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– 08-05-2008 |
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Comissão Europeia admite altera��es ao ProDeRA Comissão Europeia confirmou a possibilidade de o Estado Portugu�s pagar até 75% das ajudas comunitárias ap�s a conclusão dos controlos administrativos nas medidas Agro e Silvo-Ambientais. E sublinhou que � poss�vel fazerem-se altera��es ao ProDeR, desde que devidamente fundamentadas, noticia hoje a CAP no seu s�tio Web. Os esclarecimentos da UE surgem na sequ�ncia de uma s�rie de questáes colocadas pela CAP a Bruxelas sobre os atrasos nos pagamentos por parte do Estado portugu�s. Outra das questáes foi a fraca adesão dos agricultores �s medidas Agro e Silvo-Ambientais apoiadas pelo ProDeR. Relativamente aos atrasos nos pagamentos, a União Europeia clarificou o que está estabelecido na regulamentação comunitária, referindo que �o pagamento da restante parte das ajudas s� pode ser efectuado quando os controlos in loco tiverem sido conclu�dos para todos os benefici�rios que se candidataram � medida (ou seja, apenas quando o �ltimo controlo in loco tiver sido iniciado). Depois do in�cio deste �ltimo controlo in loco, � poss�vel efectuar o pagamento aos benefici�rios que não tiverem sido seleccionados para esses controlos (95% dos benefici�rios no máximo), bem como aos que se incluam na amostra m�nima de 5% e cujos controlos in loco tiverem sido conclu�dos com �xito. O pagamento final aos restantes benefici�rios inclu�dos na amostra de 5% – e em rela��o aos quais tiverem sido detectadas irregularidades durante o controlo in loco � apenas pode ser efectuado depois de ter sido tomada uma decisão relativamente a essas constata��es (ou seja, c�lculo de eventuais redu��es ou exclus�es da ajuda). Na mesma carta, a Comissão Europeia sublinhou a import�ncia de se manter o di�logo com o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas � di�logo para o qual o MADRP não se tem mostrado disponível. � acrescentando que � poss�vel ao Estado Portugu�s introduzir altera��es ao ProDeR desde que estas estejam devidamente fundamentadas, nomeadamente por causa de eventuais problemas de execução que justifiquem as altera��es.
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