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Artigo do arquivo do Agroportal entre 1999 e 2014.

113 milhões de euros para o programa a favor das pessoas mais necessitadas em 2012

por Agroportal
20-06-2011 | 00:00
em Arquivo Agroportal
Tempo De Leitura: 20 mins
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 –  20-06-2011

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Comissão Europeia – Comunicado de Imprensa

113 milhões de euros para o programa a favor das pessoas mais necessitadas em 2012

O montante global da dota��o para 2012 do programa de fornecimento de g�neros aliment�cios �s pessoas mais necessitadas na União Europeia foi fixado em 113 milhões de euros, tendo sido determinada a reparti��o precisa por Estado-Membro [ver anexos]. Trata-se de uma redu��o substancial relativamente aos 500 milhões de euros concedidos nos �ltimos anos, que se deve a um ac�rd�o do Tribunal de Justi�a de Abril segundo o qual o actual regulamento exige que os g�neros aliment�cios no ambito deste regime sejam provenientes das exist�ncias de interven��o da UE. Em 2012 , por conseguinte, o regime basear-se-� exclusivamente nas exist�ncias de interven��o dispon�veis (162 000 toneladas de cereais e 54 000 toneladas de leite em p� desnatado).

A Comissão apercebeu-se deste problema potencial e prop�s uma altera��o do regime j� em 2008. Apesar do apoio do Parlamento Europeu, a proposta ficou bloqueada no Conselho. A fim de fazer avan�ar o processo, a Comissão decidiu apresentar uma proposta revista no passado m�s de Setembro. Infelizmente, Também esta última ficou bloqueada no Conselho.

Se bem que a União Europeia goze, em média, de um dos n�veis de vida mais elevados do mundo, alguns dos seus habitantes não t�m capacidade para se alimentarem adequadamente. Segundo as estimativas, h� na UE 43 milhões de pessoas em risco de pobreza alimentar, ou seja, sem possibilidade de acesso a uma refei��o completa de dois em dois dias. O programa a favor das pessoas mais necessitadas financia o fornecimento de g�neros aliment�cios a estas pessoas e fam�lias especialmente vulner�veis que se encontram em dificuldades. Em 2009 foram distribu�das mais de 440 000 toneladas de produtos a 18 milhões de pessoas, em 19 Estados-Membros. As organizações caritativas e ONG contam com a contribui��o da UE para ajudar estas pessoas necessitadas. � fundamental, por conseguinte, encontrar rapidamente uma forma de resolver os problemas existentes e poder utilizar o dinheiro disponível..

Dacian Ciolo?, Comissário respons�vel pela Agricultura e o Desenvolvimento Rural, sublinha a import�ncia deste regime. �Continuamos politicamente empenhados neste regime, cuja import�ncia � reconhecida por inúmeras organizações caritativas e ONG em toda a UE. Temos, por conseguinte, de encontrar uma forma de o manter a m�dio e longo prazo que esteja claramente em conformidade com a situa��o jur�dica. A solu��o mais simples seria que os Estados-Membros aceitassem a proposta apresentada, que j� tem o apoio pol�tico do Parlamento Europeu.�

Antecedentes

O programa de distribui��o de g�neros aliment�cios �s pessoas mais necessitadas da Comunidade (�o programa�) está em curso desde Dezembro de 1987, altura da adop��o pelo Conselho de disposi��es relativas � entrega de produtos agr�colas provenientes de exist�ncias de interven��o pública aos Estados-Membros que desejam utiliz�-los a t�tulo de ajuda alimentar para as pessoas mais necessitadas da Comunidade.

No intuito de assegurar a continuidade do abastecimento, o programa foi alterado em meados dos anos 90, para completar as exist�ncias de interven��o com compras no mercado. Esta medida deveria ser uma mera solu��o de recurso, a aplicar em situa��o de car�ncia de certos produtos. A interven��o permaneceria na base deste programa �até as exist�ncias serem reduzidas a um nível. normal�. Em consequ�ncia das reformas da pol�tica agr�cola comum (PAC) em curso, a interven��o retomou gradualmente o papel de rede de segurança.

O programa � financiado pelo Fundo Europeu Agr�cola de Garantia (FEAGA). O seu or�amento aumentou de pouco menos de 100 milhões de euros em 1987 para 500 milhões de euros em 2009 e anos seguintes. A participa��o no programa � volunt�ria; em 2012 o n�mero de Estados-Membros participantes era de 20.

