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– 30-06-2008 |
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UE: Novas regras em matéria de pesticidasEm 23 de Junho, o Conselho "Agricultura" adoptou uma posi��o comum sobre as novas regras sobre a comercializa��o de produtos fitofarmac�uticos na UE. O objectivo � o de refor�ar a protec��o da Saúde humana e do meio ambiente e melhorar o funcionamento do mercado interno. O novo regulamento irá manter os dois n�veis do sistema actual. As subst�ncias activas continuam a ser objecto de aprova��o a nível. da UE e a ser inclu�das numa lista. Esta "lista positiva" � criada com a aprova��o de crit�rios estabelecidos no regulamento e � luz de uma avalia��o cient�fica efectuada pelos Estados-Membros e da Autoridade Europeia de Seguran�a Alimentar. Para a autoriza��o de produtos que contenham efectivamente essas subst�ncias activas, o territ�rio da UE será dividido em tr�s zonas, cada uma delas envolvendo os Estados-Membros com condi��es clim�ticas compar�veis (norte, centro e sul). O reconhecimento m�tuo das autoriza��es será aplic�vel no ambito de cada zona. Por outras palavras, a autoriza��o concedida por um Estado-Membro deve ser aceite pelos outros Estados-membros pertencentes � mesma área. Em circunst�ncias excepcionais, um Estado-membro pode opor-se a esta autoriza��o se receia que ela representa um grave risco para a Saúde ou para o meio ambiente, e se as condi��es agr�colas e ambientais existentes no seu territ�rio justificam. Nos casos em que não � poss�vel controlar um s�rio risco fitossanit�rio se não com a ajuda de uma subst�ncia activa que não satisfaz os crit�rios fixados, o Conselho prop�e que o uso desta subst�ncia está sujeita a derroga��o por um período limitado. Depois de uma segunda leitura pelo Parlamento Europeu e do Conselho, e sujeitas a novas altera��es, uma resolu��o definitiva será formalmente aprovada.
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