior flexibilidade na aplicação dos instrumentos da PAC, em consonância com todas as medidas tomadas desde o início do ano pela Comissão.

Os agricultores e os Estados-Membros manifestaram várias dificuldades no primeiro ano de aplicação da atual política agrícola comum (PAC). A Comissão tem trabalhado arduamente desde o início do ano para alterar e clarificar várias disposições da política, a fim de aliviar os encargos administrativos para os agricultores e as administrações nacionais. Uma das suas preocupações estava relacionada com os requisitos para a utilização de fotografias com geomarcação a partir de 1 de janeiro de 2027 para o sistema de vigilância de superfícies.. O projeto de proposta da Comissão esteve disponível para consulta pública de 11 de junho a 9 de julho, antes de ser apresentado hoje para parecer dos Estados-Membros em reunião do comité.

O sistema de vigilância de superfícies baseia-se na análise automatizada de imagens de satélite do Copernicus, com o objetivo de reduzir as inspeções às explorações agrícolas, ajudar os agricultores a evitar erros e sanções e facilitar a comunicação de informações. Faz parte do sistema de gestão e controlo a criar por todos os Estados-Membros para verificar os pedidos de pagamento da PAC e o cumprimento dos requisitos de elegibilidade para várias intervenções.

Foram introduzidas fotografias com geomarcação na atual PAC para evitar visitas no terreno aos agricultores e reduzir os custos para as administrações nacionais. No entanto, alguns agricultores e Estados-Membros consideraram que a sua aplicação era complexa e complexa.

Tal como demonstrado por um inquérito preliminar anterior sobre a simplificação, metade dos inquiridos que solicitam apoio da PAC não utilizam dispositivos móveis para fornecer fotografias com geomarcação às autoridades. Dos 50% que usam dispositivos móveis para este fim, cerca de metade têm problemas com isso, porque acham que é demorado, não é fácil de usar ou não tem feedback sobre a precisão da imagem fornecida.

A Comissão tomou nota destas preocupações e propõe a supressão da obrigação de os Estados-Membros utilizarem fotografias com geomarcação no sistema de vigilância de superfícies. Na proposta da Comissão, os Estados-Membros terão flexibilidade para solicitar aos agricultores que utilizem fotografias com geomarcação ou quaisquer outros dados considerados equivalentes.

Esta é a última ação realizada pela Comissão Europeia na sequência dos seus compromissos para dar resposta às preocupações dos agricultores. Em 22 de fevereiro, a Comissão apresentou as suas primeiras ações de simplificação para reduzir de forma duradoura os encargos administrativos para os agricultores da UE. Em 15 de março, apresentou a sua proposta de revisão específica da política agrícola comum, que entrou em vigor em 25 de maio, após ter sido aprovada com êxito pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu.

Os Estados-Membros desempenham um papel fundamental para manter os encargos administrativos dos agricultores limitados e proporcionados. Qualquer exercício de simplificação bem sucedido deve ser realizado em estreita cooperação com as administrações nacionais e os próprios agricultores.

Contribuição do financiamento para o desenvolvimento das zonas rurais e a avaliação do impacto do programa LEADER nas zonas rurais

A Comissão Europeia publicou, no dia 4 de julho, um novo estudo que examina a contribuição do financiamento comunitário para o desenvolvimento das zonas rurais e a avaliação do impacto do programa LEADER nas zonas rurais. Ambos sublinham o impacto significativo da política agrícola comum (PAC) na resposta às necessidades das zonas rurais e na realização das acções previstas na visão a longo prazo para as zonas rurais. O estudo avalia igualmente o papel de outros fundos da UE destinados às zonas rurais (2014-2020): o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional/Fundo de Coesão, o Fundo Social Europeu, o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), bem como os fundos nacionais. O estudo mostra que a existência de uma estratégia rural abrangente ajuda os países da UE a direcionar eficazmente o financiamento da PAC para as zonas rurais e a satisfazer as necessidades das comunidades rurais.

(vd. Documentos e estudos)

Travão de emergência acionado para as importações de ovos e açúcar da Ucrânia

A partir de 2 de julho de 2024, os contingentes pautais da zona de comércio livre abrangente e aprofundado são reintroduzidos para as importações de ovos e açúcar da Ucrânia para a UE. As medidas comerciais autónomas revistas, em vigor desde 6 de junho de 2024, incluem um travão de emergência para sete produtos agrícolas, que será automaticamente acionado se os volumes de importação atingirem a média anual das importações registadas entre 1 de julho de 2021 e 31 de dezembro de 2023.

