A criação de um contexto favorável de investimento no interior constitui uma prioridade do Governo, visando o crescimento económico sustentável através da criação de postos de trabalho.
O Governo português tem assumido, cada vez mais, a valorização do território e a dinamização do interior como uma das suas prioridades estratégicas, sugerindo uma nova abordagem de aproveitamento e valorização dos recursos endógenos de cada região e das especificidades do território, enquanto factores de desenvolvimento, competitividade e criação de riqueza.
De facto, esta preocupação crescente encontra-se bem patente em medidas específicas que têm vindo a ser concretizadas, das quais se destacam:
- a abertura de concursos específicos no âmbito do Portugal 2020: o Portugal 2020, e os seus programas operacionais, reconhecem um tratamento diferenciado às empresas localizadas no interior do país, através da abertura de concursos direccionados especificamente a projectos desenvolvidos em territórios de baixa densidade (regiões rurais do interior do país com características demográficas e económicas específicas, que justificam a atribuição de um incentivo superior a projectos industriais aí implementados).
De facto, num período longo que se verificou sem a abertura de concursos no âmbito do sistema de incentivos à inovação produtiva, foi aberto um concurso específico para as empresas que pretendessem realizar projectos nestes territórios:
- a aplicação de majorações à taxa base de financiamento e a definição de dotações específicas para projectos de investimento produtivo localizados em territórios de baixa densidade: o principal sistema de incentivos do Portugal 2020 para investimentos produtivos – o sistema de incentivos à inovação – prevê a atribuição de uma majoração de 10 p.p. para projectos de investimento localizados em territórios de baixa densidade. Adicionalmente, no âmbito do aviso para apresentação de candidaturas actualmente aberto (até dia 15 de Março) mais de 30% da dotação global a concurso está direccionada para projectos implementados nestes territórios;
- benefícios fiscais mais vantajosos para projectos localizados em territórios do interior no âmbito do Orçamento de estado para 2019 (e.g., majorações no âmbito do estatuto dos benefícios fiscais).
Mais recentemente, foi criado o Programa de Valorização do Interior com o objectivo de agregar um conjunto de apoios e incentivos dirigidos especificamente aos territórios do interior.
Neste contexto, entrou recentemente em vigor o Programa de Captação de Investimento para o Interior (“PC2II”) – através do Decreto-Lei n.º 111/2018 – o qual tem como objectivo tornar o interior um território mais dinâmico e “amigo do investimento”, e concretiza-se através de acções de apoio que visam captar novo investimento empresarial para estas zonas do país, bem como reforçar os investimentos aí já existentes.
Foi, ainda, criada a Comissão de Captação de Investimento para o Interior (“CI”) que tem como missão coordenar e desenvolver actividades de promoção e prospecção, apoiando a concretização de intenções e promovendo o interior como destino de investimento. É de referir que, atenta a importância estratégica da CI, a mesma é representada por membros de entidades fulcrais na captação de investimento empresarial, tais como a AICEP, o IAPMEI, a ANI e o PDR.
Neste âmbito, a CI será responsável pelo reconhecimento e acompanhamento de Projectos de Investimento para o Interior que, para serem reconhecidos como tal, deverão (i) representar um investimento global igual ou superior a 10 milhões de euros e (ii) criar um número de postos de trabalho igual ou superior a 25.
Os benefícios disponíveis para a actividade empresarial no interior (provenientes de fundos europeus estruturais) serão publicitados em página electrónica que deverá ser criada especificamente para o efeito.
As empresas deverão, assim, estar atentas aos benefícios crescentes para investimentos que sejam realizados nestes territórios. De facto, de entre os inúmeros factores a ter em conta no momento de decisão de investimento, a sua localização, assume-se, cada vez mais, como um factor de especial preponderância.
Nota: A autora escreve ao abrigo do antigo acordo ortográfico