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– 19-11-2003 |
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COMUNICADO DE IMPRENSAA Reforma Estrutural do Sector FlorestalA Reforma Estrutural do Sector Florestal, ontem publicada em Di�rio da República como Resolu��o do Conselho de Ministros n.� 178/2003, � o resultado dos incumprimentos registados na execução do processo de regulamentação da Lei de Bases da Pol�tica Florestal, aprovada por unanimidade pela Assembleia da República em 1997, do não cumprimento do definido no Plano de Desenvolvimento sustent�vel da Floresta Portuguesa (PDSFP) e, mais recentemente, da não concretização das metas calendarizadas no Programa de Ac��o para o Sector Florestal (PASF), os dois �ltimos igualmente publicados como Resolu��es do Conselho de Ministros, quer em Abril de 1999 quer em Março de 2003. A presente Reforma Estrutural surge assim em resultado dos violentos e devastadores inc�ndios florestais que assolaram a Floresta Portuguesa no passado período estival. As solu��es apontadas seguem o j� previsto nos diplomas acima referidos, bem como noutros documentos de trabalho, alguns dos quais com quase uma d�cada de exist�ncia. Desta feita, o único aspecto inovador parece decorrer da necessidade pol�tica em responder � pressão da Opini�o Pública face ao desastre que, embora com efeitos devastadores Também noutros anos, produziu agora um impacto inimaginível.. A experi�ncia vivida noutros países ap�s incidentes da mesma natureza, leva a crer que em Portugal, como nos outros, se tomar�o desta vez medidas efectivas, passando da fase de planeamento � fase de execu��o. A criação da Secretaria de Estado das Florestas, e a personalidade escolhida pelo Governo para o desempenho do cargo, criam expectativas aos agentes econ�micos cuja actividade se desenvolve na utiliza��o e na gestáo dos recursos florestais. não existindo novidades de maior quanto aos objectivos da Reforma, as medidas priorit�rias apontadas atribuem, mais uma vez, especial destaque � organiza��o do Estado, geralmente a primeira e, até agora, quase sempre a �nica fase executada em reformas anteriores. Igualmente surge, mais uma vez, como priorit�ria a criação de quadro sancionatérios, sem a pr�via defini��o de incentivos � gestáo profissional e aos benef�cios fiscais decorrentes das externalidades obtidas das florestas. Para além das medidas não calendarizadas (al�neas e), f) e g)), os incentivos constituem-se como as medidas priorit�rias de menos prioridade. Este facto, s� j� de si pouco inovador, cria algumas d�vidas sobre a adesão efectiva dos propriet�rios florestais privados, detentores de 90% da Floresta Portuguesa. Por �ltimo, sobre algumas das medidas, embora não atendendo a hierarquiza��o definida, a ANEFA regista com agrado o facto de nelas constarem algumas das defendidas publicamente pela Associa��o, designadamente no presente ano. A Direc��o
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