Para os ovos e o açúcar, esta média é de 23 188,96 toneladas e 262 652,68 toneladas, respetivamente. O artigo 4.º do Regulamento 2024/1392 estabelece que, uma vez atingidos estes volumes, a Comissão dispõe de 14 dias para reintroduzir o contingente pautal correspondente entre a UE e a Ucrânia. Uma vez que as importações de ovos e açúcar provenientes da Ucrânia desde o início de 2024 já ultrapassam os volumes fixados no contingente pautal do ACLAA, as importações adicionais continuarão com direitos NMF (nação mais favorecida).

A partir de 1 de janeiro de 2025 e até 5 de junho de 2025, será introduzido um novo contingente pautal, correspondente a cinco duodécimos do limiar fixado para desencadear o travão de emergência. Para os ovos, este novo contingente foi fixado em 9 662,07 toneladas e, para o açúcar, em 109 438,62 toneladas.

A Ucrânia exportou para todos os países terceiros um total de 32 000 toneladas de produtos de ovos em 2022 e 57 000 toneladas em 2023. Para além da UE, exporta também para vários países do Médio Oriente, da Península Arábica e da Ásia Central.

No que respeita ao açúcar, a Ucrânia exportou, no total, cerca de 181 000 toneladas em 2022 e 508 000 toneladas em 2023. Desde novembro de 2023, a Ucrânia começou a exportar para destinos fora da UE na Europa, bem como para países de África e do Médio Oriente.

Em vigor desde 4 de junho de 2022, as medidas comerciais autónomas tiveram um efeito claramente positivo no comércio da Ucrânia com a UE. Juntamente com os corredores de solidariedade, estas medidas garantiram que os fluxos comerciais da Ucrânia para a UE se mantivessem notavelmente estáveis em 2022 e 2023, apesar das grandes perturbações causadas pela guerra e contra a tendência geral de diminuição do comércio global da Ucrânia. As importações da UE provenientes da Ucrânia ascenderam a 22,8 mil milhões de euros em 2023, em comparação com os níveis anteriores à guerra de 24 mil milhões de euros em 2021.

As últimas medidas comerciais autónomas revistas introduziram um travão de emergência para os ovos, as aves de capoeira, o açúcar, a aveia, o milho, os grumos e o mel, a fim de ter igualmente em conta as sensibilidades da UE.

Biocidas

Regulamento de Execução (UE) 2024/1885, de 9 de julho de 2024, que anula a autorização da União para a família de produtos biocidas Lyso IPA Surface Disinfection em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2021/978 da Comissão

Controlos, organismos e outras atividades oficiais

Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2024/351, de 17 de janeiro de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/403 no que diz respeito aos modelos de certificados sanitários, modelos de certificados sanitários/oficiais, modelos de declarações e modelos de declarações oficiais para a entrada na União de remessas de determinadas categorias de animais terrestres e respetivos produtos germinais

Documentos e estudos

Contribuição do financiamento para o desenvolvimento das zonas rurais e a avaliação do impacto do programa LEADER nas zonas rurais (sumário, avaliação da qualidade) – Comissão Europeia

Conselho AGRIFISH de 15 de julho

Fórum político sobre o avanço da investigação e da inovação na Europa Central e Oriental (Bruxelas, 4 de julho de 2024): conclusões (informações da Presidência)

Declaração conjunta dos ministros da Agricultura e da Investigação da iniciativa BIOEAST (informações da delegação polaca)

Programas europeus de promoção dos produtos agrícolas (informação da delegação espanhola)

Agricultura e silvicultura europeias: a espinha dorsal de uma UE competitiva, soberana e próspera (informações da delegação austríaca)

Fitofármacos

Regulamento de Execução (UE) 2024/1892, de 10 de julho de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas amissulbrome, ácido S-abcísico, tiencarbazona e valifenalato

Novos alimentos, Alimentos de países terceiros

Regulamento de Execução (UE) 2024/1893, de 4 de julho de 2024, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas aos Estados Unidos nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça

Regulamento (UE) 2024/1851, de 25 de junho de 2024, que altera o Regulamento (UE) 2021/2278 que suspende os direitos da pauta aduaneira comum referidos no artigo 56..º, n..º 2, alínea c), do Regulamento (UE) n..º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho para certos produtos agrícolas e industriais

Regulamento (UE) 2024/1827, de 1 de julho de 2024, relativo à introdução e gestão de um contingente pautal para os ovos decorrente do Regulamento (UE) 2024/1392 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a medidas temporárias de liberalização do comércio que complementa as concessões comerciais aplicáveis aos produtos ucranianos ao abrigo do Acordo de Associação entre a União e a Ucrânia

