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– 31-01-2012 |
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Comissão Europeia – Comunicado de imprensa A �gua e o ambiente: proposta para reduzir os riscos de polui��o da �guaA melhoria da qualidade da �gua na União Europeia poder� estar comprometida devido a novas formas de polui��o qu�mica. A Comissão prop�e-se acrescentar 15 produtos qu�micos � lista dos 33 poluentes cuja presença nas �guas de superf�cie da UE � monitorizada e controlada. Trata-se de mais um passo no sentido de melhorar a qualidade das nossas �guas fluviais, lacustres e costeiras. As 15 subst�ncias incluem produtos qu�micos industriais, assim como subst�ncias utilizadas em produtos biocidas, em f�rmacos e em produtos fitofarmac�uticos. Foram seleccionadas com base em provas cient�ficas do seu risco significativo para a Saúde. Nas palavras do Comissário respons�vel pela pasta do Ambiente, Janez Potocnik: �A polui��o das �guas � uma das preocupa��es ambientais mais frequentemente referidas pelos cidad�os da UE. Sa�do a medida tomada, que constitui uma resposta clara �s expectativas das pessoas. Estes 15 produtos qu�micos adicionais devem ser monitorizados e controlados para garantir que não coloquem em risco o ambiente nem a Saúde pública.� A actualiza��o da lista far-se-� através de uma revisão da Directiva relativa �s subst�ncias priorit�rias no dom�nio da qualidade da �gua. A proposta de inclusão destas novas subst�ncias resulta de um trabalho de avalia��o dos riscos associados a cerca de 2000 subst�ncias em função dos seus n�veis de concentra��o nas �guas de superf�cie e da sua perigosidade, produ��o e utiliza��o. Para 6 das 15 novas subst�ncias priorit�rias, a classifica��o proposta exigirá que as descargas nas �guas terminem definitivamente no prazo de 20 anos. A proposta prev� Também normas mais estritas para quatro subst�ncias atualmente controladas e a exig�ncia de eliminação das descargas de duas outras j� inclu�das na lista. As 15 novas subst�ncias priorit�rias propostas são as seguintes: � Subst�ncias componentes de produtos fitofarmac�uticos: aclonifena, bifenox, cipermetrina, dicofol, heptacloro, quinoxifena; � Subst�ncias utilizadas em produtos biocidas: cibutrina, diclorvos, terbutrina; � Produtos qu�micos industriais: �cido perfluorooctanossulfúnico (PFOS), hexabromociclododecano; � Subprodutos da combust�o: dioxinas e PCB com propriedades toxicol�gicas semelhantes �s das dioxinas; � Subst�ncias farmac�uticas: 17alfa-etinilestradiol (EE2), 17beta-estradiol (E2), diclofenac. � a primeira vez que são propostos f�rmacos. A proposta não questiona o valor medicinal destas subst�ncias, centrando-se nos efeitos nocivos potenciais da presença das mesmas no meio aqu�tico. Concentra��es superiores �s normas propostas podem afectar o estado sanit�rio dos peixes � reduzindo a capacidade reprodutiva, por exemplo � e prejudicar outros organismos. A nossa sensibilidade para o impacto ambiental dos f�rmacos aumentou bastante nos �ltimos anos, baseando-se a proposta nos conhecimentos cient�ficos mais recentes. A Comissão prop�e igualmente melhorias na monitoriza��o dos poluentes qu�micos das �guas e nos relatérios correspondentes, assim como um mecanismo para obter melhores informações sobre as concentra��es de outros poluentes que possa ser necess�rio controlar no futuro a nível. da UE. A proposta da Comissão � acompanhada de um relatério ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre os resultados da revisão da actual lista de subst�ncias controladas. Pr�ximas etapas A Comissão prop�e a lista revista no contexto de uma directiva que altera a Directiva-Quadro �gua e a Directiva Normas de Qualidade Ambiental. A proposta seguirá para o Conselho e o Parlamento Europeu, para discussão e adop��o. Regra geral, os Estados-Membros são obrigados a cumprir as normas de qualidade ambiental no que respeita �s novas subst�ncias priorit�rias a partir de 2021 (prazo para os segundos Planos de Gestáo da Bacia Hidrogr�fica). Admitem-se prazos mais longos em casos espec�ficos, se forem aplic�veis as condi��es derrogatérias estabelecidas na Directiva-Quadro �gua. Contextualiza��o O principal objectivo da pol�tica da União Europeia para a �gua consiste em garantir a exist�ncia, em todo o territ�rio da UE, de uma quantidade suficiente de �gua de boa qualidade e a sua utiliza��o mais eficiente para a satisfa��o das necessidades das pessoas e das empresas e para protec��o do ambiente. Em 2000, a Directiva-Quadro �gua estabeleceu uma base jur�dica para a protec��o e a recupera��o da qualidade da �gua na Europa, bem como para a utiliza��o sustent�vel deste recurso a longo prazo. O objectivo geral da directiva � devolver a salubridade a todas as �guas � dos lagos, dos rios e ribeiros e dos aqu�feros subterr�neos � até 2015. O artigo 16.� da Directiva-Quadro �gua estabelece �Estratégias de combate � polui��o da �gua�, que definem as medidas a tomar. O primeiro passo foi o estabelecimento de uma primeira lista de subst�ncias priorit�rias em 2001, que passou a ser o anexo X dessa directiva. A revisão da lista prevista pela Directiva-Quadro �gua e pela Directiva Normas de Qualidade Ambiental demorou mais de tr�s anos, devido � vasta análise t�cnica a que foi necess�rio proceder para identificar as eventuais novas subst�ncias priorit�rias e estabelecer normas de qualidade ambiental para as mesmas. Das 15 subst�ncias adicionais, prop�em-se como subst�ncias perigosas priorit�rias as seguintes: dicofol, quinoxifena, �cido perfluorooctanossulfúnico e seus derivados (PFOS), heptacloro, hexabromociclododecano, dioxinas e bifenilos policlorados com propriedades toxicol�gicas semelhantes �s das dioxinas. As subst�ncias j� constantes da lista, mas que estar�o sujeitas a normas mais rigorosas, são as seguintes: �teres difen�licos polibromados, fluoranteno, n�quel, hidrocarbonetos arom�ticos polic�clicos. As duas subst�ncias atuais que passar�o a ser consideradas subst�ncias perigosas priorit�rias são o ftalato de dietil-hexilo) e a trifluralina.
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