Os Estados-Membros que desejam participar no programa comunicam todos os anos � Comissão as suas necessidades, em termos de quantidades de produtos dispon�veis nas exist�ncias de interven��o. Com base nessas comunica��es e nos dados Eurostat sobre a pobreza, a Comissão fixa o limite máximo or�amental para cada Estado-Membro e a lista de produtos a retirar das exist�ncias de interven��o ou a comprar no mercado com o or�amento atribuído.

Sempre que se recorra �s exist�ncias de interven��o, efectuam-se concursos para a conversão ou troca destes bens (por exemplo, trigo) por produtos transformados da mesma �fam�lia� (por exemplo, farinha ou massas). Estes produtos são distribu�dos aos mais necessitados a t�tulo de ajuda alimentar sob forma de cabazes de alimentos ou de refei��es em centros geridos por organizações caritativas e outros organismos competentes, designados pelos Estados-Membros. O programa financia o fornecimento de g�neros aliment�cios a indiv�duos e fam�lias especialmente vulner�veis que se encontram em dificuldades.

As reformas sucessivas da PAC criaram um sistema muito mais assente no mercado, com n�veis de exist�ncias de interven��o muito inferiores. Reconhecendo o problema potencial que isto poderia constituir para o regime de ajuda aos necessitados, a Comissão publicou j� em 2008 uma proposta de adapta��o do regime (nomeadamente medidas para facilitar o acesso aos produtos no mercado). Esta proposta, no entanto, foi bloqueada no Conselho, com a oposi��o de seis Estados-Membros.

Em Setembro de 2010, a Comissão apresentou uma proposta revista (igualmente destinada a ter em conta o Tratado de Lisboa) � ver IP/10/1141. Esta última, no entanto, continua bloqueada no Conselho.

O Parlamento Europeu emitiu em 2009 um �Parecer� sobre a proposta de 2008, mas não se pronunciou (ainda) sobre a proposta de 2010.

O Tribunal de Justi�a pronunciou-se em 13 de Abril de 2011 sobre uma reclama��o apresentada pela Alemanha contra o regime de ajuda aos necessitados em 2009 , condenando a Comissão e afirmando, essencialmente, que a maior parte dos alimentos fornecidos no ambito do programa deveria ser proveniente das exist�ncias de interven��o.

Os planos anuais são geralmente adoptados em Setembro. Esta adop��o �precoce� tem por objectivo dar mais algum tempo aos Estados-Membros e �s organizações caritativas para encontrarem fontes alternativas de g�neros aliment�cios, dado o corte brusco dos recursos.

Anexo I:

Meios financeiros colocados � disposi��o para a execução do plano para 2012 em cada Estado-Membro (EUR)

(em EUR)

Estado-Membro

Distribui��o

Belgique/Belgi�

2 795 058

България

4 183 873

Česk� republika 

122 600

Eesti

718 782

�ire/Ireland

1 304 105

Ell�da

4 805 742

Espa�a

18 084 154

France

15 869 928

Italia

22 103 802

Latvija

1 558 586

Lietuva

1 849 759

Luxembourg

47 463

Magyarorsz�g

3 237 794

Malta

131 505

Polska

17 310 824

Portugal

4 524 628

Rom�nia

12 035 925

Slovenija

515 467

Slovakia

959 383

Suomi/Finland

1 327 965

Total

113 487 343

Anexo II:

Quantidade de cada tipo de produto a retirar das exist�ncias de interven��o para distribuir em cada Estado-Membro

(em toneladas)

Estado-Membro

Cereais

Manteiga

Leite em p� desnatado

Belgique/Belgi�

–

1 560 273

България

39 144 763

–

–

Česk� Republika *

450 000

–

–

Eesti **

 

–

383 316

Eire / Ireland

 

–

727 985

Ell�da

 

–

2 682 689

Espa�a

 

–

10 095 040

France

 

–

8 859 003

Italia

 

–

12 338 912

Latvija

 

–

870 043

Lietuva

 

–

1 032 583

Luxembourg ***

 

–

–

Magyarorsz�g

 

–

1 807 420

Malta

1 230 373

–

–

Polska

 

–

9 663 348

Portugal

 

–

2 525 764

Rom�nia

112 609 424

–

–

Slovenija

 

–

287 747

Slovakia

8 976 092

–

–

Suomi / Finland

 

–

741 304

Total

162 410 652

–

53 575 425

 


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S�tios

  • Agricultural markets > Free food for Europe’s poor


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