Regulamento de Execução (UE) 2024/1801, de 28 de junho de 2024, que fixa os direitos de importação no setor dos cereais aplicáveis a partir de 1 de julho de 2024 e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2020/1221 OGM

Decisão de Execução (UE) 2024/1822, de 2 de julho de 2024, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir de milho geneticamente modificado DP915635 nos termos do Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho

Decisão de Execução (UE) 2024/1826, de 2 de julho de 2024, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir de milho geneticamente modificado DP23211 nos termos do Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho

Decisão de Execução (UE) 2024/1828, de 2 de julho de 2024, que renova a autorização de colocação no mercado de alimentos para animais que contenham ou sejam constituídos por milho geneticamente modificado MON 810 e de géneros alimentícios e alimentos para animais produzidos a partir de desse milho geneticamente modificado, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2017/1207 da Comissão

Pagamentos, ajudas e apoios

Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)

Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 – As candidaturas em curso podem ser consultadas aqui.

Portugal 2030 – Avisos

IFAP

Pesca, aquicultura, indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca

Regulamento (UE) 2024/1880, de 2 de julho de 2024, que encerra a pesca do espadim-azul-do-atlântico no oceano Atlântico pelos navios que arvoram o pavilhão de Espanha

Regulamento (UE) 2024/1949, de 8 de julho de 2024, que encerra a pesca de goraz nas águas da União e águas internacionais da subzona 9 pelos navios que arvoram o pavilhão de Portugal

Regulamento de Execução (UE) 2024/1890, de 11 de julho de 2024, que adiciona às quotas de pesca para 2024 determinadas quantidades retiradas no ano de 2023 em conformidade com o artigo 4.o, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 847/96 do Conselho

Regulamento (UE) 2024/1880, de 2 de julho de 2024, que encerra a pesca do espadim-azul-do-atlântico no oceano Atlântico pelos navios que arvoram o pavilhão de Espanha

Regulamento (UE) 2024/1856, de 28 de junho de 2024, que altera o Regulamento (UE) 2024/257 que fixa, para 2024, 2025 e 2026, em relação a determinadas unidades populacionais de peixe, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União, e o Regulamento (UE) 2023/194 que fixa, para 2023, tais possibilidades de pesca

Saúde pública e animal

Decisão de Execução (UE) 2024/1948, de 9 de julho de 2024, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros

Regulamento de Execução (UE) 2024/1946, de 8 de julho de 2024, que altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana

Regulamento de Execução (UE) 2024/1857, de 28 de junho de 2024, que altera os anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2024/1695 da Comissão e a Decisão de Execução (UE) 2024/1790 da Comissão

Segurança alimentar

Regulamento (UE) 2024/1808, de 1 de julho de 2024, que altera o Regulamento (UE) 2023/915 no que diz respeito à data de aplicação de teores máximos mais baixos para esclerócios da cravagem e alcaloides da cravagem nos géneros alimentícios

Suplementos alimentares e nutrição

Resolução da Assembleia da República n.º 51/2024, de 9 de julho, que recomenda ao Governo medidas no âmbito dos suplementos alimentares e da nutrição

Vitivinícultura

Regulamento de Execução (UE) 2024/1895, de 11 de julho de 2024, que aprova a alteração de uma menção tradicional no setor vitivinícola, ao abrigo do artigo 115.o, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (Añejo)

Regulamento de Execução (UE) 2024/1897, de 11 de julho de 2024, que aprova uma alteração de uma menção tradicional no setor vitivinícola, ao abrigo do artigo 115.o, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (Fino).

Regulamento de Execução (UE) 2024/1898, de 11 de julho de 2024, que aprova a alteração de uma menção tradicional no setor vitivinícola, ao abrigo do artigo 115.o, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (Amontillado).

Aditivos alimentares

Regulamento de Execução (UE) 2024/1839, de 3 de julho de 2024, que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2023/2846, suprimindo Schinopsis lorentzii (Griseb.) Engl. como fonte do aditivo para a alimentação animal extrato de quebracho vermelho

Regulamento de Execução (UE) 2024/1810, de 1 de julho de 2024, relativo à renovação da autorização de uma preparação de Lentilactobacillus buchneri DSM 22501 como aditivo em alimentos para todas as espécies animais e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 1113/2013

Denominações de origem protegidas, Indicações geográficas protegidas e Especialidades tradicionais garantidas – Registo

«Batata-Doce da Madeira (DOP)» – «Frutas, produtos hortícolas e cereais não-transformados ou transformados»

«Bingöl Bali (DOP)» – «Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos exceto manteiga, etc.)»

