|
|
|
|
|
– 05-07-2007 |
[ �cran anterior ] [ Outras notícias ] [ Arquivo ] [ Imprensa ] |
COMUNICADO A reforma da OCM Vitivin�cola deve defender a Vinha e o Vinho Europeu os seus Viticultores e as suas Cooperativas
Para tanto, � necess�rio uma Reforma do Sector, que o torne mais din�mico e competitivo, com medidas coerentes que levem � sua moderniza��o, para que assim recupere o prestigio e lugar que lhe � devido a nível. mundial. A Reforma dever� centrar-se na defesa das especificadas culturais e tradi��es da viticultura na Europa, aspecto que pode fazer a diferen�a. Mais, em cada Estado membro dever�o ser consideradas as diferen�as regionais. A Reforma dever� ter medidas positivas, que adoptem a oferta � procura e aumentem o consumo de vinho, sempre com modera��o e, por outro lado, que defendam os seus viticultores e as suas organizações. Neste sentido: Receamos muito, pelo que rejeitamos, o total desmantelamento da actual OCM, para promover um modelo que, claramente, não � Europeu e não defende os nossos interesses. Para que assim seja, dever� existir um período de transi��o, que adapte algumas medidas de correc��o e não "agrida" o Sector, sobretudo em termos econ�micos. Os n�veis de financiamento dever�o ser mantidos e não abdicamos desta exig�ncia, pelo que não consentimos que as Cooperativas portuguesas percam cerca de 80% dos fundos a que tem tido acesso. A transfer�ncia de fundos para o Desenvolvimento Rural dever� ser acautelada, dado que não h� garantia de estes fundos serem aplicados apenas no Sector Vitivin�cola. As medidas de promo��o dever�o ser aplicadas, quer em Pa�ses Terceiros quer no Mercado Interno, da mesma forma, dada a import�ncia que esta problem�tica tem a nível. mundial. A destila��o de Vinho dever� ser mantida de acordo com as necessidades de �lcool de boca, sendo progressivamente diminu�da e conjugada com outras medidas. As Presta��es V�nicas dever�o ser mantidas, devido essencialmente a questáes ambientais. O arranque de vinha financiado, dever� ter em conta a contribui��o da cada Estado membro para os excedentes de vinho. Dever� ser ponderado, selectivo e eliminar efectivamente as vinhas e consequentemente os vinhos de menor qualidade. O liberaliza��o dos direitos de plantação, a verificar-se, s� dever� ser realizada com base numa avalia��o da situa��o de mercado. A rotulagem dever� ser simplificada, desde que não prejudique a informação ao consumidor, nem aumente o risco de concorr�ncia desleal. Dever� promover as organizações Interprofissioanis, tornando-as mais fortes e din�micas. Lisboa, 4 de Julho 2007
|
|
|
Produzido por Camares � – � 1999-2007. Todos os direitos reservados. Optimizado para o IE 5.#, resolu��o 800 x 600 e 16 bits |
Discussão sobre este post