«Bursa Seftalisi (DOP)» – «Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados»

«Cavolfiore della Piana del Sele (IGP)» – «Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados»

«Cochinillo de Segovia (IGP)» – «Carnes (e miudezas) frescas»

«Espárrago verde de Guadalajara (IGP)» – «Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados»

«دجبة / Figues de Djebba» – «Fruta»

«زيت زيتون تبرسق / Huile d’Olive Téboursouk» – «Azeite»

«Istarski med/Istrski med (DOP)» – «Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos exceto manteiga, etc.)»

«Lada Putih Muntok (DOP)» – «Especiarias, etc.»

«Lappländsk Fjällröding (IGP)» – « Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos»

«Lofotlam (IGP)» – «Carnes (e miudezas) frescas»

«Miel de Ibiza/Mel d’Eivissa (DOP)» – «Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos exceto manteiga, etc.)»

«Osmaniye Yer Fıstığı» – «Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados»

«Τερτζιελλούθκια/Tertziellouthkia (IGP)» – »Massas alimentícias»

«Twente (DOP)» – «Vinho; Vinho licoroso; Vinho espumante de qualidade; Vinho frisante gaseificado; Vinho proveniente de uvas passas; Vinho de uvas sobreamadurecidas»

Alterações às especificações

«Biscoitos (DOP)»

«Lisboa (IGP)»

«Oloroso (menção tradicional no setor vitivinícola)»

«Palo Cortado (menção tradicional no setor vitivinícola)»

«Riviera del Garda Bresciano/Garda Bresciano (DOP)»

Agenda

25 de Julho a 4 de Agosto

Expofacic

Cantanhede, Portugal

26 a 29 de Julho

Feira de Libramont

Libramont, Bélgica

9 a 18 de Agosto

Feira de São Bartolomeu

Portugal, Trancoso

13 a 16 de Agosto

Fenasucro & Agrocana

Sertãozinho, Brasil

13 a 18 de Agosto

Exporeg

Reguengos de Monsaraz, Portugal

16 a 25 de Agosto

Fatacil

Lagoa, Portugal

20 a 22 de Agosto

Congresso da Aviação Agrícola do Brasil

Cuiabá, Brasil

22 a 24 de Agosto

AgriTech India 2024

Bangalore, Índia

22 a 26 de Agosto

Feira de Agosto

Grândola, Portugal

23 de Agosto a 1 de Setembro

Agrival

Penafiel, Portugal

29 de Agosto a 1 de Setembro

AgroSemana

Póvoa de Varzim, Portugal

5 a 6 de Setembro

Mondego Agrícola

Montemor-o-Velho, Portugal

5 a 8 de Setembro

AgroTier

Wels, Áustria

8 a 10 de Setembro

Reunião informal dos ministros da Agricultura e Pescas

Budapeste, Hungria

9 a 10 de Setembro

Agro-Mashov

Tel Aviv, Israel

10 a 12 de Setembro

Salon du Végétal

Angers, França

11 e 12 de Setembro

PotatoEurope

Villers-Saint-Christophe, França

17 a 19 de Setembro

National Ploughing Championships

Carlow, Irlanda

17 a 19 de Setembro

Space

Rennes, França

23 de Setembro

Conselho AGRIFISH

Bruxelas, Bélgica

26 a 29 de Setembro

Fira Agrária de Sant Miquel

Lleida, Espanha

26 a 29 de Setembro

FestAgro – Feira Agrícola

Matosinhos, Portugal

1 a 4 de Outubro

World Dairy Expo

Madison, Estados Unidos

1 a 4 de Outubro

Sommet de l`Elevage

Clermont-Ferrand, França

7 e 8 de Outubro

AgraME – Agri Business Expo Middle East

Dubai, Emirados Árabes Unidos

8 a 10 de Outubro

Fruit Attraction (disponível online)

Madrid, Espanha

21 e 22 de Outubro

Conselho AGRIFISH

Luxemburgo, Luxemburgo

18 de Novembro

Conselho AGRIFISH

Bruxelas, Bélgica

9 e 10 de Dezembro

Conselho AGRIFISH

Bruxelas, Bélgica

Fonte: Abreu Advogados

Abreu Advogados: Atualizações | Agroalimentar | 16 – 30 de junho de 2024

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